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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
EXTRACTO DA SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1859.
PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. VISCONDE DE LABORIM
VICE-PRESIDENTE
Conde de Mello Secretarios, os Srs. Conde de Peniche.
As duas e meia abriu-se a sessão estando presente numero legal. Leu-se a acta da antecedente, que se approvou.
Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Chefe da Repartição de Saude, remettendo 60 exemplares do mappa da gerencia da Repartição de Saude do Exercito. Distribuiram-se.
— da Camara dos Srs. Deputados, enviando fim projecto de lei, sobre ser elevado a 200$000 réis annuaes o ordenado do Guarda do Instituto Industrial.
Á commissão de administração publica.
O Sr. Presidente — Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Conde de Thomar.
O Sr. Conde de Thomar mandou para a Mesa 16 requerimentos de Officiaes que requerem á Camara dos Dignos Pares haja por bem rejeitar o projecto das indemnisações, e pede que se lhes dê o mesmo destino que tem tido outros, não obstante o projecto estar dado para ordem do dia.
O Sr. Presidente — Ficam sobre a mesa.
O Sr. Conde de Thomar (continuando) diz que sente muito não se achar presente algum dos Srs. Ministros, porque tinha a dirigir-lhe directamente uma pergunta, mas visto que não está presente, limitar-se-ha a fazer um requerimento, o qual espera que a Camara tome em consideração.
Acabava de se publicar um folheto no qual se pertende apresentar como homens reaccionarios contra o partido liberal varios funccionarios publicos das primeiras classes deste paiz, homens que ou tem servido no Ministerio, ou são Conselheiros d'Estado, ou tem mesmo desempenhado o cargo de plenipotenciarios em alguns tractados com potencias estrangeiras. A accusação é demasiado forte, para que ella não deva merecer a attenção não só dos individuos a quem respeita, mas daquelles que se interessam pelas causas publicas.
Não fallará de si, que tem constantemente militado no campo da liberdade (O - Sr. Presidente — Apoiado), e não receia que estes novos liberaes que hoje se apresentam a accusar aquelles que sempre militaram no campo da liberdade, possam dirigir a elle orador, o aos que tem estado ao seu lado, accusações infundadas (apoiados); talvez fosse mais conveniente despresar essas accusações; mas quando vê que é uma associação, á qual pertencem individuos que considera pelo seu talento e capacidade, a que dirige accusações desta ordem, entende que não deve calar-se, porque se acha involvido como reaccionario contra a liberdade deste paiz, conjunctamente com o Ministerio debaixo de cujas ordens serviu, e a que pertenceu um illustre e Digno Par que se acha sentado nos bancos diante delle orador, e outro que foi Presidente desse Ministerio, o Marechal Duque de Saldanha. Achando-se pois involvido nestas accusações, não podia deixar de pedir a palavra hoje, para mostrar em tempo competente, que as accusações que são mencionadas no dito folheto, ou peccam por ignorancia completa dos factos, ou por uma malicia injustificavel (Muitos apoiados — O Sr. Marques de Vallada — Isso é que é), attribuindo-se aos homens d'Estado deste paiz pensamentos que elles nunca tiveram, e que são incapazes de ter (apoiados).
Ao convénio de 27 de Outubro de 1848, que teve a honra de assignar como plenipotenciario do Governo de Portugal, Governo que então era presidido pelo Marechal Saldanha, e em que era Ministro dos Negocios Estrangeiros o seu particular amigo o Sr. Visconde de Castro, attribuem se essas idéas raccionarias, mas invertem-se completamente as disposições daquelle convénio, e vai-se procurar á circumstancia mais innocente que dar-se póde, motivo para fundamentarem essas accusações. Esse convénio continha resoluções que dependiam da approvação das Côrtes, contras que eram só da attribuição do Governo, de accordo com a Santa Sé; o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, no relatorio publicado por essa occasião, deu conta ás Côrtes das resoluções que dependiam da approvação do Corpo legislativo, deixando de dar conta daquillo que estava inteiramente nas attribuições do Governo. A esta circumstancia se vai ainda buscar motivo para taxar de altamente vergonhoso para a Corôa, e altamente deshonroso para a Nação Portugueza este convénio. Desejava portanto pedir, se estivesse presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, quizesse mandar publicar no Diario do Governo aquelle convénio, para desengano de todos, e para se ver a malicia com que se pertende illudir os incautos (muitos apoiados), mas não se achando presente o Sr. Ministro, manda para a Mesa o seguinte requerimento, pedindo á Camara queira toma-lo em consideração:
«Requeiro que se peça ao Governo, que mande publicar no Diario do Governo o convénio de 21 de Outubro de 1848, celebrado entre o Governo pontificio e o Governo portuguez. Camara dos Pares, 14 de Janeiro de 1859. = Conde de Thomar.»
Proseguiu. — A Camara já vè ser isto um negocio que toca a honra de muitos empregados publicos, e que é indispensavel que seja publicado quanto antes o convénio. Pede portanto que com urgencia se remetta ao Governo este requerimento.
