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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 155

homem d'estado que é, oppoz systema a systema, e nos indicou a maneira por que elle entende que a questão de fazenda deveria ser resolvida, apontando-nos para o seu livro sobre administração. Eu estimo que s. exa. me proporcionasse esta occasião de o felicitar como auctor de uma publicação tão importante.

Os problemas delicados de administração publica e de economia social ahi se encontram largamente desenvolvidos, e é innegavel a proficiencia que s. exa. demonstra em assumptos por sua natureza difficeis, e sobre que variam tanto as opiniões.

Mas ainda ha mais, sr. presidente. Se eu folgo de prestar homenagem ao merecimento de s. exa., folgo tambem de reconhecer a sua coherencia, porque vejo que as doutrinas sustentadas por s. exa, na publicação a. que alludo, affirmadas de novo no seu discurso já citado de 1872, haviam de ser, segundo hontem o deu a entender á camara, as que s. exa. poria em pratica quando se sentasse nas cadeiras do poder.

Mas, sr. presidente, se nós quizessemos deixar para as localidades o recurso dos impostos directos, e reservar para o estado os impostos de consumo, como s. exa. propõe, parece-me que esse systema, que, importava uma transformação radical, não havia de conquistar as sympathias, e que a sua execução encontraria pelo contrario graves difficuldades; mesmo porque o imposto geral de consumo, pela maneira por que s. exa. o propõe, e com os vexames e difficuldades todas de fiscalisação que lhe são inherentes, e que existem em França, necessariamente haveria de provocar grandissima opposição da parte dos contribuintes que, o diga a historia das leis e propostas de 1867, 1872, 1873 e 1878, datas que convem ter presentes quando se trate de resolver praticamente estas questões.

O problema de melhorar a administração publica pelo recurso ao municipio, problema tão bem defendido por um estadista illustrado como o sr. conde de Valbom, não é, diga-se a verdade, um assumpto novo. Não me relevaria a camara de certo se, ostentando neste momento uma erudição descabida, eu pretendesse descrever, ainda que a largos traços, a historia do municipio. Começando por, um simples agrupamento economico, que as circumstancias da vida social espontaneamente originaram, transformado mais tarde, durante a idade media, em um elemento politico, em uma como molécula da grande corporação chamada o estado, o elemento municipal foi, com a successiva centralisação dos poderes publicos, perdendo essa força politica, soffrendo novas transformações, e afeiçoando-se ás necessidades da epocha que o impellem a conservar, a par do seu primitivo e inseparável caracter, de agrupamento economico, o de orgão cada vez mais importante da administração geral, pelas funcções que nelle vae delegando successivamente o poder central.

É assim que se estabelece, o self-government, que na sua expressão mais ampla consiste, no dizer de, um abalisado publicista "na totalidade das funcções que ao estado compete desempenhar, emquanto susceptiveis de serem limitadas e cirçumscriptas á localidade".

Transformado assim o municipio, claro está que a fazenda municipal necessariamente ha de soffrer tambem uma alteração radical. Não se tratando já de custear os serviços puramente locaes, mas tambem de satisfazer aos que teem um caracter geral, os impostos municipais deverão, pela força das circumstancias, approximar-se das formulas dos impostos geraes.

Mas o governo não é inteiramente estranho a esse systema nem desconhece essa consequencia necessaria do self-government; de que elle é. partidario; e se s. exa. tivesse examinado a reforma administrativa do sr; Luciano de Castro, que na verdade não é mais do que uma modificação do trabalho apresentado pelo sr. Antonio Rodrigues Sampaio, o digno par teria visto que aquelle meu collega, tratando da fazenda municipal, modifica o trabalho do seu antecessor, de modo muito essencial, restringindo, como s. exa. mostra deseja-lo, o numero dos generos sobre os quaes poderá recair o, imposto municipal, e regulando os termos da imposição concelhia por forma a approxima-la dos tributos geraes e a facilitar e simplificar a sua arrecadação é cobrança.

Quanto, ao que S. exa. expoz- com- relação ao pequeno partido tirado por emquanto das contribuições directas, não me parece que estejamos, por nosso lado, muito fora da sua opinião. O Que o governo não pôde é fazer as cousas de repente, carece de tempo para realisar reformas e melhoramentos pelos quaes muito se empenha mas, sr. Presidente no que eu não posso concordar o que muito me admirou ouvir dizer a- s. exa, defendendo as suas doutrinas governativas, foi que os impostos indirectos, entre nós, representavam uma pequena cifra do nosso orçamento, quando, comparado com as cifras correspondentes em outros paizes. O que vejo eu em França, por exemplo? Vejo o seguinte:

"O orçamento francez para 1875 dá como rendimento das alfandegas e do monopolio do sal 147.000:000 francos; das contribuições indirectas, do tabaco e de pólvora, 610.000:000; o que perfaz uma totalidade de 757.000:000 francos.

"No mesmo orçamento descreve-se- a importancia das contribuições directas em 328,000:000 francos, e as do registo e sello em 460.000:000, o que perfaz a somma de 788.000:000, superior á das contribuições indirectas."

O sr. Conde de Valbom: - Eu referi-me aos impostos indirectos internos, e não aos externos, cobrados nas alfandegas.

O Orador: - Acceito a rectificação de s. exa. e modificarei a minha argumentação de accordo com ella.

Mas, perguntarei eu a s. exa. o que são os impostos nas alfandegas? São um imposto do consumo, e nós nas condições em que nos encontramos, dadas as taxas da nossa pauta, não só com referencia ao bacalhau, que citei ha pouco, mas muitos outros artigos, não podemos nem devemos esquecer aparatar de impostos do consumo, que ao passo que dos impostos directos apenas tiramos réis 6.121:000$000, e de sello e registro 2.260:000$000 réis, o que perfaz uma totalidade de 8.381:000$000 réis apenas, obtemos pelos impostos indirectos 1.420:000$000 réis, e em taes Circumstancias não me parece muito possivel que possamos alcançar ainda subsidios muito consideraveis dos impostos de consumo.

E quer s. exa. saber o que acontece na Itália? Eu vou mostrar á camara. Ali o imposto predial rende 182.900:000 francos, o imposto, sobre o rendimento 182.700:000, sello e registro 136.200:000, o que perfaz- uma totalidade de 501.800:000 francos. O imposto de moagem rende francos 83.500:000, ás alfandegas apenas 108;000:000, o octroi 68.000:000, os monopolios 172:000:000; a loteria, finalmente, 69.000:000, o que rende, sommado tudo, 500.000:000 francos, isto é; tanto como ás contribuições directas.

Sr. presidente, eu não desejo por forma alguma ficar ainda com a palavra, nem cansar a camara ainda com muitas leituras; que ás vezes se tornam fastidiosas,- e menos ainda quero abusar da sua benevolencia para commigo que eu tanto, agradeço.

Não posso deixar, comtudo, de levantar certas accusações que se têem feito contra o imposto sobre o rendimento, accusações que de todo o ponto me parecem infundadas: eu, sr. presidente, cumpre não o esquecer, vi-me forçado a procurar uma nova fonte de receita, como já antes se vira obrigado a fazel-o o sr. Fontes quando quiz estabelecer o imposto do sal, ou ainda o sr. Serpa quando imaginou possivel aclimar em Portugal o imposto de circulação; e referindo-me a este facto, não pretendo censurar ninguem, faço plena justiça ás intenções de s. exas, que procuravam por essa forma um meio de melhorar as nossas finanças e que luctaram, como eu lucto com as difficulda-