O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

146 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A requerimento do visconde de S. Januario e por despacho de s. exa. o ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, datado de 15 do fevereiro de 1880 se passou a seguinte certidão:

Emilio Achilles Monteverde, do conselho de Sua Magestade Fidelissima secretario geral do ministro dos negocios estrangeiros, etc., etc. Certifico que revendo os livros de registro deste ministerio, por elles consta que o visconde de S. Januario fora nomeado enviado extraordinario e ministro plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima junto de Sua Magestade o Imperador da China por carta regia de 18 de janeiro de 1872, sendo exonerado por decreto de 16 de setembro de 1875, contando assim tres annos, sete mezes e vinte e oito dias de serviço effectivo como enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em missão ordinaria. E para constar onde convier se passou a presente certidão em virtude do despacho retro.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 17 de fevereiro de 1880.-Emilio Achilles Monteverde.

Senhor. - O visconde de S. Januario precisando documentar o tempo de serviço que conta peie ministerio dos negocios do reino, nos cargos de governador civil dos districtos do Funchal, de Braga e do Porto - Roga a Vossa Magestade haja por bem ordenar que se lhe passo a respectiva certidão.- E. R. M.

Lisboa, 14 de fevereiro de 1880. - Visconde de S. Januario.

Passe não havendo inconveniente.

Paço, em 16 de fevereiro de 1880.= Castro.

Em virtude do despacho retro, certifico que dos livros onde, nesta secretaria d'estado, se assentam as nomeações e exonerações dos magistrados administrativos, consta que pelo decreto de 15 do janeiro de 1862 foi o bacharel Januario Correia de Almeida nomeado governador civil do districto do Funchal; que deste cargo foi transferido por decreto de 20 de outubro do mesmo anno para governador civil do districto de Braga, e deste por decreto de 26 de dezembro de 1864 para governador civil do districto do Porto, cargo de que foi exonerado por decreto do 20 de maio de 1865, e para elle novamente nomeado por decreto de 8 de setembro desse mesmo anno, sendo exonerado por decreto de 7 de janeiro de 1868.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 16 de fevereiro de 1880.= Pelo director geral, Paulo de Azevedo Coelho de Campos.

Fez-se a chamada para a votação deste parecer.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares visconde de Bivar e conde de Avilez.

Procedeu-se á contagem das espheras.

O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 53 espheras brancas, e na uma da contraprova 53 espheras pretas. Está, por consequencia, approvado o parecer n.º 26.

Continuámos agora com a discussão da generalidade do parecer n.° 23.

Tem a palavra o sr. ministro da fazenda, para continuar o seu discurso começado na sessão antecedente.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Sr. presidente, como não vejo na sala o digno par a quem tenho mais especialmente de responder, não desejava usar já da palavra; entretanto, farei o que v. exa. julgar mais conveniente.

O sr. Presidente: - O sr. ministro tem o direito de prescindir agora da palavra, se assim lhe convem, e inscrever-se em outra qualquer occasião.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - N'esse caso reservo-me para pedir a palavra quando estiver presente o sr. conde de Valbom.

O sr. Presidente: - Então tem a palavra o sr. visconde de Chancelleiros, que é o primeiro digno par na ordem da inscripcão.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Disse que para se apreciar devidamente o pensamento do projecto em discussão é necessario conhecer a genealogia de ideas da ordem dos factos de que elle deriva.
Expoz a camara o que se tem passado com referencia a questão do real da agua, desde que o sr. José de Mello Gouveia, sendo ministro, pediu ao parlamento auctorisação para rever a legislação sobre aquelle imposto, para estabelecer um novo systema de cobrança, e organisar o serviço de fiscalização, despendendo para esse fim 12 por cento da receita actual do mesmo imposto.

novo systema de cobrança, e organisar o serviço de fiscalisação, despendendo para esse fim 12 por cento da receita actual do mesmo imposto.
Que a essa proposta se seguiu a do sr. Antonio de Serpa, cujas disposições continham os mesmos principios, e que approvado pelo parlamento, se convertem na lei de 4 de maio de 1887.
Essa lei auctorisava o governo a crer barreiras e a cobrar o imposto da circulação.
Que de nenhuma dessas auctorisações só aproveitou o governo transacto, nem tão pouco o actual, que se limitou a publicar o regulamento de 29 de dezembro de 1879, cujas disposições elle (orador) analysou detidamente, provando que com ellas e com o pessoal da fiscalisação que o governo creava pelo mesmo regulamento, ficava a cobrança e a fiscalisação do real de agua em condições de por ellas se augmentar o rendimento daquelle imposto, tanto quanto se devia esperar e se havia calculado que ella augmentasse; nesta conjunctura o pedido da auctorisação para dar em alguns concelhos o imposto do real de agua de arrematação era absolutamente desnecessario.

Seria juntar um ensaio a outro ensaio, sobresaltar o paiz com o receio de ter de novo os antigos arrematantes de odiosa memoria, e indispor a opinião geral contra tal imposto.

Depois de largas considerações concluiu votando contra o projecto.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. entregar as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): -Sr. presidente, a camara não estranhará de certo que, debaixo da impressão que no meu animo produziram as palavras do sr. visconde de Chancelleiros, eu inverta a ordem do meu discurso, começando por me referir ao que s. exa. acaba de dizer, e reservando para mais tarde o responder ao sr. conde de Valbom.

O digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, seguindo o exemplo que já havia sido dado polo sr. Antonio de Serpa, limitou-se a tratar da questão que está realmente na tela do debate, e eu por minha parte procurarei tambem responder a s. exa. occupando-mo unica e exclusivamente do projecto, como fiz quando respondi ao sr. Serpa.

Mas, sr. presidente, com relação ao sr. conde de Valbom já não poderei proceder do mesmo modo, porque tendo s. exa., como aliás estava no direito de o fazer, apreciado o systema fazendario do governo, cumpre-me, pela força das circumstancias e no uso de uma legitima defeza, levantar algumas das asserções proferidas pelo digno par, e expor á camara as rasões que me determinaram a formular as propostas de fazenda, que tive a honra de apresentar na outra casa do parlamento.

O sr. visconde de Chancelleiros, não duvido confessa-lo francamente, discutiu o projecto de que nos estamos occupando, sob um ponto de vista novo e inteiramente diverso daquelle por que fora encarado até agora nesta e na outra camara.

S. exa. sustentou que este projecto não podia apreciar-se senão tendo á vista o regulamento de dezembro do anno passado, e perguntou ao governo se, em virtude da sua approvação, deixava de vigorar o regulamento para as localidades onde o imposto se arrematava; e fez mais, affirmou que, no caso do regulamento continuar em vigor, lhe parecia que muitas das disposições nelle contidas, quando exercidas pelos arrematantes, podiam levar o povo a levantar-se contra um tributo que representava um vexame