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N.° 75.

ÍTJC 6 íxc

1839.

À,

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.berlura— Um quarto depois do meio dia.

Chamada — 82 Srs. Deputados, entraram depois mais 17, e faltaram os Srs. B^râo do Monte Pedral, Barão de Noronha, Gorjão, Corrêa de Sá, Teixei-ra d1 Aguilar i Bispo Conde, Sousa Guedes, Dias d*Azevedo, Frederico Gowts, Felloso da Cruz, Teixeira de Moraes, Borges Peixoto , Ferreira de Castro , Henriques ferreira , Fontoura , Silva Pereira , José Maria JEsteves, Pinto Soares, Souza Pimentel, Monnnho da Silveira, Silva Sanckes, Manoel António de Carvalho, Santos Cruz, Co/-mieiro , Lc//e feitio , e Xavier Botelho*

Acta — Approvada.

Approvou-se a redacção do additamento do Sr. Silva Costa ao art.° 6." da Secção 2.a do Projecto acerca das estradas do Minho.

Leu-se e approvou-se a ultima redacção do Projecto de Lei a respeito das obras da Barra d'Aveiro.

O Sr. Alidosi; — Sr,. Presidente, na Commissão de Redacção o Empresário declarou que depois de ter passado o artigo ô.° na Camará com as emendas que se Ilie fizeram, e!le não podia de maneira alguma acceitar as condições da empresa, já pelos ad-ditamentos que foram introduzidos na Lei, já pelas restricçôes feitas a alguns artigos, já porque se não admittiram algumas das condicçòês que elle exigiu , e nas quaes o Governo concordou. Declarou isto na Commissão de Redacção, masestanâo sejulgoucorn-petenie para acceitar similhante declaração, e então lhe disse que a redu/iáse a e=cnpto, e dirigisse a sua declaração á Camará pela JVJeza; o Empresário acaba de me entregar um requerimento , que não só contem a declaração a que ailudo, mas igualmente diversas observações sobre o que se venceu na Camará. Não passo a ler o requerimento , porque V.Exc.a ha de ter a bondade de o mandar ler na Meza. Nel-le expòe o Empresário, que não pode deixar de implorar que a Camará Ilie conceda algumas diligencias livres de diíeito, a fim de poder levar a empresa por diante, porque sem isso, os acci'>nislaa e sócios que linha arranjado, retiram desde já as suas asãi-gnaturas. Nestes termos, tratando-se do interesse publico, nuoduvidei encarregar-me de apresentar áCa-mara um additamento aoò.° artigo, o qual foi combinado com alguns membros desta Camará, que têem conhecimento especial da matéria, e que tornaram muita parte na sua discussão. O artigo e concebido em termos, que creio lesalvará todas asduvidas, evitando queo empresário procure importar diligencias para negocio, receio este que eu por certo não tenho, porque mal posso aciedilar que uma empr^/a nova no paiz tivesse a loucuia de mandar vir diligencias para as vender, aquém depois viesse com eilas concorrer, e prejudicar o& seus interesses. No entanto na redacção, para sanar quaesquer eacrupu!es, att^ndeu-se não obstante a esta circumstancia , e á outra de só permittir a entrada das diligencias necessárias á medida que se concluírem as respectivas estradas. Eis-aqui o artigo, (leu}. Secção 11^ additamento ao

artigo 5.0j—E' também concedida á empresa, livre de direitos, a importação dos carros que devem por ella ser distribuídos na conformidade do art.° 2l.°j assim como a importação de oito diligencias com os arreios respectivos para cada uma das carreiras marcadas no contracto; e esta importação será succes-sivamente effectuada ao passo em que as estradas se acharem próximas a concluir-se. A Camará estará presente que a empresa ha de fornecer gratuitamente 32 carros para modelos, e decerto seria absurdo que tendo de os fornecer de graça, tivesse ainda de pagar por elles direitos. Attendeu-se pois a esta circums-tancias, e, repito, destruiu-se todo o receio que se admitiam diligencias para negocio, que é uma das circumstancias aquealludiu na discussão, receio que de per si mesmo se destroe, porque, como ponderei, o Empresário não havia de admittir uma cousa que havia de prejudicar o ramo da empresa em que elle ha de empregar capitães. Espero pois que a Camará approvara este artigo nos termos em que se acha concebido,

Devo declarar que o Empresário diz que? relativamente ás 400 parelhas necessárias para 0 serviço das carruagens, cede d'isso para facilitar á Camará*-o votar-lhe esta concessáo, e pede á Camará que tenha a bondade de tomar isto em consideração ; porque 400 parelhas pagariam 48 contos de direitos: isso e um ónus bastante forte para uma empresa que tem tão grandes desembolços afazer, e a concessão de oito diligencias para cada estrada, á medida que estas se forem concluindo, não e favor demasiado. Olfereço isto á consideração da Camará, e não accrescenta-rei mais nada, salvo se o artigo for combatido, estimando muito que o illustre Orador por Penafiel me dê o seu valioso apoio, e folgando que haja pedido a palavra para sustentar o artigo.