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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a prova cabal do que negativamente valem.

Na vigencia de tão depauperantes sacrificios, em logar de se praticar administração moral e economicamente austera, cultivou-se, ao invés, afixadamente, o compadrio e o nepotismo, a começar pelos improvisados catões que tiveram a iniciativa em medida tão insensata quanto contraproducente.

Sob a invocação do, por assim dizer anodino artigo 13.° da supracitada lei lançaram elles a publico, os Catões famosos, no periodo que decorreu de 3 de março a 31 de dezembro de 1892 nem menos de 114 decretos, se bem os contámos; e, bastantes d'elles, excedendo, com indiscutivel aumento de despesa, a autorização, nesse artigo contida, ainda até hoje não estão autenticados com o bill de indemnidade correspondente.

O actual Sr. Presidente do Conselho tem, como Ministro que foi da Marinha e Ultramar, nesse Gabinete, responsabilidades que seriam esmagadoras se entre nós, e com a tradicional vida airada governativa, conjugada com a proverbial brandura de costumes, commettimentos de semelhante jaez não recommendassem os seus autores para o exercicio dos mais elevados cargos publicos.

Na constancia, diga-se de passagem, de uma bem equilibrada lei de responsabilidade ministerial, os corollarios seriam muito diversos.

É indubitavelmente typico, entre os 114 decretos promulgados, o de 14 de agosto de 1892 criando o ruinoso almirantado, de irrisoria e espaventosa memoria, e estabelecendo, sem transição nem diminuição, no quadro do generalato da armada, o limite de idade, á sombra do qual o Sr. Presidente do Conselho medrou, com acceleramento da propria promoção.

No actual Ministerio, e em materia de desapego civico, só se avantaja, attento o caso sujeito, ao Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral, o titular da pasta da Fazenda. Metamorfoseado prestidigitadoramente em 1899, sendo Ministro da Fazenda, de capitão archivado em general, fartamente remunerado, o Sr. Conselheiro Espregueira, metteu-se, com o decorrer do tempo, a ermitão, preconizando a economia, - a mais estricta e severa economia... para uso dos outros, que não para si, visto ter lampada em casa de Meca.

Com a queda do Ministerio Dias Ferreira, em 1893, e na successão dos outros gabinetes, até ao presente, inclusive, a situação financeira não melhorou, pela simples razão, que é axiomatica, de que só a boa politica pode produzir as boas finanças. E a politica cultivada, desde então, sem uma aberta sequer, representa a contradição absoluta do evolucionismo redemptor, o qual deve ter, por base, o mais amplo e fecundo exercicio da soberania nacional. Nella, nessa politica bastarda, prevalecem unica e exclusivamente, nos differentes ramos da publica administração, o safaro empirismo e a rotina chanternal, cujos deleterios effeitos não carecem, pela sua assinalada autenticidade, mais larga referencia.

Parallelamente com as ponderações expendidas, para considerar é tambem, como fruta do tempo, e fruta gafada, que os mais nedios orçamentivo os não são, na verdade, attingidos pela debilitante acção da lei de 26 de fevereiro de 1892. As pingues e illegaes accumulações, no serviço do Estado, e a nutriente compartilha em administrações a elle estranhas, collocam, em regra, os dirigentes politicos ao abrigo de quesquer privações. Nestas circunstancias, facil lhes é exhibir o seu desprendimento, não promovendo a revogação da flagelladora lei, na parte que cerceia os parcos, se não insufficientes, vencimentos dos servidores da nação.

A attender ha igualmente que bastaria a reducção em despesas superfluas, como as derivantes das obras arbitrarias nos paços regios, e de outras condescendencias, - permitta-se-nos o eufemismo - avultadamente caras, para com quem dá o pessimo e solitario exemplo de não pagar, ao menos, o tributo de rendimento a que estão sujeitos todos os outros empregados do Estado - bastaria, repetimos, as reducções nas despesas d'essa indole, para attenuar a insustentavel situação dos prestamistas do Erario, e para pôr termo ao regime precario e esbulhador a que se encontra submettido o funccionalismo.

De resto, o abaixo assinado leva empenhada, de longa data, insistente campanha parlamentar, com o objectivo moral, equitativo e justo de se resolver radicalmente esta questão, consoante ella merece, e sem prejuizo de equilibrio orçamental.

É positivamente por isso que nos insurgimos contra o paliativo de carimbo franquista, que denotava, juntamente com outras medidas de natureza similar, ter constituido a imprescindivel plataforma para a liquidação tumultuaria dos adeantamentos illegaes á Coroa, na importancia officialmente declarada de 771:715$700 réis, e para o aumento não menos desordenado de 160:000$000 réis annuaes na lista civil.

E mais nos arraigou, nesta crença, a maneira viciosa como foram applicados, conforme a seu tempo se reconhecerá, os orçamentaes decretos ditatoriaes de 29 de maio e de 29 de junho de 1907.

Posto isto, julga esta Camara opportuno, perante o que fica exposto e comprovado:

1.° Convidar o Governo a estabelecer o desejado equilibrio entre as receitas e despesas do Estado; e, simultaneamente, a trazer ao Parlamento, no mais curto prazo possivel, medidas attinentes a regular a situação do Thesouro para com os seus prestamistas internos, por modo que elles sejam attendidos nas suas bem fundadas revindicações, frequentemente por elles recordadas, desde que foram esbulhados do que honesta e legalmente lhes pertencia.

2.° Manifestar a urgica necessidade de que sejam revogadas todas as disposições da lei de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892, concernentes a deducções, de qualquer especie, nos vencimentos dos funccionarios publicos.

3.° Como esclarecimento complementar do numero anterior, significar muito perentoriamente que não são admittidas, em holocausto ao inilludivel proveito do serviço publico, as accumulações de logares, a fim de que não subsista o morbido pretexto da accumulação de estipendios, a qual é expressamente prohibida, e, demais, indecorosa. = Sebastião Baracho.

Foi lida ainda a seguinte

PROPOSTA

Proponho que se dê integral cumprimento ao artigo 16.º do regimento, havendo sessão todos os dias que não forem santificados ou de grande gala na Côrte. = Sebastião Baracho.

E o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, e concernentemente á exploração lyrica do Theatro de S. Carlos, me sejam enviados, com urgencia, os seguintes documentos:

1.° Copia de todo o expediente de secretaria acêrca da mesma exploração, designadamente das bases respeitantes ao respectivo, recente e mallogrado contrato com os concomitantes despachos, de 12 do corrente, do Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino.

2 ° E attenta a declaração do Sr. Presidente do Conselho, na sessão da Camara electiva de 15 do corrente, copia da renuncia ou desistencia do ex-empresario José Paccini, do aludido contrato. = Sebastião Baracho.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Manda para a mesa o seguinte pedido de autorização:

«O Governo pede autorização á Camara dos Dignos Pares do Reino para que os Dignas Pares Srs. Alexandre Cabral Paes do Amaral, reitor da Universidade de Coimbra e José Joaquim Fernandes Vaz, lente da faculdade de direito da mesma Universidade, possam, querendo, interromper as funcções legislativas conforme a urgencia e necessidade da administração e do ensino da mesma Universidade.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 13 de maio de 1908. = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral».

A Camara concedeu a autorização pedida.