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SESSÃO N.° 16 DE 9 DE JUNHO DE 1908 7

O Sr. Dr. Angelo Ferreira manda para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que seja criado um logar com a designação de advogado geral, que exercerá as funcções attribuidas pela reorganização dos serviços administrativos, approvada por decreto de 25 de maio de 1907, ao procurador da Coroa e Fazenda, somente como consultor nato do Governo.

O advogado geral poderá sair do quadro dos juizes ou do dos magistrados do Ministerio Publico, comprehendendo os conservadores.

Terá os vencimentos votados no orçamento para o procurador da Coroa e Fazenda; e o procurador da Coroa terá os mesmos que qualquer dos juizes da Relação do districto judicial".

Esta proposta é approvada por 10 votos contra 2, com um additamento proposto pelo Sr. Dr. Saldanha, para que não haja limitações na escolha do advogado geral.

Ainda em outra sessão, a 11 de maio, o Sr. Dr. Saldanha manda para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que seja estabelecido um subsidio de familia para todos os funccionarios casados, com vencimento annual inferior a 2:400$000 réis, que residirem na provincia de Moçambique com suas esposas. No caso de se tratar de funccionarios com os cursos de engenharia, agronomia, veterinaria, medicina ou direito, terão direito ao subsidio se os respectivos vencimentos annuaes não forem superiores a 3 contos de réis. Este subsidio consistirá na percentagem de 20 por cento sobre os vencimentos".

A proposta do Sr. Dr. Saldanha, modificada no sentido do subsidio só ser concedido a funccionarios com residencia de caracter permanente e apenas nas localidades recommendadas pelo chefe do serviço de saude, é approvada por 11 votos contra 1.

Entrando-se na discussão da especialidade, o Sr. Dr. Angelo Ferreira manda para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que as verbas dos vencimentos do governador geral sejam substituidas pelas seguintes:-vencimento de categoria, 3:600$000 réis; vencimento de exercicio, 5:400$000 réis, despesas de representação, 9:000$000 réis.
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Sr. Presidente declara que, se passar a proposta, não receberá mais do que tem recebido até aqui, e por sua parte é o primeiro a concordar com a fiscalização das despesas do governador geral. Acha justo que a Fazenda faça essa fiscalização. Ao discutir a proposta, espera que o conselho se pronunnuncie com completa liberdade".

O relato da sessão de 12 de maio é assim feito pelo Futuro:

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"Nesta ai tuia o Sr. Presidente declara que, tendo sido approvada a primeira parte da proposta e não a segunda, não concorda com a votação do conselho e, de acordo com o direito que lhe dá a reforma administrativa, pedirá a S. Exa. o Ministro que não seja aumentada a verba dos vencimentos consignados ao governador geral.

Na sua opinião, a fiscalização das despesas de representação do governador geral tiraria de cima d'este funccionario uma pesada responsabilidade.

Após alguma discussão sobre os vencimentos a consignar ao chefe do gabinete do governador geral, é resolvido, por proposta do Sr. Dr. Angelo Ferreira, que seja dado a esse funccionario o vencimento unico de 3:600$000 réis por anno, não tendo direito a mais alguma cousa, embora seja funccionario da classe civil ou militar.

No caso em que, como funccionario, tenha vencimentos superiores a réis 3:600$000, continuará a recebê-los, nada ganhando então pelo facto de exercer as funcções de chefe de gabinete.

Art. 2.° - Conselho do Governo:

Por proposta do Sr. H. Costa é approvado que a gratificação do secretario do Conselho do Governo seja de 600$000 réis, quando esse logar não seja desempenhado pelo official maior da Secretaria Geral.

O Sr. secretario geral propõe, e é approvado, que seja consignada a verba de 600$000 réis para gratificação por serviços extraordinarios ao pessoal da secretaria do Conselho do Governo.

É approvada, por proposta do Sr. Dr. Saldanha, a elevação, a 5 contos de réis, da verba estabelecida para acquisição e conservação de mobilia, e para expediente do Conselho do Governo, devendo tambem d'essa quantia sair a verba necessaria para acquisição de livros para a biblioteca do Conselho.

Art. 3.° - Conselho de Provinda:

A discussão d'este artigo dá logar a varias considerações sobre a maneira de remuneração dos membros do Conselho de Provincia.

Finalmente é approvada por 11 votos contra 1 uma proposta do Sr. Dr. Angelo Ferreira para que aos vogaes do Conselho de Provincia seja dada uma gratificação por cada sessão a que comparecerem, mas se houver mais de dez sessões em cada mês não vencerão senão a gratificação relativa a dez sessões".

E, finalmente, sobre as sessões de 13, 14 e 15 de maio informa o Futuro:

"O Sr. Dr. Saldanha manda para a mesa a seguinte proposta:

Proponho que no presente orçamento não sejam ampliados os vencimentos de categoria estabelecidos no anterior, com excepção dos do inspector de fazenda e do inspector das obras publicas".

O proponente explica que faz esta proposta por não desejar que sejam aumentados com caracter permanente os encargos da provincia, sem que primeiro se tenha occasião de discutir e fixar a reorganização dos quadros do funccionalismo.

Esta proposta dá logar a uma demorada discussão, sendo finalmente rejeitada por 6 votos contra 4.

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Por proposta do Sr. Dr. Saldanha ér esolvido, por 8 votos contra 2, que os vencimentos do official maior não sejam superiores, na totalidade, a 2:400$000 réis, sendo approvado por unanimidade que, no caso do cargo ser desempenhado por um bacharel formado em direito, os vencimentos sejam - categoria, 700$000 réis, exercicio 2:900$000 réis.

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É então lida e approvada a proposta do Sr. chefe do estado maior para que no orçamento se consigne uma verba de 144$000 réis para gratificação de 6$000 réis mensaes a cada um dos soldados que fizerem serviço permanente na Secretaria Geral.

A proposta do Sr. Dr. Angelo Ferreira é do teor seguinte:

"Proponho que aos amanuenses da Secretaria Geral sejam attribuidos os seguintes vencimentos, sendo europeus: 240$000 réis de categoria e 620$000 réis de exercicio. Não sendo europeus, terão os vencimentos que lhes são attribuidos no orçamento vigente".

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Art. 5.° - Serviços de agricultura e veterinaria 35:294$000 réis:

Este artigo é approvado juntamente com uma proposta do Sr. Dr. Saldanha, elevando a 6:000$000 réis a verba para acquisição e conservação de artigos de mobilia, impressos, expediente, etc., incluindo os instrumentos para os gabinetes do chefe da repartição, do veterinario e do entomologista".