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N.°18

SESSÃO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Athouguia Arthur Hintze Ribeiro

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.-Correspondencia. - O digno par conde de Bertiandos participa que o digno par Antonio Emilio Correia de Sá Brandão continua doente, portanto impossibilitado de assistir ás sessões. - O digno par conde de Lagoaça dirige perguntas ao governo ácerca das questões da India. Responde ao digno par o sr. ministro do reino. - O digno par conde da Azarujinha declara que tem faltado ás sessões por incommodo de saude. -O digno par conde de Lagoaça volta a tratar das questões da India -É lida na mesa uma carta do digno par Jeronymo da Cunha Pimentel, participando que, por incommodo de saude, tem sido obrigado a faltar ás ultimas sessões, e que, pelo mesmo motivo, e por estar de nojo pelo fallecimento de pessoa de familia, tem ainda de faltar a mais algumas.- O sr. ministro do reino responde ao digno par conde de Lagoaça.-O digno par Marçal Pacheco começa por declarar que tem faltado ás sessões por motivo justificado. Em seguida manda para a mesa um requerimento, pedindo alguns documentos do ministerio da marinha, e conclue perguntando se o governo pensa em modificar o actual regimen do alcool. O sr. ministro do reino promette transmittir ao sr. presidente do conselho a pergunta do digno par. É expedido o requerimento do digno par Marçal Pacheco.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 5, sobre o projecto de lei n.° 8. - São lidas na mesa, e admittidas á discussão, as propostas apresentadas pelo digno par conde do Bomfim ao terminar o discurso que proferiu na sessão antecedente.-Discursa largamente sobre o assumpto em ordem do dia o digno par conde de Thomar.- O digno par conde de Bertiandos manda para a mesa, e justifica, uma proposta. - O digno par conde da Azarujinha requer que seja prorogada a sessão até se votar o projecto em discussão. Este requerimento é approvado.-Apresentam considerações sobre o projecto os dignos pares conde de Lagoaça e Francisco Costa. - O digno par Marçal Pacheco manda para a mesa uma declaração de voto.-É approvado o projecto na generalidade, e considerada, portanto, prejudicada a moção do digno par conde de Lagoaça.-Entra-se na especialidade, e é lido o artigo 1.° Faliam sobre este artigo o sr. ministro do reino e depois o digno par conde de Lagoaça. - O digno par conde do Bomfim apresenta o parecer sobre o projecto que concede uma pensão á viuva e filhos do major Caldas Xavier. Vae a imprimir. - O digno par conde do Bomfim pede que lhe seja consentido retirar a segunda parte da sua proposta. A camara annue a este pedido, rejeita a proposta do digno par conde de Lagoaça e approva o artigo l.º e seus paragraphos. - É posto em discussão o artigo 2.° - O sr. ministro do reino declara que se conforma com qualquer decisão que a camara tome em relação ao additamento proposto pelo digno par conde de Lagoaça. - O digno par conde de Thomar manda para a mesa duas propostas. São lidas, e admittidas á discussão. - Apresentam algumas considerações sobre o artigo 2.° o digno par conde de Lagoaça e o sr. ministro do reino.-Posta á votação a primeira proposta do sr. conde de Thomar é rejeitada, depois do que s. exa. pede que lhe seja permittido retirar a sua segunda proposta, o que lhe é concedido, sendo depois approvado o artigo 2.° e seus paragraphos. - O sr. presidente declara que vae submetter á apreciação da camara o additamento proposto pelo digno par conde de Lagoaça, e este digno par requer votação nominal. Este requerimento é rejeitado, rejeitado tambem o additamento e approvados os artigos 3.° e 4.° do projecto e seus paragraphos. - É posto em discussão o artigo 5.° Fazem considerações sobre este artigo o sr. ministro do reino e os dignos pares conde de Bertiandos, conde do Bomfim e conde de Lagoaça, depois do que é approvado o artigo 5.°, e consideradas, portanto, prejudicadas a proposta do digno par conde de Bertiandos e a primeira parte da proposta do digno par conde do Bomfim. - São successivamente postos em discussão, e approvados, o artigo 6.° e seus paragraphos, e os artigos 7.° e 8.° - O sr. presidente diz que não póde dar a palavra ao digno par conde do Bomfim porque a sessão fôra prorogada, unica e exclusivamente, para se votar o projecto que fazia parte da ordem do dia. - Levanta-se a sessão, apraza-se a seguinte e designa-se a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

(Assistiu á sessão o sr. ministro do reino.}

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do sr. ministro da guerra, declarando que na sua secretaria ainda não deram entrada os relatorios pedidos pelo digno par conde de Thomar.

Para o archivo.

O sr. Conde de Bertiandos: - Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que o sr. Antonio Emilio de Sá Brandão continua doente e que, por tal motivo, não póde assistir ás sessões d'esta camara.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, pedi a palavra para me referir, ainda que de leve, á questão da India, sobre a qual dirigi hontem algumas perguntas ao sr. ministro do reino.

Eu não quero dizer que não acredite no que disse o sr. ministro do reino; mas, hontem, quando sai d'aqui, assegurou-me pessoa de todo o credito, tenho pena de não poder citar o nome d'essa pessoa, mas, repito, assegurou-me pessoa de todo o credito que o sr. Ferreira do Amaral tinha sido convidado pelo governo para ir governar a india, e que s. exa. não acceitára o convite, por motivos que não vem para aqui.

Ora., se isto é realmente verdade, mal se comprehende que o sr. ministro do reino dissesse hontem á camara que nenhumas circumstancias anormaes tinham occorrido na India e que, portanto, não havia rasão para que a opinião publica se inquietasse.

Insisto sobre este ponto e peço ao sr. ministro do reino que me diga se de hontem para hoje recebeu qualquer noticia, e digo de hontem para hoje, porque o facto que citei foi-me indicado ás seis horas da tarde, e a resposta do sr. ministro do reino ás minhas perguntas foi-me dada ás tres, pouco mais ou menos.

É possivel que s. exa. nessa occasião não soubesse ou não tivesse conhecimento de noticia grave, mas que mais tarde chegasse ao conhecimento do governo qualquer boato que o obrigasse a fazer o convite a que me refiro.

O que assevero á camara é que o sr. Ferreira do Amaral foi convidado pelo governo para ir governar a India.

Sobre este ponto não ha a minima duvida ou, pelo menos, eu não tenho duvidas a tal respeito, pois é grande a confiança que me inspira a categoria e a qualidade da pessoa que me fez uma tal affirmação.

Pergunto ao governo se sabe alguma cousa que não soubesse hontem, pois estou certo de que não deixaria de dizer o que soubesse a tal respeito.

Aguardo as explicações do sr. ministro.

(O orador não reviu.)

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