O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

tanto rriandar para a Mesa, por parte da Commis-.são , a seguinte

PROPOSTA DE NOVA REDACÇÃO. -^«Tanto a eleição como a nomeação dos Membros da Jiutta só, .poderão recahir jém indivíduos que leriham as qualidades precisas para ser Deputado ás Cortes, e a posse de n m annó, ou mais, de uma quantia em Titulas de Divida fandad.á Portugueza , que vçnça jde juro, pelo menos, ÔÒO^OÚO réis por anuo. JS'ãp poderão exercer o seu cargo sem ter e.rn .deposito .na Junta uma qu.antia -cm Títulos de Divida fundada Portuguesa, que vença de -juro 500 $000 reis unnuaes. »

O Sr. Presidente: — Devo ponderar á Camará .que :se ach.a na Mesa uma Proposta do Sr. José' Estevão, que veju como Substituição a este artigo.

.E' a seguinte '• ,

SUBSTITUIÇÃO. r— «Para ser eleito para a Junia pelo.s juristas nôo e preciso ter rendimento ou acções

á .discussão a :Pr.oprostà da Cgnimissão

O rSr. j vila : — -Sr. Presidente, eu combino inteiramente com a nova doutrina mandada ,par,a a Mesa pela Cormnissão; e só entendo, que se pôde melhorar a sua redacção , por que quem tem mais de quinhentos inil réis de ."rendimento na Junta tem quinhentos mil reis : pôde por tanto deixar ;de haver a redundância, que se encontra na redacção da Substituição.

O Sr. Xavier da Silva : — Eu estimo muito ter sido prevenido pela illuslre CommUsão de Fazenda neste Additarnonto, que e ide'a .minha e do Sr. Oli* veira Borges ; .e mesmo tínhamos confeccionado ,

Leu-se na Mesa todo o A aditamento.

O Sr. Roma: — Eu por ora não entro ainda na questão, mas pediria uma explicação ao Sr. Deputado se V. Ex.a desse licença?

O Sf. .Presidente: — Tem a palavra sobre a or* dem.

O ST. Roma: — O illustre Deputado pareceu-me insistir ern um ponto, e era e&sç o da posse das Inscripçôes por herança, casamento, ou legado; mas vejo que o q.ué se leu na Mesa e uma cqusa :ínuito mais extens.a.

-. Q Sr. Xavier da Silva : — O mais e o que a Com* jnissão propõe ; e eu disse que não se lesse.

O Sr. Roma : — Mas isso confunde as ide'as.

•O Sr. Secretario : . — Eu U o que me :mandar,arii •para a Mesa. , ••••'. ;

v; O Sr. -Roma: -^ E certo ; mas .cotiio o • -j l lustre

Deputado foi prevenido, segundoçJissè^ pareciarnie melhor que.apresenlasse sóaquillo que e uoyo e não o que fez a Conirnissãoi

O Sr.. Xavier da'Silva: -^-V. E5Cia faz favor de ler só o que,eu: tiiandei de novo?

Leu-se então nos termos segniníes.

ADDITAMENTO. rr-« Salvo se ostiverern havido por herança ^ legado , oii casamenlo , d,e quem os pps*> suisse por mais ,d'um anno. » -^ Xavier da Silva.

O.Sji Mmisinho d"Albuquerque : —Sr. Presiden. te, por todas as considerações (]tie se tem apresen* lado entendo eu quê o melhor era dar outra redacção a todo o Projecto ; porque antes da Emenda, da Com missão ao Q,° artigo do Projecto dèíe.rnií-nava-se que a Camará dos Pares elegesse um Par; a Camará dos Deputados, um' Deputado : trocou* . se isto em déjxar a faculdade de elfiger em iodas as Ciasses para cada uma das Camarás : .ora uma das condições que a Commissâo estabelece e' que' seja o eleito pessoa que tehha as qualidades necessárias para ser Deputado ; ora urna das qualidades para ser Deputado , e não ser Par; porque os Pares não -podem , segundo a Carta ser Deputados ; .por .consequência , -.quando se indica como condia cão de eíegivel para a Junta a qualidade de poder ser D,eputado , o Par não pôde ser eleito; isto e' o que eu collijo da redacção , 'e o que lá está;, e preciso dar-lhe outra redacção, se se não quer tirar esta consequência. ,

O Sr. Roma: — A parte do artigo a que se ré* feriu o illustre Depirtado , está na Legislação an--terior-^nft Carta de Lei de 15 de Julho de 1837. Lá está essa exigência, no meu entender muito razoável e .necessária ; porque não basta para ser eleito Membro da Junta ter ò cen-;o que esta Lei esta-Jbelece, isto e' ter 500$000 reis de juro ; é preciso -.que tenha outras qualidades : porexemplo, que não seja estrangeiro. Não sequíz p o ré'm exclu.ir da eleição um Par, posto que não possa ser Deputado^ Não ha duvida em se consignar na Lei aquilloque a pôde tornar mais clara ; mas isto e' apenas objecto de redacção. Peço, por tanto, que se apprqve o artigo, salva a-redacção. /

Julgada discutido* foi ap^rovàda a Proposta salva a redacção.

Admitlido á discussão o Additamenlo do Sr. Xavier da Silva disse •

Q Sr. Ferrão: — Eu votaria pelo Additamerito do.Sr. Deputado 5 se aca-o elje se restringisse á he-.rança porsuccessào legitirria, excluindo todos os outros títulos de transferencia. Restringindo-se a este ponto eu concordo ; porque parece-me justo que n'es-te caso se continue o direito adquirido; mas não é assim quanto ,ás heranças por titulo singular, por doações, e mesmo por casamentos.

O Sr. Xavier da Silva : —.Sr. Presidente, eu ac-cejto á Emenda que a Commissâo faz ao meu.Ad-dilamento, limiíando-se unicamente á herança, quando aquelle de~queru se herdou, tiver um anno d,« .poisse. - .;•