(Leu-se na Mesa.)
O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara sobre a urgencia deste requerimento.
Approvada a urgencia, foi em seguida approvado o requerimento.
O Sr. Presidente — Vão expedir-se as ordens necessarias.
O Sr. D. Antonio José de Mello e Saldanha — É para dizer que o Sr. Conde de Penamacor me encarregou de participar a V. Ex.ª e á Camara, que lhe era impossivel comparecer hoje, em consequencia de estar com um ataque de asthma, a que é sujeito, mas que logo que estivesse melhor viria cumprir o seu dever.
O Sr. Conde de Samodães — Vou mandar para a Mesa dois requerimentos assignados por varios Officiaes do Exercito, que alem a esta Camara que approve o projecto que veio da outra casa sobre indemnisações de preterições por motivos politicos. Peço que fiquem sobre a mesa, para serem tomados em consideração, como se fez aos que apresentou ha pouco o Sr. Conde de Thomar.
0 Sr. Presidente — Assim se fará.
O Sr. Conde do Bomfim — Sr. Presidente, pedi a palavra para manifestar a V. Ex.ª e á Camara, que o Sr. Visconde de Sá me incumbiu de declarar, que elle não póde comparecer, em consequencia de estar com uma grande rouquidão, porque saíndo antes de hontem do Arsenal apanhou alli uma tal friagem, que lhe fez muito mal, e posto que hontem estivesse melhor, comtudo, hoje não lhe é possivel comparecer, e talvez ainda por mais alguns dias não poderá saír de casa.
Direi tambem por esta occasião, que S. Ex.ª me encarregou de dizer, que tinha recebido convite para assistir á discussão do projecto de que tracta o parecer n.º 71, relativamente ás antiguidades dos Officiaes; que elle está de accôrdo com o parecer da minoria (O Sr. Marquez de Ficalho — Sobre a ordem), e que estava para communicar a V. Ex.ª e á Camara o que deixo referido em caria que lhe ia dirigir.
O Sr. Presidente — Não sei se isso será conveniente (Vozes — Não póde ser, e inconveniente), porque as declarações de voto costumam ser pessoaes.
O Sr. Conde do Bomfim — V. Ex.ª ha de permittir-me que continue.
Sabendo S. Ex.ª que o projecto estava dado para ordem do dia, mas ignorando se entraria ou não em discussão, visto não poder estar presente, é a razão porque quiz se soubesse que estava de accôrdo com o parecer da minoria.
Agora mandarei para a Mesa alguns requerimentos de Officiaes que pedem a approvação do mesmo projecto; e por ultimo declararei a V. Ex.ª e á Camara, que tenho faltado ás ultimas sessões em consequencia de falta de saude.
O Sr. Marquez de Ficalho — É simplesmente para pedir á Camara, que não acceite a declaração do Sr. Conde do Bomfim (apoiados). Nós não queremos saber como o Sr. Visconde de Sá, Ministro da Guerra, pensa nesta questão, queremos saber como o Governo pensa (apoiados); por consequencia se um dos seus collegas, o Sr. Presidente do Conselho, entende que deve vir a esta Camara dizer como elle encara esta questão, a Camara póde esperar duas, tres, cinco ou seis horas, e está disposta a isto; mas uma declaração do Sr. Ministro feita por -um individuo que não está no Ministerio, que não tem responsabilidade, não se póde acceitar. Eu peço á Camara que de maneira nenhuma deixe passar este precedente, que se não imporia hoje transtorno aos trabalhos da Camara, póde outro dia importar. S. Ex.ª, se tem a fazer uma declaração como individuo particular, é o proprio individuo que a deve fazer, se tem n fazel-a coma Ministro, é preciso que encarregue disso um dos seus collegas (apoiados).
O Sr. Presidente — Eu principio por dizer a V. Ex.ª que o Presidente fez o seu dever, porque avisou o Sr. Conde do Bomfim que não podiam ter logar votos por procuração (apoiados).
O Sr. Conde do Bomfim — Sr. Presidente, parecia-me que devia ter sido bem entendido quando fiz a declaração, que tanta bulha está fazendo, a qual se reduzia a mostrar que o Sr. Visconde de Sá não podia comparecer hoje e mais alguns dias; mas que S. Ex.ª lembrando-se que podia a Camara resolver que se entrasse na discussão do projecto, estando ou não estando presente algum dos Srs. Ministros, queria ratificar aquilo que eu disse no parecer da minoria, que S. Ex.ª já aqui declarou vocalmente, isto é, que a sua opinião era a mesma que estava no parecer da minoria. Isto não é dar um voto sobre o projecto, como se está inculcando (os Ministros só podem votar quando votar a Camara), é declarar a opinião do Ministro, e contra a opinião que teem avançado alguns Dignos Pares entendo que não exorbitei das praticas parlamentares, e que eu não era pessoa estranha a fazer essa declaração, pois que sou membro da commissão de guerra, a qual ouviu sobre este objecto o Sr. Minis