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SESSÃO N.º 91 DE 19 DE JUNHO DE 1900 5

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.º do projecto de lei n.° 68, reformando alguns artigos da carta constitucional

O sr. Francisco Joaquim Fernandes: - Sente-se embaraçado ao ter de responder ao sr. João Arroyo, mas salva-o d'este embaraço a circunstancia de ter s. exa. subscripto a moção apresentada pelo sr. João Franco, moção que resume, portanto, as opiniões do illustre deputado sobre o assumpto.

Fica-lhe, portanto, muito simplificada a sua missão fazendo a autopsia d'essa moção.

Diz ella: "A camara, reconhecendo que a presente revisão constitucional foi proposta e deliberada antes de decorrido o praso estabelecido no artigo 9.º do segundo acto addicional de 24 de julho de 1885, etc."

Sabem todos, porem, que a necessidade da presente revisão foi reconhecida solemnemente, e segundo as formalidades estabelecidas na constituição pelas cortes transactas, que votaram a lei de 1 de agosto de 1899; e, se assim é, tem esta camara o direito de calcar aos pés aquella lei?

De certo que não tem.

Toda a lei tem de ser cumprida, ainda mesmo que seja iniqua.

Se esta camara declarar que o diploma de 1 de agosto de 1899 não é lei, póde o paiz perguntar-lhe quem é que lhe dá auctoridade para tanto, e se não é ella que se engana.

Se tal se admittisse, e caminhando de raciocinio em raciocinio, teria esta camara o direito de censurar a camara dos dignos pares, que votou aquella lei, o conselho de estado que foi ouvido sobre ella, e até El-Rei que a sanccionou, o que, evidentemente, não póde ser.

Com relação ao argumento de que em 1852 tambem se convocaram dictatorialmente cortes com poderes constituintes, para justificar o que se fez em 1895., diz o orador que em 1852 as cortes foram convocadas para fazerem a reforma; e em 1895, quando ellas foram convocadas já a reforma estava feita. O argumento, portanto, não colhe.

Pelo que toca á accusação feita ao governo de que não reconheceu a legalidade da reforma de 1896, o de ter, por outro lado, nomeado pares, á sombra d'ella, observa o orador que o governo não nomeou pares antes de ter declarado que julgava illegal aquella reforma. Pelo contrario, logo que subiu ao poder declarou que a julgava illegal, mas que a acceitava como facto consumado, reservando-se o direito de propor o que tivesse por conveniente.

Em seguida o orador trata de rebater os outros argumentos apresentados em sustentação da questão previa.

Permitta-lhe agora a camara, diz o orador, que faça algumas considerações geraes sobre o assumpto, que se não prendem tão intimamente com elle, mas que em todo o caso aqui foram trazidas a proposito d'esta discussão.

Ouviu dizer, por parte do partido regenerador, que esse agrupamento politico não acataria essa reforma, desde que fosse chamado ao poder.

Esta declaração causou-lhe profunda magna. Sabia que o parlamento portuguez tem sido mais ou menos desprestigiado nos ultimos annos, mas creia s. exa., com esta sinceridade de um rapaz, que ainda não está calejado n'esta vida politica, que elle, orador, se sente melindrado por ver o pouco caso que se faz do parlamento!

E a proposito lê á camara uma proclamação da Bainha D. Maria II, com data de 6 de outubro de 1846, em que se diz o seguinte: "Rejeito o excesso de auctoridade que me não compete, nem será por um simples decreto que farei alterar a lei fundamental da monarchia, que lhe considero tão obrigada, como os meus subditos, a cumprir religiosamente". E esta interpretação regia alguma cousa deve valer no nosso paiz.

O orador termina o seu discurso, referindo-se aos relevantes serviços prestados ao paiz pelo sr. José Luciano de Castro, durante quarenta annos de vida politica, e pondo em relevo duas qualidades que em s. exa. admirava: um jurisconsulto que illuminou a litteratura juridica do paiz com os seus valiosos escriptos, e sobre tudo um homem de bem, que todo o paiz conhece e diante de quem se curva respeitosamente.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Luciano Monteiro: - Nota que foi grande o sacrificio de violencia que fez o sr. dr. Fernandes para sustentar mais do que um erro, um crime!

Entretanto, não póde deixar de dizer, que s. exa. é um talento brilhantissimo, e as suas qualidades moraes são muito conhecidas de todos.

Não se trata de um projecto insignificante, trata-se do assumpto mais grave que se póde votar n'uma assembléa popular: a alteração do estatuto fundamental do paiz!

Em assumpto d'esta importancia não se póde discutir na ausencia do sr. presidente do conselho, sobre tudo notando-se o extravagante espectaculo a que temos assistido, de que a defeza que o sr. presidente do conselho fez dos actos do governo, foi completamente diversa da dos seus correligionarios.

Por isso pede, em nome dos seus amigos politicos, que praticando-se a mesma cousa que se fez com o projecto das levadas da ilha da Madeira, que se scindio para se entrar na discussão do projecto da reforma constitucional, se interrompa a discussão d'este projecto até estar presente o sr. presidente do conselho.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Eu declarei que continuava em discussão este projecto, porque antes d'isso, pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, me foi declarado que estava habilitado para entrar na discussão, e procedi em harmonia com o disposto no artigo 221.° do regimento.

O illustre deputado argumenta com o meu proceder quando interrompi a discussão do projecto relativo ás levadas, mas não foi por minha iniciativa d'essa maneira de proceder, foi em virtude de uma resolução da camara, provocada por um requerimento feito pelo sr. Arthur Montenegro. Se v. exa. entende que deve fazer um requerimento n'esse sentido, eu o proporei á camara, assim como propuz o do sr. Montenogro, e a camara resolverá como entender.

O sr. Luciano Monteiro: - Uma vez que v. exa. me convida a apresentar um requerimento, vou escrevel-o.

(Pausa.)

Não estranhe v. exa. esta demora, porque este requerimento não é individual, é feito de accordo com os meus amigos politicos.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento apresentado pelo sr. Luciano Monteiro. É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que se interrompa a discussão do projecto de lei da reforma constitucional até que o exmo. presidente do conselho de ministros se ache presente ao debate, como succedeu com o projecto das levadas da Madeira, que se interrompeu com a chegada do exmo. presidente do conselho de ministros a esta camara. = O deputado, Luciano Monteiro.