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1688 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

meado individuos que não sabiam manejar os apparelhos. É verdade que elles tinham feito exame, e n'este entrava a manipulação dos apparelhos, mas se sabiam pouco n'essa occasião e tinham saído approvados por saberem os outros dois pontos de que se compõe o exame, ou então porque desde que tinham feito o exame ate a data em que tinham sido promovidos, se tinham esquecido da manipulação dos apparelhos.

(Interrupção do sr. Francisco José Machado, que não se percebeu.)

O illustre deputado está enganado. S. exa. não conhece a legislação dos correios. O illustre deputado que tem muita intelligencia e muito capaz do estudar a legislação dos correios; mas agora não a conhece, porque diz que o ministro não póde fazer nomeações senão precedendo concurso.

O illustre deputado está enganado. Ha uma especialidade na lei, que não foi feita por mim, que diz, que quando vagar um logar de director do correio, dos que pertencem ao antigo quadro, a promoção será feita n'um aspirante auxiliar, que póde ser nomeado sem concurso.

E eu affianço pela fórma mais terminante que nos termos da promoção não nomeei nem um só que não tivesse concurso e que não ficasse n'elle approvado.

(Interrupção do sr. Francisco Machado.)

Não posso dizer a v. exa. quem eram. V. exa. quer que eu tenha na cabeça os nomes dos aspirantes nomeados? Era bom que eu me occupasse só d'isso; o illustre deputado comprehende que o ministro das obras publicas tem mais alguma cousa que fazer do que isto.

(Interrupção do sr. Francisco Machado.)

Isso é outra cousa. Sinto immenso não agradar ao illustre deputado. Talvez chegue tempo em que o illustre deputado ache que eu apresento projectos de mais, emquanto que agora acha que os apresento de menos. Não podemos agradar a todos.

Ora, eu affirmo ao illustre deputado que nos termos da legislação dos correios eu promovi aspirantes supranumerarios a aspirantes auxiliares, e annullei por uma portaria essas nomeações porque os individuos nomeados não sabiam a manipulação dos apparelhos telegraphicos. Affirmo tambem ao illustre deputado que nos termos da legislação dos correios não nomeei precedendo concurso nenhum d'aquelles que não tivesse sido approvado por concurso, porque não podia nomear aspirantes supranumerarios a aspirantes auxiliares individuos que não tinham ido ao concurso.

(Interrupção do sr. Francisco Machado.)

Eu vou repetir a minha declaração ao illustre deputado para ver se me faço perceber.

Houve individuos, aspirantes supranumerarios que foram nomeados aspirantes auxiliares, porque tinham concurso, porque tinham sido approvados no concurso.

Depois de feita essa nomeação reconheceu o chefe da estação central que esses individuos não sabiam da manipulação dos apparelhos telegraphicos. Em virtude de queixa do chefe da estação central...

(Interrupção do sr. Francisco Machado.)

Eu tenho muita attenção pelo illustre deputado; mas faço parte do poder executivo, e tenho direito a ser respeitado pelo poder legislativo. (Apoiados.)

Se o illustre deputado me interrompe e porque não quer que lhe responda.

Dizia eu que nos termos da legislação dos correios ha uma disposição que determina que, precedendo concurso, se promovam aspirantes supranumerarios a aspirantes auxiliares. Foram promovidos alguns desses aspirantes; mas o chefe da estação central conheceu que não sabiam da manipulação dos apparelhos.

Pela lei actual, e nos termos do artigo 52.° § 5.°, devia a nomeação ter caido n'aquelles que mostrassem conhecimento da manipulação dos apparelhos. Por conseguinte foram nomeados, outros que tinham sido approvados por concurso e que sabiam da manipulação da apparelhos, e annullei a primeira nomeação feita, por se reconhecer, nos termos do artigo 52.° § 5.°. que não tinham conhecimento da manipulação dos apparelhos telegraphicos; que nomeei, precedendo concurso, alguns d'aquelles que estavam approvados; que podia promover os aspirantes supranumerarios a aspirantes auxiliares, e que, se o fizesse por tanto, não tinha responsabilidade perante a camara, porque o fazia nos termos da lei. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Christovão Ayres: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra, sobre a proposta de lei que auctorisa o governo a chamar as reservas.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa uma declaração de que tenho faltado a algumas sessões, por motivo de doença.

Mando tambem para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Extremoz, districto de Evora, pedindo auctorisação para desviar do cofre da viação a quantia que lhe for necessaria para defender o mesmo concelho da possivel invasão do cholera.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar já em discussão o projecto de lei n.° 168, que considera de utilidade publica a expropriação dos terrenos necessarios para a construcção de novos quarteis militares.

Peço tambem que seja consultada a camara sobre se quer que entre em discussão, logo depois do projecto a que ja me referi, o projecto de lei n.° 151, que se traduz no cumprimento de uma formalidade. Este projecto tem por fim auctorisar a camara municipal de Setubal a contratar a illuminação a gaz d'aquella cidade; já se vê á custa do municipio.

Dispensado o regimento foram approvados sem discussão os projectos seguintes:

PROJECTO DE LEI N.° 168

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou com a devida attenção a proposta de lei n.° 124-C, apresentada pelo governo, e que tem por fim considerar de utilidade publica a expropriação, nos termos da legislação especial que regula esta materia, dos terrenos e edificios necessarios para a construccão de novos quarteis, hospitaes, campos de instrucção e mais estabelecimentos militares, para o acabamento dos que se acham em construcção e para ampliação dos restantes.

Se todos os cidadãos têem o dever civico de sacrificar as commodidades e a propria vida em proveito da defeza nacional, é certo que ao estado cumpre assegurar as condições para que o serviço militar seja prestado com os menores perigos e incommodos. O estabelecimento de quarteis e hospitaes em locaes apropriados, com a amplitude e mais requisitos exigidos pela sciencia para a melhor conservação da saúde dos militares, entende a vossa commissão que não póde deixar de ser considerada como uma exigencia do bem publico. E essa exigencia igualmente se faz sentir na construccão dos campos de instrucção e de todos os edificios indispensaveis para que as instituições militares possam corresponder inteiramente aos fins a que são destinadas.

Se a expropriação e uma derogação da inviolabilidade da propriedade e por isso tem de ser limitada sómente pelo interesse social, os casos previstos na proposta de lei apresentada pelo governo estão amplamente comprehendidos nesse limite. A conservação da propria vida e o respeito de si mesmo e, nas nações como nos individuos, mais do que um dever, porque e um instincto natural. Tudo quanto diga respeito a resolução do problema da defeza da patria, em toda a sua plenitude, não póde, portanto, deixar de ser considerado como de verdadeiro interesse social.

Por estes fundamentos a vossa commissão de guerra é