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1618 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Tabella dos fretes entre Lisboa, Madeira e Açores

Madeira Açores Madeira Açores
[ver tabela na imagem ]

Os fretes de carga entre a Madeira e Açores serão os mesmos que entre Lisboa e Madeira.
Os fretes de carga de qualquer porto para outro dos Açores, exceptuando as Flores, serão metade dos fixados entre Lisboa e o porto do destino; e para as Flores serão dois terços.
A titulo de despezas de embarque não poderá cobrar-se quantia superior ás que tal serviço custar á empreza e em nenhum caso mais de 20 por cento sobre o frete.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 8 de junho de 1883. = José Vicente Barbosa du Bocage.

Senhores.- A commissão por vós nomeada para dar parecer ácerca dos assumptos, sobre que a associação commercial de Lisboa foi consultada pelo ex.mo ministro da marinha em officios de 10 e 13 do corrente mez, vem hoje apresentar-vos o resultado dos seus trabalhos, desejando muito que mereçam a vossa approvação.
Lemos com a maior attenção todas as representações que nos foram presentes, e que resumimos pela fórma seguinte:
Associação commercial de Ponta Delgada.- Pede reducções nos fretes de carga, e emquanto ás passagens, limita-se a propor um abatimento de 25 por conto nas viagens de ida e volta, quando effectuadas no espaço de seis mezes; censura as tabellas que fazem parte do contrato de 11 de setembro de 1874, em relação á carga; pretende que se estabeleça uma tabella de preços para embarque e descarga; censura a maneira por que se faz a distribuição da praça nos Açores; propõe que os vapores sejam limpos tres vezes por anno, para encurtar assim a duração das viagens; pretende que a duração do contrato seja apenas de cinco annos; indica a maneira de melhorar o serviço das malas; e, finalmente, pede a livre cabotagem.
Commissão executiva da junta geral do districto de Ponta Delgada.-Pede a livre cabotagem.
Sociedade promotora da agricultura michaelense.- Pede a livre cabotagem.
Associação commercial de Angra do Heroismo.- Modifica em parte a representação da associação commercial de Ponta Delgada; quer que as descargas se façam por fórma differente da que esta associação propõe; que os liquidos paguem por litro, e não por metro cubico como propõe a dita associação; que o gado pague 7$000 réis fortes por cabeça; que as passagens entre as ilhas tenham uma reducção de 25 por cento; e, finalmente, que as agencias não exijam as malas senão uma hora antes da partida dos vapores.
Commissão executiva da junta geral do districto de Angra do Heroismo.- Pede reducção do preço dos fretes exigido, com a devida igualdade para todos, e n'uma justa proporção entre as distancias do percurso; a fixação de dias de chegada e saida nos portos insulanos; a livre cabotagem; e que a duração do contrato não seja maior que cinco annos.
Camara municipal de Angra do Heroismo. - Adopta-se a representação da associação commercial de Angra, acrescentando que deseja navios de grande porte, velocidade e segurança.
Camara municipal da Graciosa. - Adoptando a representação da associação commercial de Angra, quer mais o seguinte: que o vapor toque no porto da Calheta em preferencia ao porto da Praia ou Folga; que não levante ferro sem receber toda a carga que tiver sido apresentada a despacho e embarque; que as agencias, sem excepção, sejam obrigadas a receber encommendas, dinheiro e joias até á ultima hora; que o frete do menor volume não exceda a 160 réis; e que se reserve para aquella ilha praça para nunca menos de 120 moios nos mezes do setembro, outubro e novembro.
Camara municipal da Horta. - Propõe que a communicação entre Lisboa e os Açores se faça de quinze em quinze dias, para conseguir o que diz não será preciso mais do que acabar a escala pela ilha da Madeira, que foi sómente introduzida em beneficio dos interesses da companhia, pede que o vapor se demore mais um dia no Faial, e propõe a reducção do preço das passagens, lembrando que estas se podem facultar sem comedorias, ou fornecendo-as por um preço de lista.
Camara municipal de Porto Santo - Pede que o vapor da carreira da Madeira faça escala por aquella ilha na ida e na volta de Lisboa. Depois de consciencioso estudo sobre as variadas pretensões manifestadas nas representações que acabâmos de extractar, entendemos que não é possivel satisfazer a contento de cada localidade e de cada corporação a tão variadas exigencias; e portanto procuraremos expor, com os conhecimentos que temos do assumpto, a nossa opinião a respeito de cada um dos pontos referidos.
Fretes - Os signatarios das differentes representações só se referem ás tabellas annexas ao contrato de 11 de setembro de 1874, no que parece ignorarem completamente a existencia de um contrato posterior, qual é o de 15 de julho de 1878, que substituiu aquelle, e se acha publicado no Diario do governo de 24 do mesmo mez.
Não é pois para obter mais carga, como dizem as referidas associações, mas sómente pelo dever que lhe impõe o contrato de 1878, que a empreza cobra os fretes a que se referem.