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cònséhtir dê Hianéifá nenhuma que àl^fúeth iríterfe-risse etti sí milha rttes nomeações , que pela Lei Fundamentai só pertencem a Sua Mãgé^tàde. Séudri pois eerHk> que este negocio não poderá ser cdnsiita-rado sertão c*omo um volo de confiança dadr> ao Go-.vernc»; e 9f* todos estão concordes érií qoé ò,Governo [ta de fa/er" nso da atictofisdçãu que lhe é dada, de urna maneira conveniente", .conservando aque'lfeà Bispados que se julgar serem necessários para sà* tisfazfT íu necessidades espirituaes , parece-me que não pôde havtír a menor duvida Jem que seja vota^ da a Emêrid^a , que vem da Camará dos Pares d lul res-peito'. (Apoiados.)

O Sr. Aguiar : -r- O illustre Deputado que acaba de faltar fiôz ô objecto em discussão em toda a sua clareza, é coilfesso que se o tivera: duvido arífes de pedir a palavra, a não pediria; porque a pedi' para exigir (ÍO Governo alguns esclarecimentos, esclareci rnerrtos cfds quaés eu entendo que depende a sohi-ção desta- q1tié'stãd. Sr. Presidente, eu e.->tou coFivèn-cido de quê ó Governo não tem,, nem pôde ter^a intenção, nem pôde ler mesmo a ideVda possibili-da-de de reduzir as igrejas do Continente do-Reino, Ilha? Adjacente] e Províncias do Ultiamar a doze. No-Entretanto- se o Governo adopfar a Emenda apresentada na outra Carnara, pôde parecer que tem, daxe ou pôde ter está fntençào, ou reconhece esta possibilidade , e não posso crer que isto possa ter Ioga r, se não n-a hypothese de,estar deliberado a consentir na usurpação feita, nas Províncias Ultramarinas, do Padroado Real. ,

Sr. Presidente, por mais de 300 annds os nossos Soberanos exercitaram ò direito do Padroado nas Igreja* das Pro-vincias Ultramarinas ,-e sem-disputa í)ao só"- pelo Ciíuíb de fundação e doação, riras ainda por ohtroá tifulbs; este1 direito reconhecido por uma seiier.dé' Bulias Pontifícias comprehendé não só a"s terras de que Portugal esta-va de posse, más ainda áqiiéíias qui* foram cedidas aos Ingle/ès pelo casamento dá Sr.a Infanta Dona Catharina e "todas aquellas' que-tffles podessem haver das que tivessem pertencido á- CóYòa -Portuguesa, e daqui segue-sV que quírlquVr" Builá PontiTicià', qualquer acto ten-' dente ou ã pfivar a Coroa Poríugluezá- do direito de Padroado absolutamente, a restringi-lo, a deroga-lo ou a akera-lò deve con&idetar-Se como* um attenta-do , deve consideiár-se corno ufíf acto' riullo, e'qué-í'ião pótle ter execução.

Nesta consideração sempre- que se fizeram aste orna certa época, ate aos nossos dias, eiecções :chf ^ííovos Bis-pfados*, deamembraçòes de Bispados evts--1'entes, tiveram eíl'ns logar a instancias dos nó?sóí Sofeeralfios e as Buliaâ fora;ri executadas precéden.do ó Beneplácito Régio. Poieín. é certo que ultima-' fnerite o díi'eito dV> Pádro'ít-ío' da Rainha ou da Coroa Porlugueza foi completáfrnenfe ppsteVgricfo' e desconhecido,^ hoje acontece: o que' o ineu iflustre amigo e D"è|>utádo por' Goa a*caba de dizer q"ne a* 3 tmsdicçtfó Episcopal d,e quasi todas as Igrejas das Possessões' fltraimtiinas se acha exercida poí Vigários Apostólicos. E evidente que os actos pelos quaes 6e fez esta \iolacao do clireiio de Padroado sào itú\-íos, não pódeín produzir efíeilo valido, não sopeias razões ponderadas; mas mesmo porque essas Bulias Pontifícias em virtude dás quaes (e mesmo Breves, porque algumas dessas desmembraçòes nerri. por Bulias foram feitas, forâm-o por simples.Breves Pontifí-

cios) essas erecções é deâinembraçoés que se fi,zé-' fàm, não tiveram o Beneplácito Régio.

Agora desejo eu saber primeiramente, sé o Governo tom comprehetidido eite objecto, nas negociações neste mdmentó pendentes com a Corte de Roma; porque, Sr. Presidente 5 e preciso-fallar cb n fran- , quezá, ouço dizer que riãó, e ouço fiizer que sim ; ouço dizer mêsrrio^ quê se.dá como razão de não se com prebendar este objecto nas negociações, que o Núncio Apostólico nesta Corte sé não ax;ha auctori-sadd para tractar com o Governo senão a reápèilo das Igrejas do Continente do Reino, rnas não a respeito das do Ultramar, e isto em verdade e notável. Em segundo logar, qualquer quê seja a resposta do Governo a este respeito, desejo também que se.me diga, se o Governo tem intenção de prescindir do direito do Padroado da Rainha nas Províncias do Ultramar, é se a sua aêceitação á Kmendd feita na ou! rã C.a-níarã tem'lugar nábupposição de que efectivamente a Corda Portiigueza perdeu por aquefles actos atteri-tatoiios, e nullos ó-Padroado das Províncias Ultramarinas,, e deque ellé não ha de ser recuperado, resultando dahi â rediícçãó dos B iscados, visio que os Bispos fóra"rn .siíbstiíuldos por Vigários' z^poSíoiicos. O" Sr. Presidente: — O Sr. Aguiar pediu uma' explic-içã-o ao Ministério que julgava "necessária para a discussão; esta explicação- estidada; .. . (O Sr. si guiar — a paíavYá sobie' a ordeTn^j,.,. . Os Srs. De-puta'doâ põderã'ó nos seus discu'rsbs referir-se aos termos da mesma explicação; mas í:sfeé, incidente não pôde alterar • a ordern da discussão., --ííem feu/pqsso consentir, que a t-itulo de questão de.orxférn," os;q*ue se inscreveram pára f.dlâr sobre ella, vão prejudicar os -que se achavam inscriptos sobre a trtaièria, (apoia los) ; e peço aos Srs. Deputados que a bem. da ordem da d^eússão annuatn i» èsta^ minha- rogativa. Portanto sobre a- drdeín não posso' dar a palavra senão áquvlfò» Senhores que quizerem fazer uma Moção

()' Sr. J^úi.'.-. ' • :.

O Sr. Prcvírliciite:—Ma-s perdoe V. Ex:.a , este', incidente tufo pôde entrã-r em di-cussào.- -.,7- \ j-

O Sr. .'tituiar: — Mas V. Ex.a não1 sab'e'Sôna;o.j. Cu quero couc.Itiir..".. -~-T.~ ^