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1818

a quasi totalidade das receitas publicas. Emquanto se nao crearam novas receitas, a metropole acudiu ás necessidades da provincia por meio de subsidios, como era seu dever, e sempre tem praticado em circumstancias similhantes; e as auctoridades de Macau, em cumprimento das ordens do governo, e com o fim de attenuar os sacrificios da metropole, reduziram quanto possivel todas as despezas, entrando n'estas reducções, como não podia deixar de ser, os vencimentos dos empregados, que desceram ao minimo possivel.

Para se adquirir a convicção do que acabo de expor, basta lançar a vista rapidamente sobre o orçamento, que se acha presente. Ahi vemos, por exemplo, que o thesoureiro da junta da fazenda tem apenas de ordenado 200$000 réis, o que não está em harmonia nem com a categoria do emprego nem com a importancia das funcções que exerce, pois que o movimento dos fundos d'aquella thesouraria vae muito alem de 200:000$000 réis. Anomalias similhantes dão-se nos vencimentos de muitos outros empregados.

Logo que o nobre ministro, que se acha presente, tomou parte na administração actual, eu lembrei a s. ex.ª as condições em que se achavam os empregados de Macau, em consequencia das difficuldades em que a provincia se tinha encontrado, e a necessidade de se proceder a uma revisão de ordenados. S. ex.ª reconheceu a necessidade da revisão indicada, e ordenou ao governador que procedesse ao exame correspondente, e propozesse os augmentos de vencimentos que, era resultado do mesmo exame, julgasse necessarios. Consta-me que algumas propostas vieram n'este sentido, mas julgo que ainda não foram resolvidas.

Este assumpto é summamente importante, porque sem retribuição sufficiente o serviço publico não pôde ser desempenhado cabalmente. As circumstancias que determinaram as retribuições insufficientes do serviço dos empregados cessaram n'aquella provincia, cujas rendas hoje excedem muito ás despezas. Lembro pois a v. ex.ª todas estas circumstancias, bem certo de que as tomará na devida consideração.

Desejaria igualmente que o vapor mandado construir em Inglaterra por conta e para serviço especial da mesma provincia, podesse ser enviado ao seu destino com a possivel brevidade. Estou persuadido de que a sua construcção se acha adiantada, mas desejava saber a epocha provavel em que ficará concluida.

Tanto a protecção do importantissimo commercio de Macau como a sua propria segurança reclamam instantemente a presença n'aquelles mares, não só do navio de que se trata, mas tambem de mais alguns da nossa marinha militar. Todas as correspondencias que d'ali recebo insistem sobre esta necessidade, que aliás é bem patente.

Outro ponto, sobre que desejo chamar novamente a attenção do nobre ministro, é o estado da instrucção publica na provincia, no que respeita especialmente á do sexo feminino. S. ex.ª, respondendo n'esta casa a algumas reflexões minhas, sobre a carencia absoluta de mestras em Macau, e os inconvenientes que d'ella resultavam, declarou que = se occupava muito seriamente d'este assumpto delicado, e que esperava poder satisfazer com brevidades aos desejos dos habitantes d'aquella provincia, enviando as senhoras necessarias ao ensino =. Estou certo de que s. ex.ª não terá descurado este assumpto importante, e desejava saber se as ditas senhoras poderão ir com brevidade.

No orçamento apparece uma verba de 200$000 réis para uma pensão, e como não houvesse esclarecimentos, pelos quaes se podesse concluir que esta despeza é feita em cumprimento de lei, a commissão do ultramar entendendo, em regra geral, que se devem cortar dos orçamentos todas as despezas cuja origem se não indica, eliminou esta verba. Eu não pude deixar de concordar, mas como tenho a convicção intima de que n'aquella provincia se não mandava abonar uma pensão de 200)5000 réis, sem que houvesse determinação anterior ou lei que a auctorisasse; como tenho a certeza de que todas as auctoridades d'aquella provincia cumprem religiosamente os seus deveres, entendo que a pensão é necessariamente legal.

