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1622 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Pinto de Magalhães: - Mando para a mesa, por parte da, commissão de fazenda, o parecer legalisando uma quantia gasta a mais pela camara dos dignos pares, com referencia ao seu orçamento.
Peço a v. ex.ª que consulte a camara se dispensa o regimento, para ser discutido desde já este parecer.
Dispensado o regimento leu-se na mesa o seguinte

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão do fazenda foi presente a mensagem da camara dos dignos pares do reino, enviando a esta camara a proposta de lei que legalisa o excesso de despeza, no orçamento d'aquella camara, da quantia de 1:879$012 réis no anno economico de 1881-1882.
A vossa commissão é de parecer que deve ser legalisada a somma acima indicada, despendida fóra dos limites das prescripções orçamentaes.
Sala da commissão, 8 de junho de 1883. = José Gregorio da Rosa Araujo = M. d'Assumpção = A. C. Ferreira de Mesquita = Frederico Arouca = F. de Carvalho = Joaquim A. Gonçalves = Luciano Cordeiro = Antonio M. Pereira Carrilho = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, relator. = Tem voto do sr. Lopo Vaz de Sampaio e Mello.
Foi approvado sem discussão.

O sr. Santos Viegas : - Pedi a palavra para rogar a v. ex.ª, como o havia feito na sessão passada, para que entrasse em discussão o projecto de lei n.° 90, por mim apresentado. i
O sr. Avellar Machado: - Por parte das commissões de obras publicas e de marinha mando para a mesa o parecer sobro o projecto de lei n.° 6-B, apresentado pelo sr. Santos Viegas, acerca de uma concessão pedida por Bento José de Freitas Araujo; e por parte da commissão do obras publicas o parecer, concordando com o da commissão de administração publica, a respeito do pedido da camara municipal de Proença a Nova, para ser auctorisada a despender dos fundos da viação a quantia de 2:000$000 réis com a reconstrucção dos paços do concelho.
Aproveitando a occasião de estar com a palavra, chamo a attenção do governo para o estado lastimavel em que se encontra a povoação de Cardigos, concelho de Mação, em resultado das medonhas trovoadas que sobre ella caíram, destruindo-lhe as habitações e searas, e deixando aquella pobre gente reduzida á miseria.
Como vejo presente o sr. ministro das obras publicas, chamo para este facto a attenção de s.ex.ª, esperando da sua solicitude, que proveja do remedio a este mal. Entre algumas providencias a tomar occorrem-me a da annullação da contribuição predial d'este anno, o desenvolvimento de viação, e o solicitar de Sua Magestade a Rainha algum auxilio pelo cofre dos soccorros a inundados.
Conto que s. ex.ª fará pela sua parte quanto poder em beneficio d'aquella povoação.
Os pareceres foram a imprimir com urgencia.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro) - Declaro ao illustre deputado que farei quanto possivel para occorrer á calamidade que pesa sobre a povoação a que s. ex.ª se referiu.
O sr. Alberto Pimentel: - Cabe-me a honra de mandar para a mesa uma representação dos empregados da camara municipal de Setubal, pedindo que se formule uma lei explicita sobre direitos de mercê.
Nada mais justo do que este pedido; e a respectiva commissão, a quem o recommendo, não deixará por certo de reconhecer a conveniecia de o tomar em consideração, apreciando devidamente as rasões que o justificam.
Peço a v. ex.ª consulte a camara se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo,
Assim se resolveu.
O sr. Luciano Cordeiro: - Requeiro a v. ex.ª que ponha em discussão o projecto de lei n.° 93, que já está dado para ordem do dia.
Este projecto tem uma certa ureência e importancia.
O sr. Presidente: - Se houver tempo, será hoje posto em discussão na ordem do dia.
O sr. Pinheiro Chagas: - Mando para a mesa os seguintes projectos de lei que vou ler.
(Leu.)
Ficam para segunda leitura.
O sr. Ministro da Marinha (Barbosa du Bocage): -
Mando para a mesa a seguinte proposta de lei.
(Leu.)
Vae publicada a pag. 1616 d'este Diario.
O sr. J. J. Alves: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelos ministerios da fazenda e do reino.
Aproveito a occasião para mandar tambem para a mesa duas declarações, uma justificando algumas faltas que tenho dado ás sessões e outra manifestando o meu voto contra o projecto de lei n.° 92.
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada; vão passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados podem enviar para a mesa quaesquer documentos.

ORDEM DO DIA

Projecto de lei n.° 15, reorganisando os serviços technicos do ministerio das obras publicas

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 15

Senhores. - É do sobejo conhecido o estado de desorganisação em que se encontram actualmente os serviços technicos do ministerio das obras publicas.
Apesar das varias reformas que até ao presente têem sido decretadas com o fim de os regularisar convenientemente, o facto é que no momento actual nenhuma é strictamente observada e nenhuma lei é inteiramente cumprida.
O pessoal que deve desempenhar estes serviços é admittido por fórma completamente arbitraria, quanto ao numero o quanto ás condições a que seria conveniente que satisfizesse. O seu accesso não obedece a nenhuma regra geral; para os officiaes do exercito das differentes armas é regulado pela promoção nos quadros militares respectivos; para os engenheiros civis, que pelo decreto de 30 de outubro de 1868 ficaram pertencendo ao quadro do ministerio das obras publicas, segue parallelamente com o dos engenheiros militares do mesmo quadro; e para os engenheiros civis que ao tempo da publicação d'este decreto já se achavam ao serviço do ministerio das obras publicas, mas foram excluidos do quadro, bem como para todos aquelles que posteriormente foram admittidos, não ha disposição legislativa que o determine. D'estes ultimos alguns ha que se conservam ainda hoje na mesma situação em que se encontravam em 1866; e a não ser alterado este estado de cousas tão anormal, offensivo dos mais elementares principios de justiça e inconveniente para a administração da fazenda publica, continuarão permanecendo no limiar da sua carreira professional, sem remuneração condigna e proporcional aos seus serviços, sem garantia de futuro e sem incentivo algum para o trabalho, ficando, por urna excepção injustificavel, excluidos das regalias e direitos que as leis têem concedido geralmente a todos os funccionarios.
Isto emquanto á organisação do pessoal; pelo que respeita aos serviços technicos, o seu estado não poderia logicamente deixar do ser uma consequencia e um reflexo do estado de desorganização do pessoal.
As funcções dos engenheiros não estão claramente definidas nas suas diversas categorias; as suas atribuições e os seus deveres não estão perfeitamente delimitados