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esfas estabelecimentos (Apoiados). Alem disto é o ponto de communicação mais importante do Reino; para ahi concorrem os habitantes de umas poucas de Províncias, uma parte do A!e'm-Te'jo irá alli buscar meios de Instrucção, de maneira que Sart-(arem é para a Instrucção Litteraria o centro de . muita parte do Ale'm-Te'jo. Em quanto aos Lyceos, estabelecidos aqui, eu invoco o te»timunho dosSrs. Deputados, basta calculfir a importância de Santarém para conhecer que e importante aquelle ponto de communicaçâo ; e onde vão ler muitas estradas, muitas vias militares, e é nessas vias,' nesses caminhos que devem também estar collocada» as fontes do Ensino para que se bebam facilmente (Apoiados). De mais. Sr. Presidente, ainda ha outra razão: eu ouvi dizer a um dos Membros da Commis-são, parece-me que foi ao illustre,Deputado que ultimamente fallou, que o pensamento do Governo era collocar no Riba Tejo a Escola Agrícola ; ora entào não queiram separnr mais dessa Instrucção a outra Instrucção Elementar ; este argumento da conveniência e da necessidade que se nos inculca de collocar a Escola Agrícola no Riba-Tejo (e esporo ern Deos que.não a colloquem em outra parte que não seja Santarém) e uma razão para se collocar ahi o Lyceo. Sr. Presidente, não ha outra parte que tenha as proporções para isto que tem aquella Povoação: tem razão de mais para se collocar ahi um Lyceo, e para esta razão de mais dou á Cotn-inissão «m lestimunho que ella nào pôde recusar de rnodo nenhum, que e o testirnunho de M r. Girar-dinj os Membros da Commissâo devem conhece-lo ; pois diz elle parece-me que no fim de um volume que a superioridade da Instrucção Frnnceza sobre a Ingleza, Allemã e Hollandeza , e' ter augrnentado de tal modo a universalidade da Instrucção Elemen-tai : o Governo (explica-se por estas palavras, não as copiei, mas lembram-me agora) tinha na sua mão utna vara de condão corn a qual fazia uni Homem de Lei, uai Lavrador, um Offieial , isto e aquillo; nisto (diz elle) consiste a superioridade e belieza da Instrucção Franceza sobre as.oiitras ; — assim como nisto estava também a belieza da nossa,Instrucçào ; mas essa belle/a fica destruída corn esse Projecto.

O Sr. Ministro do Reino:—-Sr. P resiliente, eu ainda insisto em que não vejo direito nenhum, de preferencia na Villa de Santarém ás outras que podem ficar igualmente sem Lyceo, e não me convenço das razões que teem sido .apresentadas pelos iiiustres Deputados. Realmente em vista da auctò-risação que já foi votada pela Camará , e que se contem nos art."* 90.° e 91.° -deste Projecto, por estes nrtigos fica ao Governo poder ealabel^rer nas 120 Povoações maiores, ern que não houver Lyceos (primo) Cadeiras do Latim, e,gratificar os Professores que ensinarem tambern Francez, e cm secundo logar, e.stabelecer Cursos bieunáes de Arillnnetiea e Geometria applicadas ú Industria, P du Filosofia Racional e Moral, Principios de Direito Natural nas Povoações consideráveis , onde não houver Lyceo. Ora parece-me que é toda quanta Insirucçào s>e carece naquellns Povoações; para que os indivíduos, que alli lêem de ser coilocados , te_nham o» Preparatórios necessários como exige o Sr. Passos. Ale'm disso a razão que »e apresenta de qn« alli deve ser estabelecido o Instituto Agrícola , declaro qne não vou contra a idéa .do illuslre Deputado, VOL. 5.* —MAIO—18Í3.

ainda que n r-ao lenho fixa ainda, ner« o Governo; acho-a muito rasoavel, e e pos?i\el que seja adoptada. Mas não me parece que isto seja urna razão e urn fundamento forte para que deva dar-se esse Lyceo de preferencia á Villa do Santarém, por isso mesmo que os Preparatórios que se exigem para esta Escola , são aquelles que o Governo está au-ctorisado para estabelecer cm Santarém. Ora ainda não sei, como já disse ira primeira vez que fallei , quaes são os Districtos extinctos; mas supponha-mós. e' possível serem extinrtos os Districtos de Vianna, de Aveiro, de .Villa Real e de Bragança, todos estes povos teem direito igsial a reclamarem Lyceos para as suas Povoações, que são Povoações principaes , para as,quaes o Governo fica auctori-sado a poder estabelecer essas Eseólas de .que fiz menção. ('A'poiados)." Parece-me por tanto que não ha razão nenhuma para que se deva estabelecer um Lyceo em Santarém, só se ella ficar Cabeça de Districto, o que eu ainda não sei. ( Apoiados).

O Sr. A. Dias d' Azevedo : — Q.uando ãssignei o Addiiamento d:>Sr. Passos (Manoel) não estava convencido, assim como o não estou agora de que o Districto de Santarém,havia de serextincto; porque Santarém tem estas .especialidades, e estas especialidades não podem deixar de merecer alguma consideração. Sarilaiem está n'uma especialidade em quanto ás outras cabeças de Districto, porque além das razoes apontadas pelo Sr. Passos ha uma circunstancia rncitoattendivel; Santarém perdeu omito com todas as nossas dissidências políticas, perdeu a um ponto tal que está etngiande estado de decadência; Santarém foi o berço de um Seminário, aonde existia toda a qualidade de Instrucção, mesmo Superior ; sente pois mais a falia de um Lyceo do que os outros Districtos, que nunca tiveram Estabelecimentos de Instrucção Publica, como ali houve. Julgo que o Additamento do Sr. Passos, que eu ãssignei com muito prazer, deve ser approvado, jio que se faz um grande serviço a todo o Districto ele Santarém.

O Sr. Gualberto Lopes: — Requeiro a V. Ex.a consulte a Camaia subie se a matéria está ou não discutida.

Jufgou*se discutida, e fui rejeitado o Additamenlo /jor-,52 votos contra 23.

Leu-se na Mesa outro Additamenlo do Sr. tinsso$ relativo ao Estabelecimento d'um Lyceo em Goa.

O Sr. Passos (Manoel} : — Como o Additamento é extenso, requeiro que elle vá á Commissâo para o considerar. '

O Sr José Estevão : — Sr. Presidente, levantei-me para dizer que o Additamento do meu amigo, o Sr. Pa>sos, nem o !lequerim,ento podem ter lugar, por isso que a Cain.ua nada pôde legislar para Goa, em consequência de.uma Lei, que aqui passou, na qual se deleiittutoti que o Poder Legislativo no Ultramar era exeicido pelo Poder Executivo; a Camará disse que nau eraapta par,i legislar para ali ; logo imo pôde agora querer ir contra o seu próprio facto (Sussurro). ( fozes ': — Ordem , ordem).