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tes disto'ha uma quesiao importante, e é saber" se. o Plano actual, na parte de que se tracta , foi ou não foi executado, porque senão foi executado podendo-o ter sido, o estado deçadente'da'Instrucçãó, não pôde "ser'attribuido ao Plano actua), mas deve ser attribuido á sua falia de execução.

Vamos a ver se a Lei foi c.umpnda, é em prazo- ó Goveina para que informe a Camará dos motivos da falta de, execução nas partes em que eu lhe mostrar que não foi executada, e que tem sido pos.ter-gada. .

Instrucção Piimaria.— A Lei deste ramo de'esiu-dos, devia ser seguida de um novo Regulamento para a direcção dos es.tudos, Regulamento que sendo approvado pelo Governo, devia em quanto .vigorasse f o ri» a r pai te da Lei, por que diz assim o § 5.° do artigo 37» « O Concelho Director proporá quanto antes uni iwvo 'Heg/i lamento nccommodado ao.seu fim ., que èçndo qpprovado^ptlo, Governo ,-fqrá p'uriê 'désle Decreto,'» Fez o Governo''apromptar este .4íe-gulamento, confeccionou-o, ou mandou-o confeccionar ? Ondfí. esiá esse Regulamento da direcção de que {içou dependente a execução da Lei ? Não lia lal Regulamento, nunca se fez, nunca se cuidou disso, e a direcção dos estudos sem elle não podia diiigit-&€ em harmonia com a.Lei, o Systema actual devia portanto cair pela base, porque lhe fajtavá o principal Regulamento o da direcção.

2.° Defeito de Execução. — Os Substitutos Extraordinários da Universidade, em conformidade do § 4." do mesmo artigo, deviam ser repajtidos etn Secções es,peciaes p.ara - trabalharem, na confecção dos Regulamentos, Livros elementares',, e outros trabalhos similhanles.-.Organísaram-se essas Secções, executaram-se alguns trabalhos desta otdem 1 Não se fez nada disto.. Onde estão esses Livros e esses Regulamentos ? Em .parte nenh-uma. Pois Sys-tema de. [n.slruc.ção sem isso é jmpóssU-el.

3:° Defeito de Execução.—Conforme o, artigo 37, devia haver em cada Concelho urna Comniis-sâ'o Inspectora Local do Ensino, por que-a Direc-, çào Geral em grande distancia não pôde estar presente .nos, logares para ver .corno se e.nsina. Instalaram-se essas Oommissões ? Não'se instalaram-:" portanto toda a -Fiscalisaçâo local .e i.mrnediata-fal-lou necessáriaruenteT -

4.° Defeito de Execução. =r?Conforme o artigo 33, a-s Municipalidades, 3os Parochos, e os Professores devi.im empregar -todos .os _meios prudentes para fazerem ctriiprir ao-s pais dje farniNu-a obrigação de mandarem os filhos á Escola. Expediu .-o Governo Circulares e Tnstrucções para realisar.este «preceito da Lei?'Não expediu. - ,

5.° Debito.— Pelos art.;3 S9,-3Ò, e SI devia .haver nas-Escolas Primarias exaoies-.annuaes, rnen-saes , e semanaes. Fez o Governo instaurar es's"a pratica en) alguma ^Escola ? E«: nenhuma.

-6.° ,D('f«ito.~-Pelos ar!.os 26 e £7, deviam as •Escalas de l-n-sirucçào ['rimaria ser estabelecidas •em Casas,-publicas,, situadas em logares saudáveis, e «nenhum Professor devia dar Atila :na sua Casa particular onde habita com a sua família. Montou o. Governo alguma :.Casa de Escola., provêo.-a dos •iitensilios .necessários ? Nem urna: as Escolas estão collocadas ao lar das cosi n h as, nos sótãos, nas alcovas dos .Professores, e quero sabe mais onde? •Muitos de nós. . .

•7.° Defeito.—-Pelos art.os 24 e 2á r a Àuctoii-.dade competente devia ordenar um Directório da Instrucção Primaria que .contivesse o Regimento dos Professores, os desenvolvimentos, exemplares-, modelos e Regulamentos especiaes necessários para o complemento pratico do Ensino Primário, em cada ramo e ihethodo. Fez o Governo ou mandou fazer esse Directório ?• Não o fés.

8." Defeito. — Pelo art. 15. os Professores quê introduzissem nas suas Escolas o methodo de Ensino Mutuo com perfeição e preceito, deviam terutn augrnentò de Ordenado de trinta mil reis. Verifi-cou-se em alguma Escola esta gratificação, fez-so a!giin>a diligencia pela introducção desse nieiliodo ? Em parte-nenhuma. '"',-,, ;

- 9.° Defeito. — Em cada Capital de Disíricto devia --haver uma Escola de Ensino Mntuo-; que servisse também de Escola Norma! , e devia-também haver uma Esco!a'de Meninas. Estão mon tadas essas Escolas? -Não-estão. . .-

10.° Defeito. — Pelo art. 4.° em qualquer locaj onde podessem concorrer sessenta meninas, devia crear-»e ou InstalSar-se uma Escola Primari-a , e o Governo para este fim devia, dividir o território em Círculos de InstVucção Primaria. Fez o G overno eslá (iiviaão, creou algtima Escola em virtude (iíi provisão deste artigo? -Nem uma, nem dividiu, .urn único Circuloj - > ^ ' .

11.° Falta de Execução, — Pelo arl. Í,° da Lei onde vrm designados os Capítulos do Ensino, de-•yiam ensinar-se etn todas as-Escolas os objectos que pertencem á Inslruoção do segundo gráo , v. g. Principio? de G-rammatica Portugueza, Breves Noções de Historia', de Geografia, e da Constituição, o Qesenho jLiíiear. Cumpriu-se esta provisão? Não está cumprida,. ,.'...' -

Finalmente, os Professores de"viam ter corno mi-nimo de Ordenado noventa mij réis j pagos pelo Tbesouro, e vinte pagos pelas Ca.maras ; ora oThe» sonro ás vezes não lhes paga nem noventa re'is , os Professores são .uma espécie de Secção das Classes Inactivas, que são,as mais atrasadas^ dos Empregados Públicos; e as Camarás, grande numero, não podem ou não querem pagar'.

Em fim o Governo não tem executado nrr>a só provisão da Lei-, e sem lhe notar defeito vem, ao .Parlamento dizer, que quer remediar t.udo com um1 nmsso .de .pape! , e ainda em cima diz no seu Relatório, que a questão da ínstrueçãó Publica não foi compreendida em 1836 e 1837. Muito bern;

"tlrn.ás poucas de vezes ficou auclorisado p-^ío Orçamento cons os fundos votados para fnot)Sar em •Li.sboa -uma Escola Norfna! complfía. Oad« estú essa-Escola j quantos Professores têetn sido.lá educados ? , -

Gnida-ae ,g'prpjmen'le que um bom Sy>t«»oa da In-trucção líriji]jaria depende, só de unia L