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SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1883 1621

producto da venda da referida propriedade. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.
Mandou-se expedir.

2.° Requeiro que se requisitem do ministerio da marinha e ultramar 150 exemplares da edição portugueza do opusculo que contem as memorias relativas aos direitos do padroado portuguez em Africa, recentemente publicado por ordem do ministerio, e elaborado pela commissão das missões, a fim de ser distribuido aos membros d'esta camara. = Luciano Cordeiro.
Foi expedido.

3.° Requeiro que sejam aggregados, á commissão parlamentar encarregada de inquerir das reformas e necessidades das provincias ultramarinas os srs. deputados, Bernardino Machado, Pinto de Magalhães, Miguel Candido e Centeno. = Luiz de Lencastre.
Approvado.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

l.ª Declaro que em consequencia do fallecimento do meu presado sogro o general de divisão reformado e antigo deputado da nação, o sr. Innocencio José de Sousa, deixei de comparecer ás sessões dos dias 21 e 22 de maio ultimo. = Joaquim José Alves, deputado por Lisboa.

2.ª Participo a v. ex.ª que deixei de comparecer ás sessões da camara por motivo de doença. = Diogo de Macedo.

3.ª Participo a v. ex.ª que o sr. deputado Fortunato Vieira das Neves tem faltado, e ainda faltará, a algumas sessões, por motivo justificado. = Abilio Lobo.

4.ª Participo a v. ex.ª que o sr. Joaquim Ponces de Carvalho tem faltado, e ainda faltará a algumas sessões, por motivo justificado. = Abilio Lobo.

5.ª Declaro ter faltado ás sessões de 4, 5 e 6, por motivo justificado. = Francisco de Campos.

6.ª Declaro que, por motivo justificado, faltei á sessão de 5 do corrente mez. = Luiz A. Gonçalves de Freitas.

7.ª Declaro que faltei á sessão do dia 4 do corrente por motivo justificado. = O deputado por Alijó, Joaquim Teixeira de Sampaio.

8.ª O deputado por Barcellos, o sr. José Novaes, encarrega-me de declarar a v. ex.ª e á camara, que por motivo justificado tem faltado ás sessões, e faltará ainda a mais algumas. = O deputado por Alijó, Joaquim Teixeira de Sampaio.

9.ª Tenho a honra de participar a v. ex.ª e á camara que por motivo justificado não pude comparecer ás ultimas sessões. = O deputado, Visconde do Rio Sado.

Declaração de voto

Declaro que se estivesse presente quando inesperadamente se discutiu o projecto de lei n.° 92, dispensando os preparatorios exigidos pela lei de 12 de agosto de 1854 a André Gonçalves Pinto, para ser admittido a exame de pharmacia, tel-o-ía rejeitado. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer das commissões de fazenda e ultramar sobre a proposta de lei creando novos impostos na provincia de Moçambique.
Mandou-se, imprimir.
O sr. Luciano Cordeiro : - Por parte da commissão de instrucção publica, mando para a mesa o parecer sobre a proposta do governo n.° 79-M.
Como é um assumpto que já tem sido estudado, pedia a v. ex.ª que consultasse a camara para que, dispensado o regimento, entre desde já em discussão.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa um projecto de lei, que vou ler, e juntamente mando um requerimento para que se requisitem, do ministerio da marinha, exemplares do opusculo, recentemente publicado, sobre os direitos da padroado portuguez em Africa.
O projecto de lei fica para segunda leitura.
Consultada a camara, resolveu-se que entrasse em discussão o seguinte

PARECER

Senhores. - A vossa commissão de instrucção primaria e secundaria, considerando devidamente o projecto de lei n.° 79-M, e as informações prestadas pelo governo, entende que tendo o bacharel Eugenio Canto sido provido, precedendo concurso, como professor proprietario na cadeira de mathematica elementar e de principies de physica e chimica e de historia natural, no lyceu de Ponta Delgada, e tendo exercido aquelle professorado, bem como os logares de commissario dos estudos e reitor do mesmo lyceu, com zêlo e intelligencia, póde ser reintegrado, como requer, na primeira cadeira, hoje separada da outra na regencia, e reduzida nas disciplinas que anteriormente comprehendia, visto que essa cadeira se não acha provida, e o deve ser, não havendo prejuizo para o estado ou para direito de terceiro, como parece manifesto que não ha.
Não póde comtudo a vossa commissão concordar em que o serviço de guarda mor da relação dos Açores, para o qual o mesmo Eugenio do Canto foi nomeado em 1870, não sendo equivalente ao do magisterio, deva levar-se em conta para a jubilação ou aposentação como professor, o que seria crear uma excepção injustificada e inconveniente as leis que regulam o assumpto.
Por isso a vossa commissão é de parecer que o projecto de lei n.° 79-M deve ser approvado nos termos seguintes de accordo com o governo.

Projecto de lei n.' 79-M

Artigo 1.° É auctorisado o governo a reintegrar na cadeira de arithmetica, geometria plana, principios de algebra e escripturação (mathematica elementar) do lyceu de Ponta Delgada, o bacharel Eugenio do Canto.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, 7 de junho de 1883. = A. M. dos Santos Viegas = M. de Assumpção = Alberto Pimentel = Luciano Cordeiro (relator) = Manuel José Vieira = Bernardino Machado = tem voto do sr. José Borges.
Foi approvado sem discussão.
O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): - A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.os 76, 92 e 91, que foram discutidos e votados na ultimas sessão.
O sr. Barão do Ramalho: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da junta geral do districto de Angra do Heroismo e outra da camara municipal do concelho, capital do mesmo districto, em que estas corporações expõem os inconvenientes que resultarão para os povos d'aquella circumscripção, se for approvado o projecto de lei que prohibe ás camaras municipaes tributar o tabaco.
Peco a v. ex.ª se digne dar a estas representações o devido destino.
O sr. Custodio Borja: - Mando para a mesa, por parte da commissão do marinha, o parecer relativo á proposta do governo, creando duas delegações no posto de S. Martinho, sendo uma na Nazareth, e outra na Vieira,
departamento maritimo do centro.
Á commissão de fazenda.