Pedia por isso ao nobre ministro que desse as suas ordens, a fim de que a pensão não fosse suspensa, apesar de não ir no orçamento, caso seja legal, como necessariamente o deve ser.

Ainda direi mais duas palavras com relação a outra verba do orçamento d'esta provincia.

Peço, e mando para a mesa uma proposta n'esse sentido, que a verba do orçamento destinada para os supprimentos alimenticios aos officiaes do exercito de Portugal, que servem em Macau, seja elevada de 200$000 réis, que é, a 612$000 réis, que é emquanto importará este mesmo supprimento, dando se a todos os officiaes que estão servindo na guarnição d'aquella provincia. Julgo muito conveniente que se dê a todos este augmento. São todos officiaes do mesmo corpo, servem na mesma provincia, e praticam igual serviço. Não ha por consequencia motivo algum para a differença de vencimentos.

Sobre este objecto existe uma proposta minha que a commissão do ultramar reduziu a projecto de lei, com a opinião unanime de todos os membros, e com a qual concordou o illustre ministro. O projecto de lei acha-se sobre a mesa, e está dado para ordem do dia. E um assumpto consequentemente estudado, e que por isso, sem quebra das boas praticas parlamentares, pôde ser resolvido n'esta occasião. Mando para a mesa a proposta.

E a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que a verba de 200$000 réis destinada ao pagamento dos supprimentos alimenticios aos officiaes pertencentes ao exercito de Portugal, que servem em Macau, seja elevada a 612$000 réis, a fim de serem abonados os mesmos supprimentos alimenticios a todos os officiaes da guarnição d'aquella provincia. = Joaquim de Matos Correia. Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha: — Concordo em que a verba de 200$000 réis seja elevada a maior quantia, como o illustre deputado propoz. O melhor meio, parece-me, seria igualar os vencimentos do thesoureiro do estabelecimento de Macau aos que recebem os thesoureiros nas outras provincias. Respeita-se assim o principio de igualdade de remuneração onde ha igualdade de funcções. E é isto tanto mais justo, quanto os rendimentos de Macau vão prosperando como todos sabem e vêm.

Do balancete do mez de fevereiro, ultimamente publicado no Diario de Lisboa, se vê que o saldo em cofre do estabelecimento, só n'esse mez, deduzidas todas as despezas correspondentes, cresceu mais de 9:000 patacas.

Quanto ao vapor que se está construindo em Liverpool para o serviço de Macau, com o maior prazer digo a s. ex.ª que se acha todo encavernado, e tão adiantado, que já foi solicitado pelos constructores, os srs. Lairds Brothers, o nome que esse vapor deve ter, a fim de se lhe esculpir a figura de proa e subordinar a esse nome os emblemas do navio.

O modelo respectivo veiu para Portugal, e concordam os entendedores ser uma das mais bellas construcções d'aquella classe que tem saído dos estaleiros inglezes.

Tendo o governo de Macau mandado construir outro vapor n'um estaleiro inglez da China, em Wam-poa, creio, mandei consultar o governador sobre os seguintes pontos: se apesar da construcção daquelle vapor será ainda precisa a canhoneira a que me referi; se a sustentação dos dois vapores se conciliará com as forças pecuniarias do estabelecimento. Se o governo de Macau entender que para o serviço local basta o vapor mandado construir em Wam-poa, ficará a canhoneira na marinha do reino, onde será utilissima, indemnisando-se a provincia da somma que deu para aquella construcção. Não é porém muito provavel que tal seja a resposta (apoiados).

Quanto á instrucção do sexo feminino n'esse ponto, já tive occasião de expor que a situação melhorou. Ha já uma escola regida pelas irmãs de S. Paulo de Chartres, a que ha dias me referi. Mas não basta (apoiados). Não basta, reconheço-o. A esse respeito já o sr. bispo eleito de Macau, que está presente, e em breve, espero-o, será bispo confirmado, recebeu algumas convenientes instrucções. Tenho todo o logar de crer que ao cuidado de s. ex.ª rev.ma irão algumas senhoras portuguezas, sujeitas á disciplina ecclesiastica, e já experimentadas como boas e respeitaveis educadoras. Confio que essas piedosas damas corresponderão ao que d'ellas tem direito a esperar a illustração dos habitantes de Macau.

