O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

297

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1859.

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Conde de Peniche.

(Assistiam os Srs. Ministros, da Fazenda, e das Obras Publicas.)

Pelas duas horas e meia da tarde, verificada a presença de 29 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio da Fazenda, remettendo 80 exemplares da Conta da receita e despeza do Thesouro Publico no anno de 1857 a 1858.

Mandaram-se distribuir.

— da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposta de Lei, sobre ser contada ao 1.º Tenente da Armada, Joaquim Luiz de Fraga Peres de Lende, a sua antiguidade de 2.º Tenente desde o dia 7 de Julho de 1833.

A commissão de marinha.

— da mesma Camara, enviando uma proposta de Lei, sobre a prorogação do prazo estabelecido para a remissão dos fóros, censos e pensões, na posse e administração de donatarios vitalicios.

A commissão de fazenda.

— da mesma Camara, acompanhando uma proposta de Lei, sobre ser votada ao Ministerio da Marinha a som ma de nove contos de réis, para o transporte das praças incorrigíveis do Exercito para as provincias ultramarinas.

A commissão de marinha e de fazenda.

O Sr. Presidente — A Deputação encarregada pela Camara de ter a honra de apresentar nas mãos de Sua Magestade os doze authographos dos Decretos das Côrtes geraes, foi recebida com o costumado agrado.

O Sr. Marquez de Ficalho leu e mandou para a Mesa a seguinte declaração de voto, assignada por alguns outros Dignos Pares:

«Declaramos que votámos para ser admittida á discussão a proposta do Digno Par Marquez de Vallada, censurando a declaração do Sr. Presidente do Conselho de Ministros sobre as sociedades secretas. = Marques de Ficalho = Marquez de Fronteira — Conde de Penamacor — Conde de Samodães — Visconde de Ourem = Conde das Alcaçovas.»

Mandou-se inserir na acta.

O Sr. Conde de Samodães — Sr. Presidente mando para a Mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao Governo ácerca da estrada marginal do rio Douro.

Mando tambem uma nota de interpellação ao Sr. Ministro das Obras Publicas, a respeito das informações que S. Ex.ª mandou pedir a varias auctoridades e associações agricolas.

A nota é a seguinte:

«Constando-me que S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Publicas tem consultado varias auctoridades e associações agricolas no districto vinhateiro do Douro, desejo interrogar a S. Ex.ª ácerca deste importante objecto, que tanta ligação tem com a actual crise commercial dos vinhos daquella localidade. Sala das sessões, 31 de Janeiro de 1859. — Conde de Samodães.»

Approvou-se tambem esta nota de interpellação e o requerimento que é o seguinte:

«Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas sejam remettidos a esta Camara os seguintes esclarecimentos: 1.º Qual é a quantia despendida com as obras da estrada marginal do rio Douro. — 2.º Qual é a extensão da mesma estrada que se acha concluida. — 3.° Qual é a que se acha em construcção. — 4.° Qual é o orçamento total da obra. — Sala das sessões da Camara dos Pares, 31 de Janeiro de 1859. = Conde de Samodães.»

O Sr. Conde de Thomar disse que não costuma ordinariamente fazer nenhuma declaração de voto, porque toma quasi sempre parte nas discussões dos objectos graves; mas pois que disseram alguns Periódicos — que elle tinha votado para que fosse admittida a moção do Sr. Marquez de Vallada; quando pelo contrario votou para que não fosse admittida. por isso manda para a Mesa a sua declaração de voto neste sentido, e pede que seja inserida na acta.

«Declaro que na ultima sessão votei que não fosse admittida á discussão a proposta do Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, sobre as sociedades secretas. Camara dos Pares, 31 de Janeiro de 1859. = Conde de Thomar.

Mandou-se declarar na acta.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu pouco tempo levarei á Camara, mas aproveito a occasião de estar presente o Sr. Ministro da Fazenda para fazer algumas reflexões sobre um objecto que deve merecer a sua attenção. O objecto para que chamo a attenção do Sr. Ministro, é sobre o estado das nossas pescarias. Parece-me que este objecto interessa ao paiz, primeiro pelos grandes capitães são empregados naquella industria, pelos muitos braços que occupa, e pelos rendimentos que vem á fazenda publica. Todos sabem que o» rendimentos das pescarias tem chegado a 73 contos, e nunca tem baixado de 42, e por tanto parece-me que era necessario tomar sobre este ramo de industria alguma providencia que o torne ainda mais vantajoso. Tendo feito um estudo comparativo do estado das nossas pescarias, depois que foram declaradas livres, com o estado actual, e mesmo do anterior aquella época, pelos documentos que tenho visto de 1808, 9, e 10, observa-se que em algumas partes certas especies de pescado tem diminuido ha muito tempo consideravelmente, e que uma determinada especie por outra parte tinha augmentado. Eu estou persuadido, e não é só a minha opinião, mas de muitas pessoas entendidas, que a causa desta diminuição não é só o elevado preço que hoje tem aquelle objecto comparado com o preço que tinha anteriormente a 1830, mas o estou convencido que esta differença provêm do abuso que se faz na pesca de redes chamadas varredouras, ou de arrastar. Era sobre isto que eu chamava a attenção do Sr. Ministro da Fazenda para que apresentasse ao Parlamento algum projecto, que tornasse effectivo o que as antigas Leis prescrevem a este respeito, se não S. Ex.ª verá pelos mappas que tem apresentado, que certa qualidade de pescado vai desapparecendo dos mercados, e desapparecerá de todo — e todos os Relatórios dizem, que a origem unica desta falta é o abuso que se tem feito, visto que não ha Lei que regule a pescaria; é pois sobre este objecto que eu chamo particularmente a attenção do Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu posso assegurar ao Digno Par e meu amigo, que na Direcção geral das contribuições indirectas das Alfandegas se está fazendo um trabalho a este respeito, e logo que esteja prompto ha de ser apresentado ao Parlamento. Eu já tenho examinado com toda a attenção o objecto a que S. Ex.ª se referiu, e espero que o seu desejo será satisfeito.

O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiado.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o seguinte parecer n.º 85.

Senhores. — A commissão de fazenda, tendo attentamente examinado o projecto de lei n.º 87, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que approva a proposta do Governo, pela qual pedia ser auctorisado a mandar cancellar 197:300 libras esterlinas em bonds ou inscripções de 3 por cento, que servem de penhor a varios emprestimos levantados na praça de Londres, substituindo-os por uma nova emissão de bonds de 3 por cento na mesma importancia; e, reconhecendo a utilidade da medida proposta, por isso que sendo igual o preço corrente de uns e outros bonds no mercado, se obtém com esta substituição o resgate do certificado do juro eventual de 1 por cento a que as bonds de 1853 teem direito, em virtude da Carta de Lei de 26 de Julho de 1856, e Decreto de 28 do mesmo mez e anno; é unanimemente de parecer que, á vista das vantagens que desta bem combinada operação resultam aos encargos do Thesouro, o referido projecto de lei seja approvado por esta Camara para subir á Real Sancção.

Sala da commissão de fazenda, 21 de Janeiro de 1859. — Visconde de Castro = Visconde d'Algés = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Castellões — Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.º 87.

Artigo 1.º É auctorisado o Governo a mandar proceder á creação e emissão da importancia de 197:300 libras esterlinas, em bonds de 3 por cento, para substituir os bonds de 3 por cento de 1853 na importancia que estiverem servindo de penhor a emprestimos levantados na praça de Londres.

Art. 2.° O Governo mandará cancellar e queimar pela Junta do Credito Publico os bonds de 3 por certo de 1853, que forem resgatados pela