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ros; c reclamo a protecção, directa, não por privilégios ou exclusivos, mas sim pelos princípios económicos. Se for attendido este pedido de utilidade, ósseas artefactos poderão concorrer em alguns mercados, competindo com ris que se fabricam em outros Faixeis ; pois apesar dos fortes direitos eofn que estão so.bre-carregadas as matérias primas por entrada, ainda assim se ítiz alguma exportação. Tenciono apresentar um Projecto de Lei a este respeito; e fu-lo-hei se os trabalhos de tão necessária reforma das Pautas senão apresentarem brevemente, em que espero ver consignados princípios geraes de protecção regular á nossa industria, sem que se ofíendarn, nern os rendimentos do Thesouro, nern os interesses das outras classes da «ociedade.

Ficou par(i KC lhe dar destino na Sessão seguinte. O Sr. César de l/ascuncdios:—Marido para a Mesa uma Representação dos Capitães do Exercito, commandando companhias da 'Guarda Municipal de Lisboa, em que pedem se lhes façam as mesmas de-ducções que se_ fazem aos Capitães com ma ml a n lês de companhias do Exercito.

Pa-rece-me que esta Representação e atlcndivel ; porque nào é justo que os.Capitães'do Exercito que estão icommaiidando companhias da Guardn'JV1 unic-i-pal, Síoffiarn maior deducção nos seus vencimentos do que aquelles que commandarn companhias no Exer-•cilo. Portanto peço que esta Representação seja re-mettida á Commissão de Fazenda para a tomar em consideração.

/'Vcpií para se lhe dar dcstinp na Sessão seguinte. O Sr. Barjona: — Sr. Presidente, muitos dias.ari-les de se adiar esta Camará, deu a Com missão de Petições p seu Parecer sobre um Requerimento da Faculdade de Medicina da cidade de Coimbra rela-l.ivo .ao Hospital dos Lázaros daquella cidade. Não obstante a Commissão di/or que. o Requerimento devia ser remeltido ao Governo, com urgência, .e ser approvado, sem discrepância, por esta Camará, estivemos aqui miíitoà dias antes, e estamos ha muitos .depoi.s do Adiamento, e taes informações do Governo ainda não apparecerarn. e a decisão do Camaia ainda não foi cumprida (Apoiadas). -P,orlanl,o mando para a Mesa o seguinte RKQUKIUM KNTO. —,4 u Requeiro que esta Ca m a ca re-cp.m.mende de novo ao Governo corh urgência informe fcoibru a Representação da Faculdade do Modi-dina d.e Coimbra, relativa ao Hospital do» Lázaros, reepmuiendação proposta, antes do Adiamento, pela Com missão .de Petições. »—/íarjona. Mundoiirse fazer a participação. O Sr. Conde de Samodãc*-: ?-~"Pedi a p.ilavra para chamar a altenção da Cominissão de Verificação de Poderes, sobre um objecto, que me parece, dever-lhe merecer alguma consideração.

S:. Presidente, na Sessão de ante-honlem, a Ca-. mara decidiu que o Sr. Costa Lobo não podia tomar assento nnlla, .por isso que em visia da Lei era ine-.legivrl ; por Consequência ha uma vagatura no Circulo Ekiior.d de Lamego, assim como ha a vaga-Aura .d.o Sr. Derramado peio Circulo .do Évora, e do Sr. Jervis de Atouguia pelo Circulo da Madeira, ele. .Era '5'ibi'e isto que eu desejava chamar a altençào da Commijsão de Veriíie;ição de Poderes, para que apresentasse nesta Camará, quanto antes, o seu Parecer, por isso que e um objecto muito simples, e pôde apresenta-lo de.um momento para o oulro.

A Câmara decidiu na Sessão de i í) de'M';'irço, V|i;e> os .mestnosCoIlegios que funccionaram na eleição, de-, viam funcciotinr nas reeleições que tivessem logar,. que funccíonassem ate que; estivessem aqui todos os Deputados do Continente do Reino e províncias Ultramarinas. Foi i^o o que a Camará decidiu, e como ha algumas eleições que ainda não estão com pie. tas, por isso que algumas províncias Ullramarinus. ainda não tem aqui os seus Representantes, precisa-se uma resolução da Camará para quo os Collc-gios Eleiloraes comecem a funccionar para prchen-cher as vagaturas q.ue agora existem.

Esta resolução e q.ue-e n desejo que n Camará tome quanto atiles. E 'porque tendo passado nas duas Camarás o Acto Addicional,. que provavelmente sei a promulgado em Lei iruii-to bre-ve, ().ue estabelece, que á eleição seja directa, e estando determinado no Decreto Eleitoral que a eleição seja indirecta,, é necessa-. lio que a decisão da (/amara senão demore, porque se tiver deixado passar os quinze dias que; a Lei marca para ter execução nas provin.cius, desse momento por diante não e possível q.ue os Collegios Eleitorae-, continuem a funccionar, porque a Lei manda que u eleição seja fuita pelo melhodo directo, e para isso. e necessário que haja uma Lei Eleitoral, o que por ora não ha. Por consequência será uma anomalia, uma Camará composta na quasi totalidade de Deputados eleitos segundo o systcma .indirecto, e quatro ou. cinco Deputados eleitos segundo o syslema directo, e. a Camará não quererá que se dê esta anomalia.

Eu não sei se a Camará continuará a funccionar, se não: e opinião minha, q.ue e!Ia não pôde couli-nuar e que deve irnmedialamenle dar por .terminada a sua tnisião e sor d.U?o.lvida ; mas se a Camará tiver de continuar, e forçoso preheneher aquellas vagaturas quanto antes.

O Sr. Mello Soares: — Sr.. Presidente, pedi a palavra como Membro da Commissão de Verificação de Poderes, para ver se se resolve este negocio corno propõe o Sr. Condo de Samodáes; mus eu acho-me involvido em graves inconvenientes. Primeiro cjue tudo principiarei por perguntar ú Camará se o artigo 123.° do Decreto de ívíO de Junho de l HM quo diz expressamente — que ale se constituir definitivamente a Camará serão as eleições feitas pelos mesmos Collegios Eleitoraes.....

O Sr. Presidente: — Não mo parece que devamos agora discutir a matéria. O desejo do Sr. Conde de Sa-modães e que a Co/nmissão apresente o seu Parecer. O Orador: — Para mostrar a impossibilidade em que a Commissão se acha de dar um Parecer, que exigi; com tanta pressa o Sr. Conde cie Samodáes, é que eu citei o artigo 1^1." .do Decreto Eleitoral. Cl Sr. Cond.e :de Síimodàes de-eja que. a Com missão dê um Parecer para não resultar a anomalia de ser ;i Camará, na sua quasi totalidade, de Deputados eleitos pelo modo indirecto, e quatro ou cinco Deputados eleitos pelo modo directo, e em virtude do Acto Addicional.