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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

com relação a este assumpto, é porque s. exa. está preoccupado com os variados assumptos que se prendem com a sua pasta, ou porque ainda não lhe chegaram ao conhecimento estes factos verdadeiramente anormaes.

Agora que tive a felicidade de poder levantar esta questão na presença de s. exa., espero que s. exa. tomará as providencias indispensaveis para que esta situação anormal acabe por uma vez.

Aquella companhia, que divide pelos seus accionistas sommas tão fabulosas, que divida tambem alguma caridade pelas classes menos favorecidas, ou então, só não quer dividir essa caridade, que cumpra com o seu contrato.

O que eu desejo, acima de tudo, é frisar a parte mais desagradavel do assumpto que estou tratando, a parte que incide sobre os trabalhadores ruraes. V. exa. não imagina - porque aqui na capital são poucos os trabalhadores ruraes - o panico que se apodera d'elles quando apparece um d'aquelles esbirros encarregados de apalpar as algibeiras das mulheres, que trabalham ao lado d'elles, para verem se encontram isca! Se qualquer d'aquelles desgraçados tem um farrapo na algibeira e uma pedrinha com um ferro, é preso e multado.

Eu não fumo, mas tenho visto muitas vezes um trabalhador comprar 1 metro de isca e ser necessario gastal-o todo para poder fazer fogo. É um farrapo a que não pega o lume.

Termino por aqui as minhas considerações, porque não desejo roubar o tempo á camara, tempo que póde ser utilisado em outros assumptos de maior importancia.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Responde que as dificuldades na venda dos phosphoros do enxofre provem do proprio contrato. A companhia apenas é obrigada a pol-os á venda em certos locaes, e é o que ella faz; portanto, a acção do governo tem de limitar-se a aconselhar a companhia a que, no seu proprio interesse, facilite a venda d'aquelle producto. É n'isto que se empenhará.

Quanto á fiscalisação, tem a dizer que a companhia nomeia os seus empregados como entende. Se ao conhecimento do governo chegar a noticia de que se praticam alguns excessos, elles serão punidos inexoravelmente.

(O discurso será publicado na integra quando S. exa. e restituir.)

O sr. Visconde da Torre: - Pergunta ao sr. ministro das obras publicas se está disposto a adoptar as providencias que estão sendo solicitadas por varias corporações do norte e do centro do paiz, no sentido de se obstar á devastação dos pinhaes para só exportarem os pinheiros em toros.

Os pinheiros são muito convenientes para a salubridade publica, a sua madeira é a principal que temos para construcção, e não devem ser cortados antes de chegarem a um certo estado de desenvolvimento Alguns proprietarios, porem, attendendo sómente ao lucro que lhe dá a exportação, estão-n'os cortando prematuramente, de modo que, a continuarem as cousas no mesmo pé, dentro em pouco os prejuizos para o paiz serão enormes.

Pede, por isto, providencias ao sr. ministro das obras publicas, e parece-lhe que o governo tem um meio indirecto do obstar á devastação dos pinhaes; é o do prohibir n tsxportaçuo de toros de pinheiro que não tenham umas dadas dimensões.

Em seguida o orador associa-se ás palavras proferidas, n'uma das sessões anteriores, pelo sr. Francisco Machado, acêrca dos abusos que se estão praticando á sombra da lei de 1864 e do regulamento respectivo, com relação á herva santa.

Muitos proprietarios não conhecem esta herva, que se propaga com uma grande facilidade, e, portanto, podem tel-a nas suas propriedades sem o saberem. Apesar d'isto, por um, são presos e multados, se ella é encontrada.

Que seja punido quem tira proveito industrial da herva santa, comprehende-se; mas que o seja quem ignora a existencia d'ella nas suas propriedades, não lhe parece justo.

Pede, por consequencia, ao sr. ministro da fazenda que tome providencias a este respeito.

Por ultimo roga tambem ao sr. ministro da fazenda que dê as suas ordens para que sejam enviados para a camara os documentos relativos á arrematação do passal da freguezia de Panascaes, no concelho de Villa Verde, documentos que pediu ha tres mezes e que ainda não vieram.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Não posso conceder a palavra a v. exa. sem consultar a camara, visto serem horas de se passar á ordem do dia.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Duas ordens de providencias havia a adoptar com relação ao primeiro assumpto, a que se referiu o sr. deputado; umas dependentes apenas do poder executivo, e outras de natureza legislativa.

As que cabiam nas suas attribuições já as tomou, e as que carecem de sancção legislativa estão contidas na sua proposta de lei relativa ao regimen florestal, que é necessario que se estabeleça em Portugal, assim como existe em outros paizes.

Esta proposta tem já parecer da respectiva commissão. Pede ao sr. presidente que a dê para discussão, e aos srs. deputados que a estudem e discutam para a aperfeiçoarem e completarem.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Assegura ao sr. visconde da Torre que não sabia que tinham sido pedidos os documentos a que o sr. deputado se referiu. Ámanhã mesmo dará as ordens necessarias para que elles sejam remettidos a s. exa.

Quanto ao regulamento relativo á herva santa, nota que elle foi publicado em 1864, isto é, ha trinta e seis annos.

Não sabe se ha agora mais rigor do que tem havido; ou se ha excessos. Vae informar-se; e, se assim for, os excessos serão punidos.

Só tiver sempre havido o mesmo rigor, então a questão é de outra ordem; n'este caso será talvez necessario reformar o regulamento, mas este é um ponto a estudar.

Em todo o caso procurará suavisar a execução das disposições regulamentares de modo que só seja castigado quem tire interesse industrial da cultura da herva santa.

(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

Os srs. deputados que tiverem papeis para mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Campos Henriques: - Mando para a mesa, e peço que seja publicada no Diario do governo, uma representação dos proprietarios do concelho do Louzada, pedindo que seja approvado o projecto de lei sobre a caça, apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que voe no fim da sessão.

O sr. Visconde de Guilhomil: - Mando para a mesa uma representação dos quarenta maiores contribuintes dos concelhos de Oleiros, Certa e Villa Velha de Ródão, do districto de Castello Branco, pedindo que seja approvado o projecto do lei sobre caça, apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão,