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3020 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

camara vinha reformar, dando uma prova de agrado a quem a deixou como estava antes da sua imaginaria reforma, e dando um espectaculo que horrorisa os que têem pelos principios parlamentares algum respeito.
De lá venho eu, e lá vi como se discutia e votava.
O sr. Presidente: - V. exa. fez umas allusões á outra casa do parlamento que não póde fazer. Peço que as retire.
O Orador: - Estão retiradas. V. exa. cumpre o seu dever mantendo o nosso regimento. Eu cumpro o meu, dizendo o que penso e obedecendo á ordem de v. exa. Sr. presidente, proseguindo, eu noto n'este modo de discutir á pressa, casos curiosos.
Ha momentos, o sr. ministro da marinha acceitava uma emenda que modifica o seu projecto por tal fórma que se levantaram os deputados da opposição a defender o projecto governamental abandonado pelo illustre ministro; pouco tempo antes o mesmo sr. ministro discutia uma emenda minha que eu ainda não tinha mandado para a mesa, simplesmente porque hontem a indiquei, quando usei da palavra sobre o artigo primeiro do projecto, declarando então que a havia de apresentar e desenvolver quando entrasse em discussão este artigo 12.°
Acceitam-se irreflectidamente umas emendas, rejeitam-se outras; e o que mais é, discutem-se sem o conhecimento necessario, emendas que o sr. ministro só poderia conhecer depois da sua apresentação official e de ouvida a exposição dos seus fundamentos.
Os factos são estes. A minha emenda está rejeitada em virtude da declaração antecipada do sr. ministro. Não me cansarei, já agora, a mandal-a para a mesa.
Sou só a lutar contra esta corrente, e não me quero tambem cansar, desde que para descargo de consciencia já protestei com alguma vehemencia.
Ouvi as rasões por que o governo não acceita a minha emenda e confesso que me não convenceram. A minha emenda tinha por fim tornar pratica e vantajosa a tabella das aposentações do projecto, dando realidade a um pensamento de grande alcance que este projecto contém, baseado no projecto apresentado em 1880 pelo sr. marquez de Sabugosa.
Era completo, n'este ponto, o projecto de lei de 1880.
Na idéa de fazer concorrer aos governos geraes das nossas colonias homens de alto e reconhecido merecimento, sem distincção de classes, supprimia por esse projecto de lei os postos de accesso, elevava os vencimentos dos governadores e arbitrava-lhes uma pensão animal, depois de dez annos de serviço no ultramar, podendo-a accumullar com qualquer outro emprego, que viesse a ter na metropole. Eis o que era inteiramente justo.
Mas o projecto que se discute faz uma cousa essencialmente differente: copia do projecto do sr. marquez de Sabugosa esta tabella-B, dando aos funccionarios civis uma aposentação nos termos da lei em vigor.
Pela legislação em vigor os empregados do ultramar aposentam-se com cinco a dez annos, com dez a quinze annos e com quinze a vinte annos de serviço, isto é, com o terço, com a metade ou com o ordenado por inteiro, de onde resulta que um governador se póde aposentar, segundo este projecto com 400$000 réis, com 800$000 réis ou com 1:200$000 réis; um secretario do governo com 200$000 réis, com 400$000 réis ou com 800$000 réis e um residente com 200$000 réis, 300$000 réis ou 600$000 réis.
Pergunto eu que incentivo, que convite é este ao elemento civil para os cargos de governador do ultramar? Uma remuneração de 400$000 réis ou de 800$000 réis, sem poder ser accomulada com outro vencimento, é verdadeiramente ridicula.
Comprehende-se, sim, não as aposentações, mas as pensões concedidas pelo projecto de lei de 1880 no fim de dez annos de serviço, accumulada com o vencimento que proviesse de qualquer carreira publica que esse funccionario exercesse na metropole depois de ter servido no ultramar.
As aposentações da tabella-B são insignificantes desde que se regulem nos termos da legislação em vigor. Eu pelo menos, não comprehendo um governador aposentado com 400$000 réis no fim de dez annos de serviço na Africa, como igualmente não comprehendo um funccionario d'esta ordem aposentado com 1:200$000 réis no fim de vinte annos.
A idéa das aposentações d'este projecto foi bebida no projecto de lei do sr. Marquez de Sabugosa, mas foi completamente desnaturada, como me parece que mostrei.
O praso de dez annos para vencimento da pensão de 1:200$000 réis, era rasoavel por ser um termo medio facilmente accessivel a todos. Menos de dez annos não seria rasoavel, e mais, seria uma exigencia demasiada. Ainda que é mister lembrar-nos que os homens que têem na historia das colonias inscriptos os seus nomes gloriosos souberam trabalhar muitos annos no ultramar.
A missão do Gabão progride hoje, mas foi estabelecida por Monsenhor Bressieux, que fundando a sua egreja, abriu ao mesmo tempo a sepultura em que foi enterrado trinta e dois annos depois.
O almirante Dupleix, viveu em Pondichery trinta annos, e só assina se comprehende e concepção do seu vasto plano de dominar todo o Industão, que a França não aproveitou, mas que a Inglaterra realisou.
Paulo Dias de Novaes, que fez Angola, heroico neto do navegador do Cabo das Tormentas, viveu na Africa vinte e nove annos, que tanto é o tempo que decorre entre a sua chegada á barra do Quanza e a sua morte em Massaugano.
Tenho concluido.
Vozes : - Muito bem.
O sr. Presidente : - Ninguem mais está inscripto, vae votar-se.
Lido o artigo 12° e respectivas tabellas, foram approvados, sem prejuizo das propostas dos srs. Filippe de Carvalho e Sebastião Centeno, que foram ás commissões.
Leu-se o seguinte:
Artigo 13.° Para occorrer ás despezas necessarias para a occupação dos novos territorios, a saber: construcção de casas para residencia dos governadores e para as repartições publicas, de hospitaes, igrejas, escolas e fortificações, compra de armamento e de navios, etc., é auctorisado o governo a abrir no ministerio da fazenda, a favor do ministerio da marinha e ultramar, um credito extraordinario na importancia de 500:000$000 réis.
O sr. Presidente: - Está era discussão.
O sr. Ferreira de Almeida: - Sinto bastante que o artigo 13.° d'este projecto, em que se pedem 500:000$000 réis, não venha acompanhado dos orçamentos respectivos, porque, ainda que apreciado separadamente, podia talvez reduzir se esta verba a menores proporções; e com quanto eu possa dizer, como em tempo o sr. ministro da marinha, «a camara sabe perfeitamente que nem sempre podemos confiar nos orçamentos apresentados pelo governo» melhor era haver uma base de apreciação.
Como, porém, falta este orçamento em que mais detalhadamente se podesse fazer um estudo, limito-me a pedir ao sr. ministro da marinha que, quanto possivel, e no interesse da situação economica do paiz, se regulasse a applicação d'esta quantia de fórma, que podesse ser distribuida em duas partes, inscrevendo-se no orçamento do anno em que estamos 300:000$000 réis e no seguinte 200:000$000 réis, para não fazer um peso consideravel e immediato nos subsidios com que a metropole tem de concorrer para satisfazer ás necessidades da organisação do novo districto.
Penso que não haverá necessidade de adquirir por uma só vez as casas para residencia do governador e para as repartições publicas, hospitaes, igreja, armamento, navios, etc., e que se poderia regular esta questão por fórma que,