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um cemiterio; entretanto posso asseverar, que o local está á saída da cidade; e que lia muito tempo que aquella povoação se esforça para obter um terreno para este fim; e apesar mesmo das diligencias do prelado da diocese não se tem podido conseguir. Finalmente apresentou-se este projecto, e sendo para um objecto ião urgente, como e a construcção de um cemiterio, sinto muito que fosse o illustre deputado, que encelou o debate, quem o impugnasse.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Sr. presidente, approvo o projecto, visto que precederam as informações necessarias, e porque acho a concessão justa e conveniente para o fim indicado; e não é para sustentar o projecto, que pedi a palavra, porque elle por si é sustentavel; mas para observar ao sr. deputado, que neste assumpto fallou em primeiro logar, que todos os bens que se incorporam na fazenda, ficam livres do encargos pios; e o terreno que por este projecto se concede, estando já incorporado na fazenda, por este facto está livre de encargos de legados pios.

O sr. Rivara: — Sr. presidente, este projecto produziu-me uma dolorosa sensação, por ver que ainda agora a cidade de Faio tracta de estabelecer o seu cemiterio. Não se ha de, pelo meu voto, retardar um momento este estabelecimento. Não vejo que as objecções propostas contra o projecto, pelo sr. deputado Tavares, sejam sufficientes para o combater. A lei de 21 de setembro de 1835 determina, que ás camaras municipaes compete designar os logares para os cemiterios, com tanto que tenham as necessarias condições de salubridade. O governo, executor das leis, não admittirá, e não secundará a pertenção da camara de Faro, se vier desacompanhada daquellas informações em sentido favoravel.

Não e esta camara a competente para julgar dessas condições, mas sim as auctoridades administrativas. A camara, fazendo a concessão, é na hypothese de que o edificio e o local servem para o uso requerido; o se não vier a ler esse destino, por qualquer razão, ou se se provar que o não póde vir a ter, por causas que podessem affectar a saude publica, está claro que a concessão caducava, e as cousas ficavam no estado em que dantes se achavam.

Em quanto ás missas e legados pios, nada direi, não só por não ser competente, mas por estarem os argumentos do sr. Tavares superiormente respondidos pelo sr. Cardozo Castello Branco.

O sr. Jacinto Tavares: — Sr. presidente, pelo que ouvi aos illustres deputados, parece-me lerem intendido, que eu me opponho á approvação deste projecto, que tende a um assumpto Ião importante. O fim que tive em vista, foi que não ficassem prejudicados os hospitaes. Com quanto esses bens fossem incorporados na fazenda nacional, parece-me, com tudo, que não deixam de estar obrigados aos encargos que sobre elles pezam.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Sr. presidente, parece-me haver alguma confusão nas idéas do illustre deputado, e peço licença para lho observar que, havendo legados pios de duas naturezas, «actualmente de que se tracta é de saber, se os bens pertencentes ás casas religiosas, passando para a fazenda, ficam livres dos encargos que sobre elles pezavam, e se é possivel concederem-se estes bens ás camaras municipaes.

Intendo que, sendo isto assim, e que tendo-se feito por mais de uma vez concessões iguaes áquella que agora se quer fazer, com relação á camara municipal de Faro, não ha motivo nenhum para se proceder hoje de differente modo.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o projecto tia generalidade.

O sr. Santos Monteiro: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer entrar na discussão da especialidade.

Assim se resolveu e seguidamente foram approvados, sem discussão, todos os artigos do projecto.

O sr. Ministro da justiça (Fonseca Magalhães); — Pedi a palavra para ler, e mandar para a mesa o seguinte:

Projecto de lei (n.º 116 A.) — Senhores: — A conveniencia religio-a, moral e politica de promover com providencias promptas e efficazes, a educação e a instrucção da mocidade, que se destina á vida ecclesiastica, não/carece de demonstração — está, por certo, na convicção de todos — e o corpo legislativo e o governo a têem solemnemente reconhecido: — são disto prova, entre outros documentos, as carias de lei de 23 de abril de 1845, e de 16 de junho de 1848, assim como as resoluções accordadas sobre a applicação do producto das esmolas da bulla da cruzada. O meio mais proficuo de conseguir tão desejavel intento é, sem duvida, o de dotar os seminarios diocesanos de modo que possam satisfazer aos fins da sua instituição.

A isto se dirigem as providentes leis e resoluções ciladas. Dioceses, porém, ha a que pouco ou nada podem aproveitar os recursos auctorisados nessas leis: sendo tambem certo, que as esmolas da bulla da cruzada não podem por ora offerecer auxilio sufficiente. Uma das dioceses neste caso é a do Algarve. O edificio do seu seminario, concluido em 179.3 pelo virtuoso bispo D. Francisco Gomes de Avellar, é de boa construcção, e está bem conservado; a sua antiga dotação, porém, cessou quasi inteiramente com a extincção dos dizimos. O rendimento annual excedia a réis 3:000$000; hoje pouco passa de réis 200$000, provenientes de juros, e de 2 pequenos predios.

Para supprir em parte, a esta falla, e acudirão estado, por certo deploravel, da diocese do Algarve, quanto a meios de educar e instruir os seus ordinandos, vem hoje o governo propôr á vossa deliberação uma providencia. Consiste ella em se concederem áquelle seminario Os bens da capella chamada = dos Pobres, = instituida em 1751 por Bento do Araujo Barbosa, e incorporada depois na fazenda nacional.

Os rendimentos destes bens foram, por decreto de 21 de maio de 1836, mandados applicar á conservação e costeamento do hospital das caldas de Monchique, como medida provisoria, em quanto com a concorrencia do poder legislativo se não tomasse deliberação sobre este objecto.

Já na sessão da camara electiva de 1848 se offereceu a mesma proposta em favor do seminario pelo sr. deputado, hoje fallecido, João Baptista da Silva Lopes (Diario n.º 170).

As razões, que, na opinião do governo, aconselham a preferencia em favor do seminario, são substancialmente as seguintes:

O hospital das caldas de Monchique é, sem du-