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to vaga que cornprehende não só os parentes; mas os estranhos, è'facultaria immensos meios de illudir a Lei: (.O Sr. Xavier da Silva:-r-Eu convenho) o illuitré Deputado convém; por consequência estamos concorde». ~ '

O Sr. Roma: —r Essa ultima parte por mais de um anno j é que me parece inconvetii,ente; não se dizendo nada entende-se que se conta a posse do anterior possuidor; deve-sè unicamente salvar o caso dê legitima successão, e mais nada. (Vozes: — Saí-va a redacção.)

Foi approvado^ n este sentido.

O Sr. Presidente:—Ha urna Substituição do Sr. José Estevão; mas essa caducou pela votação 3a 'Camará. (Apoiados.)

Jinlrou togo em discussão o seguinte:

Art. 4.° n A forma que se acha estabelecida pa-Nfa a.eleição por parle dos Juristas, será modificada pela maneira seguinte :

,1.° Não se admiltirão a votar por procuração os jnrislas que residirem em Lisboa e seu Termo; nem as Corporações que tiverem Administradores nas mesmas circum st anciãs. Cada uma d'esta* Corporações poderá ser representada por um dos Membros da sua administração, se a tiver collectiva.

Ô.° Nenhuma pessoa poderá ler mais de um >oto. «

: Q Sr. Ferrão:—:Sr. Presidente, em tudo quanto eu tenho feito em .relação a este objecto; na parle com que eu lenho concorrido para elle, seja na Uarnara ou na Commis?ã'o; não lenho outra inlen* ição mais do que dar a maior som m a de garantias aos juristas; fazer por iodos os modos com que se 'mantenha o Credito Publico; e ,é dominado dealas Tnie«mas ideas que eu me affaslo agora do que se 'acha consignado nVste art. 4.", e não tendo podido concordar com todos os Membros da Commissão, vou apresentar ao mesmo artigo uma Emenda fem meu próprio nome, e em seguida urna Substituição eui nome do Sr. Deputado Simas , que me encarregou de apresentar, por não poder estar presente. A Emenda queeu ofleieço, é a segui n lê f Leu J

Sr. Presidente, foi uma consa nova, foi uma cousa insólita e extraordinária em objecto de eleições, a determinação que a tul respeito se acha na Lei de 15 de Julho de 1837; o voto por procuração e' um voto absurdo ern matéria de eleição. Sobre capacidade de pessoas não se pôde dar voto de confiança a um terceiro; falha perfeitamente o principio de que pôde cada um praticar por buírem o que pôde praticar por si mesmo; porque o conslituinle nunca .designa neste caso ao Procurador a pessoa ern quem quer votar, e ainda que lha designe, sendo o voto i m escrutínio secreto, como pôde o constituinte fis-calisar o inanditto ? E'impo^ivel , e por consequência absurda a procuração. Em taes termos como eu quero evitar as caballas, corno eu quero que os ju-Vislas saibam que só elle* c que hão de votar, o meu pensamento e excluir absolutamente a procuração, ou aliás é injusto o artigo na parte em que cxclue }« procuração das pessoas residente» na Capital; por-'*|'-«e, Sr. .Presidente , lia na Capital pessoas muito rei-peitaveis e muito consideradas, que não-costu-tnaai comparecer nestas elrições, irem pndern com-parecer, e no entanto não devem ser excluídas; es-'cnso de as nomear....; e a re&p.e.ito de algumas à exclusivo « j u tem de-injusVn , uníi-polilica. Envi.o .

pois para a Mesa!a Erm-nda,: e mandarei depois á Substituição, senão ficar prejudicada ' peta appro* vação da Emenda.

Leu-se então na Mesa a seguinte

EMENDA. —§ 1.° Nenhuma pessoa será admilli-da a votar: 1.° quando não perceba em seu próprio norne , ou corno legitimo Administrador, a quantia annual de 500$000 réis de juros de divida fundada Portugueza , pelo menos um anno antes da eleição : Q.° quando não for pessoalmente presente.

§ 2.8 As Corporações que tiverem a sua administração collectiva poderão ser representadas por um de seus Membros. <_ p='p' ferrão.='ferrão.'>

O Sr. Presidente: — A Proposta do Sr. Ferrão envolve Propostas de differente matéria; a primeira parle é um verdadeiro Additamento; a segunda é uma Substituição a uma parte do artigo. (Apoiados). E' urn Additamento em quanto diz = querião poderá votar senão (Leu)) é uma qualificação, por consequência é um Additamento. A Substituição é" a parte qu« diz—-que se não poderá votar por procuração.— Ha ainda um parágrafo que diz (Leu) esta é a mesma disposição do artigo. Parece-me pois que n boa ordem pede que se continue na discussão dó artigo, applicando a Proposta do Sr. Ferrão ás partes do artigo que lhe são respectivas (Apoiados) ; proponho á Camará se a admitte á discussão neste sentido.

Foi admiltida. ;

Por consequência o que está em dis ussâo é a pri» meira parte do artigo,'isto é — que a.':o são admil-lidos a vòlar por procuração o» juii-tas que residirem em Lisboa—-; a ^^ta parte e app|icav«l a Ernèn^ da do Sr. Deputado que diz assirn (Leu).

O Sr. Fansiino da Gama: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso). ,:

O Sr. Presidente: — A Proposta do Sr. Ferrão é a seguinte. (Leu). P^ço á Camará que a tome ern consideração durante a discussão, para quando se votar.