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N.º 20

SESSÃO DE 1 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares, Francisco Simões Margiochi, Conde da Ribeira Grande.

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Não houve correspondencia. - Approvação do parecer n.° 26. - Discussão na generalidade do parecer n.° 23. - Considerações do digno par visconde de Chancelleiros. - Resposta do sr. ministro da fazenda (Barros Gomes).

As duas horas da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda, e entrou durante a sessão o sr. ministro do reino.)

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, e começaremos pelo parecer n.° 26.

ORDEM DO DIA

Parecer n.º 26

Senhores - Foi presente á vossa commissão de verificação de poderes a carta regia de 29 de janeiro de 1880, que elevou á dignidade de par do reino o conselheiro visconde de S. Januario.

O diploma de nomeação está passado em harmonia com os artigos 74.° § 1.° e 110.° da carta constitucional.

As certidões juntas, extrahidas dos archivos dos ministerios da marinha, reino é dos negocios estrangeiros, provam que o par nomeado desempenhou as commissões de ministro plenipotenciario, enviado extraordinario e governador geral das possessões ultramarinas por espaço superior a cinco annos, e de governador civil do districto do Funchal de 15 de janeiro, a 20 de outubro de 1862; de Braga, por transferencia, de 20 de outubro de 1862 a 26 de dezembro de 1864, e do Porto, tambem por transferencia, de 26 de dezembro de 1864 a 20 de maio de 1865, e novamente nomeado por decreto de 8 de setembro do mesmo anno, servindo até janeiro de 1868.

Não offerece duvida que estão verificados os requisitos ã que se refere o artigo 4.° do regulamento, e assim é á vossa commissão de parecer, em vista do artigo 6.° da lei de 3 de maio de 1878, que o par nomeado, o conselheiro visconde 4§ S. Januario, está comprehendido nas categorias fio artigo 4.° da lei do partido, devendo ser admittido a prestar juramento e a fazer parte da camara dos dignos pares do reino.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes da camara dos dignos pares do reino, em 25 de fevereiro de 1880 = Vicente Ferreira Novaes = Visconde de Alves de Sá = Barros e Sá = Conde de Castro = Conde de Rio Maior = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto, relator.

Carta regia

Visconde de S. Januario, Januario Correia de Almeida, do meu conselho, tenente coronel do estado maior, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em missão extraordinaria. Amigo Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de governador geral de possessões ultramarinas, ministro plenipotenciario e governador civil, com exercicio de mais de dez annos nestes cargos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa inteligência e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 29 de janeiro de 1880.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o visconde de S. Januario, Januario Correia de Almeida, do meu conselho, tenente coronel do estado maior enviado extraordinario, e ministro plenipotenciario em missão extraordinaria.

Documentos

Senhor. - O visconde de S. Januario, precisando documentar o tempo de serviço que conta, pelo ministerio da marinha e ultramar, nos cargos de governador geral da provincia de Cabo Verde e do estado da Índia - Roga a Vossa Magestade haja por bem ordenar que se lhe passe ã competente certidão. - E. R. M.

Lisboa, 14 de fevereiro de 1880. = Visconde de S. Januario.

Passe do que constar não ha vendo, inconveniente.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 16 de fevereiro de 1880. = Francisco Costa, director geral.

Certifico, em virtude do despacho retro, que o visconde de S. Januario, como consta dos livros archivados n'esta secretaria d'estado, foi, por decreto de 11 de julho de 1860, nomeado provisoriamente para o cargo de governador geral de Cabo Verde, tomou posse em 8 de agosto do mesmo anno; foi exonerado por decreto de 26 de fevereiro de 1861, e entregou o governo em 23 de março seguinte, contando, portanto, sete mezes e quinze dias de serviço.

Outrosim consta que foi, por carta regia de 9 de fevereiro de 1870, nomeado governador geral do estado da India, tomou posse em 7 de maio do mesmo anno, foi exonerado por decreto de 10 de novembro de 1871, e entregou o governo em 12 de dezembro seguinte, contando, portanto, um anno, sete mezes e cinco dias de serviço.

Total do tempo que serviu - dois annos, dois mezes e vinte dias.

E para constar, fiz passar a presente certidão, que vae por mim assignada e sellada com o sello das armas reaes que serve nesta secretaria d'estado.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha se ultramar, em 17 de fevereiro de 1880. = Henrique Joaquim de Abranches Bizarro, chefe da 6.ª repartição.

Senhor.- O visconde de S. Januario precisando documentar o tempo de serviço que conta pelo ministerio dos negocios estrangeiros no cargo de enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em missão ordinaria na China - Roga a Vossa Magestade haja por bem ordenar que se lhe passe a respectiva certidão - E. R. M.

Lisboa, 14 de fevereiro de 1880 = Visconde de S. Januario,
Passe não havendo inconveniente.
Lisboa, 16 de fevereiro de 1880 = Braamcamp.