Quanto á pensão que foi supprimida no respectivo parecer, foi-o para não se alterarem as normas geraes estabelecidas. Não a acompanhavam esclarecimentos, entrou na regra commum. Se ella é dada em virtude da lei, como o creio pelas mesmas rasões que o nobre deputado ponderou, não soffrerá interrupção. D'aqui verá a camara a grande utilidade que resulta de se votar annualmente o orçamento das provincias ultramarinas (apoiados). Sob esta fiscalisação suprema da nação, as juntas de fazenda (não me refiro á de Macau que se deve considerar uma excepção) não se julgarão habitadas a dispor com frequente arbitrio, e nem sempre provada justiça, dos rendimentos do estado (apoiados).

0 sr. Matos Correia: — Ouvi com muita satisfação as respostas dadas pelo illustre ministro ás perguntas que tive a honra de lhe dirigir.

S. ex.ª reconhece a necessidade de regular os vencimentos dos empregados de modo que as retribuições correspondam á importancia dos serviços prestados. É este o meio unico de ter empregados devidamente habilitados, e em condições de manterem com dignidade as suas posições, e de se occuparem exclusivamente no cumprimento dos seus de veres; condições indispensaveis ao desempenho perfeito do serviço publico.

Quanto ao vapor em construcção estimei saber, que brevemente estará nas circumstancias de ser mandado para o seu destino. Estou convencido que a resposta do governador, no que respeita aos dois vapores, ha de ser no sentido de provar que ambos são necessarios para o serviço d'aquella provincia. A questão poderá versar sobre o abono das despezas, mas não, a meu ver, sobre a conveniencia de permanecerem n'aquelles mares dois ou mais navios de guerra portuguezes.

Ouvi tambem com muita satisfação os esclarecimentos dados pelo nobre ministro ácerca dos meios que tenciona empregar para proporcionar ao sexo feminino em Macau o ensino e a educação propria, e em harmonia com a subida illustração dos seus habitantes. E satisfez-me muito saber que com o meu illustre collega e amigo, o dignissimo bispo eleito d'aquella diocese, irão senhoras virtuosas e devidamente instruidas, para desempenharem como convem a importante e delicada missão do ensino e educação do sexo feminino. Dou agradecimentos ao nobre ministro, e parabens aos meus constituintes.

O sr. Sá Arrobas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado vieste logar.)

O sr. Sá Nogueira: — Não posso concordar com a opinião do illustre deputado, embora fundada em um artigo da lei. Esta lei naturalmente passou no fim de alguma sessão, como passam muitas disposições inadvertidamente. Eu hei de sempre combater todas as propostas que tendam a restringir as attribuições d'esta camara, e sobretudo em materia de impostos, e de receita e despeza. Nós não póde mos decretar por lei nenhuma que esta camara não tem tal ou tal faculdade. E tanto é assim que hontem se duvidou, tratando-se da reorganisação da camara dos pares, se isso se podia fazer por meio de uma lei ordinaria. Ora se duvida d'isto, muito mais se pôde duvidar da legalidade d'esse artigo da lei que o sr. deputado citou, e que tende a coarctar as attribuições, não só d'esta camara, mas dos dois corpos legislativos.

Entendo portanto que o illustre deputado por Macau, e a camara, está no seu direito discutindo e approvando a proposta que o mesmo sr. deputado mandou para a mesa; tudo mais é pretender sophismar o systema representativo e a base d'elle, e é contra isso que eu hei do sempre levantar a minha voz n'esta casa, sustentando os direitos que têem os representantes da nação, sobretudo n'estes assumptos de impostos — receita e despeza

Não quero demorar o debate, e por isso não farei algumas perguntas que teriam logar n'esta occasião, limitando-me unicamente a perguntar a s. ex.ª se tem noticia da applicação dos fundos que o reverendo bispo de Pekin trouxe d'aquella diocese para Singapura, aonde foram collocados, creio que com o fim de se applicarem depois ao pagamento das despezas, não sei se da diocese de Macau se das outras dioceses do ultramar. O que é certo é que o reverendo bispo trouxe uma somma importante do estado, e sobre a qual o estado deve exercer a sua fiscalisação. E portanto de conveniencia que o governo declare quaes são as noticias que tem a este respeito, e se saiba que applicação se tem dado aos rendimentos daquelles fundos.

