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SESSÃO N.° 6 DE 19 DE MAIO DE 1908 3

O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre se admitte á discussão a proposta do Sr. Baracho.

A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Sebastião Baracho: - Que resolução foi adoptada acêrca da minha proposta?

O Sr. Presidente: - Foi admittida á discussão.

Vou dar a palavra ao Digno Par o Sr. Marquez de Sousa Holstein, que a pediu por parte da commissão de verificação de poderes.

O Sr. Sebastião Baracho: - E quando é que V. Exa. me concede a palavra?

O Sr. Presidente: - Opportunamente darei a palavra a V. Exa.

O Sr. Sebastião Baracho: - E se não puder dar-me a palavra, estou inhibido de mandar para a mesa quaesquer papeis?

O Sr. Presidente: - Eu direi a V. Exa. quando ha opportunidade de enviar para a mesa esses papeis.

O Sr. Sebastião Baracho: - Segundo o artigo 48.° do regimento interno d'esta Camara, eu peço a V. Exa. que mande ler os artigos 16.°, 17.°, 18.°, 19.° e 20.° do mesmo regimento.

O Sr. Presidente: - O artigo 48.°, que V. Exa. cita, refere-se, ao final do discurso que se tenha proferido.

O Sr. Sebastião Baracho: - Eu peço perdão a V. Exa., mas cumpre-me o dever de pugnar pelos meus direitos.

O Sr. Presidente: - Vou ler o que diz o artigo 35.°

(Leu).

O Sr. Sebastião Baracho: - O meu desejo é que V. Exa. respeite o artigo 35.°

O Sr. Presidente (depois de ler): - Como V. Exa. vê, a proposta tem de ser enviada a uma commissão.

O Sr. Sebastião Baracho: - E se eu não estiver de acordo em que a proposta vá á commissão?

O Sr. Presidente: - Mas eu limitei-me a dizer que a proposta estava admittida á discussão, e não disse que ella fosse remettida a qualquer commissão.

O Sr. Sebastião Baracho: - Muito bem; mas em todo o caso peço a V. Exa. que mande ler os artigos 16.º, 17.º 18.º 19.º e 20.º do regimento.

O Sr. Secretario lê os artigos citados).

O Sr. Sebastião Baracho: - Estes artigos não teem sido respeitados.

V. Exa. tem permittido que usem da palavra alguns Dignos Pares, ultrapassando a hora que está marcada para assuntos a tratar antes da ordem do dia, e as sessões não teem durado tres horas.

Eu por mim tenho pedido a palavra todos os dias e tem-me sido por vezes recusada, ou tem-me sido medida dozimetricamente. (Riso).

Peço a palavra tambem hoje.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito.

O Sr. Marquez de Sousa Holstein: - Pedi a palavra, por parte da commissão de verificação de poderes, para participar que essa commissão se acha installada, tendo escolhido para presidente o Digno Par Antonio Emilio de Sá Brandão, e a mim para secretario.

Já que estou com a palavra, peço a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se permitte que sejam aggregados á mesma commissão os Dignos Pares Julio de Vilhena e Pimentel Pinto.

Consultada, a Camara deliberou affirmativamente.

O Sr. Dias Costa: - Pedi a palavra para apresentar um projecto de lei, que passo a ler.

(Leu).

Sr. Presidente: como se trata de pagar uma divida de honra, não pode haver hesitações; todavia, prevenindo a objecção de que a approvação d'este projecto contende com a questão financeira, eu devo observar que o Sr. general Galhardo percebia uma pensão de 800$000 réis, e por consequencia da approvação d'este projecto resultará apenas para o Estado um encargo annual e temporario de 400$000 réis.

Estou convencido, Sr. Presidente, que a Camara, que tão brilhantemente commemorou as victorias dos nossos soldados em Africa, não regateará a recompensa por serviços publicos tão valiosos e relevantes.

Mando o meu projecto para a mesa.

Foi lido o seguinte

PROJECTO DE LEI

«Artigo 1.° É concedida a D. Carlota Candida Waddington de Brito Galhardo e a D. Eduarda Carlota de Brito Galhardo, viuva e filha do general de brigada Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, a pensão annual de 1:200$000 réis, que lhes deverá ser paga sem deducção alguma, desde o dia do fallecimento do referido official.

§ unico. Á viuva pertencerá metade da pensão e a outra metade á filha.

Art. 2.° A pensão é vitalicia e durará para a viuva e filha, emquanto aquella se conservar no estado actual e esta for solteira.

Art. 3.° A parte da pensão correspondente á viuva, ou á filha, cessará por effeito do seu fallecimento.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 19 de maio de 1908. = Francisco Maria da Cunha = Julio de Vilhena = Manuel Raphael Gorjão = Antonio Eduardo Villaça = Antonio Teixeira de Sousa = Luciano Monteiro = Antonio Candido = Frederico Ressano Garcia = Luiz Augusto Pimentel Pinto = José Estevam de Moraes Sarmento = Francisco Felisberto Dias Costa».

O Sr. Presidente: - Este projecto fica na mesa para segunda leitura.

As propostas que foram apresentadas pelo Digno Par Sr. Baracho terão o seguimento devido, bem como o requerimento.

O Sr. João Arroyo: - Se ha momentos na nossa historia em que seja necessario dizer clara e firmemente ao país qual o caminho a seguir, um d'elles é por certo este em que tem a honra de falar.

O país levanta-se de uma enorme commoção e está ainda muito longe de se encontrar em situação de tranquillidade, de normalidade.

As tempestades politicas são como as tempestades cosmicas: deixam por longo tempo, no cerebro de todos os que collaboraram nellas ou as presencearam attonitos, uma funda impressão.

Por certo o momento agudo passou; mas da mesma maneira que, quando passa uma tempestade na terra, não é immediato o restabelecimento da tranquillidade na natureza, assim tambem não nos encontramos ainda na normalidade intellectual indispensavel ao estudo e á resolução dos grandes problemas politicos.

Reportando-se ao que se passava no Parlamento quando foram encerrados os seus trabalhos em 1907, affirma que não havia motivos para julgar-se a atmosphera parlamentar incompativel com a marcha governativa do Ministerio de então.

Todavia, as Camaras foram encerradas e, successivamente, a administração publica tomou um caracter de conservantismo exagerado, modificando-se a legislação sobre liberdade de imprensa, de forma a não ser melhor