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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 157

gando a citar com louvor as reformas administrativas, muito liberaes e descentralisadoras, ultimamente realisadas naquelle paiz.

O sr. Conde de Valbom: - Eu referi-me só ao systema financeiro.

O Orador: - Pois o systema financeiro da Prussia em que peze a s. exa. tem dado resultados admiráveis. Os seus orçamentos tem apresentado quasi sempre a equilibrio da receita com a despeza, e só ultimamente, por circumstancias muito extraordinarias, em virtude de armamentos, que são a consequencia da situação politica da Europa, é que appareceu um déficit a que os estadistas daquelle paiz pretendem quanto antes pôr termo. E a boa administração financeira da Prussia vem de longe.

Deram-lhe base de granito as largas, profundas e liberaes providencias, que hão de para sempre immortalisar um dos nomes mais illustres, um dos estadistas mais benemeritos, um dos patriotas mais generosos que a historia do nosso seculo aponta para exemplo dos vindouros.

Refiro-me, inutil é dize-lo, ao barão Stein, que no meio de uma gravissima crise, luctando com difficuldades de ordem a mais elevada, vendo o seu paiz retalhado, dividido, ao meio pela, espada de Napoleão, conseguiu dar alento ao seu soberano, animar os seus compatriotas; com a esperança, como elle dizia, de duplicar as forças moraes, intellectuaes e physicas da Prussia, dando a cada um dos seus habitantes duplo valor pela maravilha da educação.

Mas deixemos essa questão, que veiu. por incidente, e com a qual não posso, nem devo tomar mais tempo á camara.

Tratando-se de implantar uma contribuição nova entre nós, é natural ver e estudar como ella tem sido introduzida noutros paizes, e por isso me referi á Prussia, cuja legislação sobre o assumpto me parecera, como o digno par affirmou, a mais propria para seguir no meu trabalho de adaptação.

Na Prussia são os conselhos municipaes, auctoridades filhas da eleição, que procedem ao trabalho da averiguação do rendimento de cada um; não existem, portanto, para esse fim os agentes fiscaes que o digno par descreveu, revelando, perdoe-me s. exa. que diga mais uma vez, desconhecimento completo da lei que criticara.

Mas. sem insistir mais na maneira porque funcciona na Prussia a contribuição- sobre o rendimento, e sem fallar tambem de outros paizes allemães onde ella funcciona, que estão a par daquelle modelo de administração financeira, chamarei agora a attenção da camara sobre uma nação que está, nas condições da nossa, e para a qual não podemos deixar de olhar, quando pretendemos levar a effeito uma reforma tributaria, porque esse paiz, tendo atravessado crises angustiosas, conseguiu melhorar a situação da sua fazenda, e chegar ao estado relativamente desafogado em que se, encontra na actualidade,

A camara já ha de ter comprehendido que me refiro á Itália.

Tratava-se ali de substituir aos systemas tributarios, os mais diversos em vigor nas differentes regiões daquelle bello paiz, um systema inteiramente novo: tinha-se conquistado a unidade politica, queria-se tambem alcançar a unidade tributaria.

Dizia o sr. Sella em 1862:
"Para se conseguir o fim que actualmente, e com bem fortes motivos, tanto preoccupa a attenção do governo e a opinião publica, isto é, para se alcançar, o equilibrio entre a receita e a despeza do estado, um imposto sobre o rendimento era, de todos os meios a que se podia recorrer com probabilidades de exito, aquelle que mais promptamente se offerecia, o que parecia merecer a preferencia,

"O imposto sobre o rendimento procede lógica e claramente: afasta-se dos antigos processos pouco seguros, não procura a materia tributável independentemente do individuo, não pretende proteger industrias, riem favorecer certas classes em detrimento de outras; mas fundando directamente os seus cálculos na cifra real da riqueza, em vez de procurar por tentativas indicações muitas vezes fallazes, estabelece claramente e com precisão o problema financeiro: dada uma determinada despeza collectiva, pede a cada cidadão a sua parte, não já com a cega lei da capitação, mas na proporção do rendimento annual que cada um possue, quer dizer segundo o unico titulo pelo qual o cidadão póde reconhecer-se obrigado a concorrer para a despeza annual feita em beneficio commum. Póde dizer-se que o imposto sobre o rendimento é a. inauguração da verdade no imposto."

E mais adiante no seu relatorio, depois de exaltar um systema de imposição que, embora imperfeito na sua origem, tinha implícitas condições de uma illimitada perfectibilidade; acrescentava aquelle illustradissimo ministro, aquelle financeiro notavel, aquelle homem que na historia politica do seu paiz desempenhou é desempenha um papel tão importante:

"Tudo isto, porem, não me teria feito decidir pela sua adopção, da maneira geral por que hoje o faço, se não tivesse encontrado nas actas do parlamento e nos archivos do ministerio uma abundante colheita de documentos, que manifestavam os largos estudos já feitos na Itália sobre tão momentoso assumpto, por homens a quem a elevação de pensamentos, a pratica dos negocios e os sentimentos do mais acrisolado patriotismo, davam o peso de uma auctoridade indiscutível: É com effeito, sem remontar ao, tempo em que o elevado criterio do illustre conde de Cavour e a prudencia dos legisladores modernos oscilavam ante a idéa da adopção de um tributo que, durante as commoções politicas dá França, caíra fatalmente nas mãos de uma escola cujas theorias sociaes tinham assombrado o mundo europeu, e ameaçado até o sacrossanto direito da propriedade devo lembrar á camara os estudos feitos recentemente sobre tão importante ponto, pelas distinctas1, notabilidades financeiras que ocupam as cadeiras da actual legislatura. "Citarei, em primeiro legar, o bem elaborado relatorio com que o digno e douto advogado Pacini dou conta dos pareceres de uma commissão especial do conselho d'estado de então. Pouco depois viu a luz um segundo projecto, em que o meu illustre antecessor entregava este estudo a uma commissão de que faziam parte os mais conspicuos nomes, que pelos seus conhecimentos economicos, quer pela larga pratica dos negocios publicos. É, finalmente, um terceiro e importantissimo trabalho saiu do seio, desta mesma commissão relatado por um dos primeiros e mais activos defensores do imposto sobre o rendimento, o nosso estimável collega, o illustre deputado Broglio, que manifestou claramente pleno conhecimento da questão na maneira por que no seu trabalho a these foi desenvolvida até nas suas mais minuciosas particularidades.

"Portanto se a difficuldade pratica da execução não se achasse completamente vencida em paizes das mais variadas condições, desde a Turquia á Gran-Bretanha, desde a Áustria até ás Republicas americanas, eu não poderia, senão cedendo a preconceitos que tomo a liberdade de chamar vulgares, suppo-lo insolúvel, quando tal não viram as maiores auctoridades financeiras do nosso paiz."

Creio que a Itália não estará eivada desse terrivel cancro de feudalismo e do militarismo a que o sr. Conde de Valbom alludiu. Ora este systema de contribuição é perfeitamente similhante, nos processos do seu lançamento por commissões municipaes, e em muitos outros pontos essenciaes, ao que eu proponho que se estabeleça entre nós.
As questões do limite de isenção, e a da diversificação dos rendimentos, a imposição nos juros da divida publica, foram ali largamente debatidas, e tiveram solução diversa da que propunha o ministro.
"Apresentava-se uma questão de ordem geral nesta materia de isenção: o limite do imposto, isto é, apresentavam-se a questão se entre as diversas isenções se devia ou nao