Já disse que não quero demorar o debate, e por isso não faço mais algumas perguntas.

O sr. Matos Correia: — Pedi a palavra novamente para sustentar a mesma doutrina apresentada pelo meu illustre collega e amigo, o sr. Sá Nogueira. Não ha duvida alguma em que na occasião da discussão do orçamento se lhe podem alterar verbas, bem como eliminar umas e introduzir outras; aliás o que servia a discussão do orçamento? Pôde discutirse a conveniencia em algumas circumstancias especiaes de se fazerem alterações consideraveis; mas negar ou duvidar do direito que temos de o fazer, não pôde ser (apoiados).

Condescendendo todavia com os desejos do meu nobre amigo e collega, o sr. Arrobas, não duvido, e peço mesmo permissão para substituir a proposta, que mandei para a mesa, pelo projecto de lei n.° 27, que já passou por todos os tramites, e está dado para ordem do dia, e contém a mesma doutrina da proposta.

Peço pois que este projecto substitua a proposta, entre em discussão, e seja votado conjunctamente com o orçamento de que nos occupâmos.

O sr. Ministro da Marinha: — Relativamente á pergunta do illustre deputado o sr. Sá Nogueira, sobre os fundos que o reverendo bispo de Pekim depositou em Sunda, não me acho habilitado para responder immediatamente. Tomo nota, e n'outra qualquer occasião satisfarei aos desejos do illustre deputado.

Ácerca do assumpto que principalmente se tem discutido, penso que não se trata de avaliar um direito, mas de attender a uma conveniencia. N'este caso, estando já um projecto sobre a mesa com os pareceres das commissões respectivas, julgo que o melhor será discutir já esse projecto, visto que tanto vale discutido como discutir a proposta sendo os termos e os fins os mesmos. O direito é de igual modo respeitado, e a boa ordem não se prejudica (apoiados).

O sr. Pinto de Magalhães (Joaquim): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia do orçamento de Macau está discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o orçamento da provincia de Macau com as alterações feitas pela commissão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 27, que ficou substituindo a proposta do sr. Matos Correia. E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 27 Senhores. — A vossa commissão do ultramar examinou, como lhe cumpre, o projecto de lei da iniciativa do sr. deputado por Macau, Joaquim José Gonçalves de Matos Correia; e

Considerando que a carta de lei de 21 de julho de 1862 mandou abonar a certas classes de officiaes do exercito que fizerem serviço effectivo nos corpos d'este reino uma gratificação mensal como supprimento alimenticio, por isso que extraordinariamente cresceram os preços dos objectos de primeira necessidade para a vida;

Considerando que o governo, por julgar em identicas circumstancias os officiaes do exercito de Portugal que servem no batalhão de Macau, lhes mandou tambem abonar a sobredita gratificação;

Considerando que os officiaes do referido batalhão devem igualmente receber aquella gratificação, cuja quantia importa, no estado completo d'elles, em 612)5000 réis, e para fazer face a esta despeza está o respectivo cofre sufficientemente habilitado: X

Por todas essas considerações, e de accordo com o governo, é de parecer que o mencionado projecto seja convertido no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A carta de lei de 21 de julho de 1862, que estabeleceu uma gratificação mensal como supprimento alimentício aos officiaes do exercito de Portugal, é extensiva aos officiaes do batalhão de Macau.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario, I Sala das sessões, 27 de fevereiro de 1864. = Francisco Luiz Gomes = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães = Joaquim Pinto de Magalhães = Antonio José de Seixas = Henrique de Castro = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Levy Maria Jordão = Bernardo Francisco de Abranches = Joaquim Manuel de Mello e Mendonça, relator.

Foi approvado sem discussão.