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148 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sustentar que o regulamento que publiquei, e que s. exa. tanto condenou, representa ainda por esse [...] serviço feito ao contribuinte, porque suavisa as asperezas absurdas penalidades dos regulamentos anteriores.

E posto isto, cumpra-me assegurar mais uma vez ao digno par, que não penso de modo algum em acabar com a administração directa do estado na cobrança deste imposto; mas desde que se declara, como o fez o digno par o sr. Serpa Pimentel, que se póde tirar deste imposto, pelo systema de barreiras e de cobrança, na circulação, um remitido de mais 800:000$000 réis, e não desejando eu empregar aquelles; systemas, que não approvo, não posso nem devo deixar de empregar outros meios para obter aquelle mesmo resultado; e o meio indirecto por que espero consegui-lo, habilitando-me a apreciar a natural elasticidade do imposto, é precisamente a arrematação, que me parece aliás o menos vexatoria para o contribuinte.

Nos termos do projecto a arrematação só se faz por um tempo muito limitado, e quando podesse, que não pode trazer vexames para os povos encontraria promptamente o seu termo a applicação da lei. Mas, repito, supprimindo a cobrança nas barreiras, prescindindo do impo era opportuno e conveniente procurar outros meios para melhorar o rendimento do imposto, ensaiando o systema que propuz neste projecto, systema que estava em uso no paiz, a que os povos estão de longa data habituados, e que não julguei nunca que merecesse reparos tão ásperos e uma critica tão severa como a que tem provocado. Pela minha parte considerei-o sempre, continuo a te-lo como inocente, visto que desde muito estão estabelecidas as avenças pelas camaras sem que houvesse dahi resultado o menor vexame.
Ora, a ave aça não é outra cousa senão um meio de chegar indirectamente á arrematação. E que isto não assusta ninguem prova-o o facto que eu hontem tive occasião de citar á camara, isto é, que o sr. Fontes na proposta que apresentou em 1872 como que incitava as camaras a estabelecer avenças, realisando ellas a cobrança do imposto por conta do estado, e desde o momento que assim o fizessem lá estava iminente, como consequencia possivel, o arrematante.

Torno a dizer, nunca esperei que este meu pobre projecto, na redacção do qual segui por assim dizer aã pisadas dos meus antecessores, podesse dar margem á larga discussão a que tem estado sujeito.

O digno par, a quem eu prestei testemunho de ter tratado quasi exclusivamente da doutrina do projecto, teve, contudo, um ponto em que se afastou della, e foi quando asseverou que estes meus devaneios financeiros (não empregou esta expressão, mas foi este o seu pensamento) provocariam resistencia no paiz, sem produzir receita para o estado e que mais bem avisado andaria o governo diligenciando arrecadar as sommas que deixam de dar entrada no thesouro por culpa das auctoridades fiscaes, e em virtude de maus habitos contrahidos dos contribuintes. Não tratarei agora largamente dos alvitres, aliás muito judiciosos, e que tão grandes elogios mereceram ao digno par, apresentado sem tempo pelo sr. Mello Gouveia, com o fim de melhorar a arrecadação dos impostos, mas sempre direi ao digno par, que a idéa de melhorar as execuções fiscaes e de activar a cobrança dos impostos atrazados, idéa que o sr. Mello Gouveia traduziu na auctorisação pedida para reformar aquelle serviço, não esqueceu, nem pode esquecer ao actual governo.
N'este ponto parece-me até que não estarei em muito mau terreno para responder ao digno par, deixando porém, para mais tarde a demonstração do que acabo de avançar, direi antes ao digno par, que um dos meus primeiros actos ao entrar no ministério dos negócios da fazenda foi aproveitar a autorisação que o sr. Serpa tinha pedido para reforçar a fiscalisação externa, publicando no uso d'essa auctorisação um decreto organisando essa fiscalisação no interesse do paiz, e creando para isso as rondas volantes, as quaes têem até hoje dado bons resultados, tendo se feito repetidas apprehensões, como succedeu por exemplo, no districto de Villa Real, onde tiveram logar em numero superior a noventa.

Estes resultados considero-os de muito alcance, não tanto pelo valor dos objectos apprehendidos, porque não é grande, mas pelo effeito moral que produzem, e que de certo modo póde cohibir muito as tentativas da introducção de contrabando, o qual se estava verificando em muito larga escala.

Emquanto á estrada de circumvallação na cidade do Porto, outro alvitre lembrado pelo sr. Mello Gouveia, parece-me escusado dizer a camara que o considero uma medida de bastante alcance, mas careço de meios para a realisar. É uma obra que deve importar em quantia superior a 200:000$000 réis, por causa das expropriações, e é em frente da grandeza d'esta verba que têem recuado os meus antecessores.
Percorrendo os projectos do sr. Mello Gouveia, referiu-se s. exa., tambem a conveniencia de dispor de uma esquadrilha para a fiscalisação das costas do Algarve. Devo dizer em resposta que, nesta parte, o digno para não se mostrou bem informado. A questão achava-se resolvida pelo sr. Serpa. Essa esquadrilha existe hoje. Tenho as minhas ordens no ministerio da fazenda uma pequena armada de verdadeiros vasos de guerra, e classifico-os como taes, porque lhes não falta artilheria, e que são destinados a fazer o serviço das fiscalisações nas costas do Algarve e nas ilhas dos Açores e Madeira. Na minha proposta sobre as alfandegas, a que já me referi, e que está pendente na outra camara, procuro eu precisamente regularisar e legalisar a situação do pessoal empregado na esquadrilha, porque o sr. Serpa Pimentel, levado pela urgencia de realisar esse melhoramento no serviço fiscal, procedera sem auctorisação, limitando-se mais tarde a descrever a despeza correspondente no orçamento.

Era, pois, indispensavel regularisar um tal estado de cousas, e nesse sentido, come disse, formulei a minha proposta.

Veja assim a camara se uma questão resolvida desde muito pelo meu antecessor, poderia, porventura, como s. exa. agora parecia indicar, constituir mais um meio salvador, para ajudar a vencer as dificuldades financeiras de momento.

E voltando agora á questão de cobrança dos impostos em divida, direi que se o digno par tivesse tido ocasião e coragem para ler as propostas com que acompanhai o meu relatorio, encontraria entre ellas uma, largamente desenvolvida, pela qual procuro dar nova forma ao serviço das execuções fiscaes.
Na indicada proposta encontra-se uma serie de disposições que devem, a meu ver, activar extremamente a cobrança. Bem sei que contra a doutrina de passar as execuções para o judicial se levantam duvidas, até certo ponto plausiveis, por parte dos empregados fiscaes, no entanto se se attender a que a forma do processo se simplificou extraordinariamente com a promulgação do novo codigo, que todos os prasos se encurtaram, que o projecto do governo ainda os diminue mais, e realisa maior simplificação por uma serie de disposições estudadas por pessoas muito competentes, parece-me que nenhuma objecção acceitavel se poderá levantar para impedir que seja approvada aquella proposta, visto que, prostando na sua doutrina uma homenagem aos bons principios liberaes, aos administradores de concelho uma poderosa arma politica, deve permitir ao mesmo tempo que se consiga fazer entrar nas arcas do thesouro importantissimas sommas, que até agora iam avolumar o algarismo já bem avultado dos creditos passivos do estado.
Mas ha na proposta, sobretudo, uma disposição que s. exa.,