2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
de pedir a S. Exa. o favor de repetir as suas palavras, que sentia nada mais poder acrescentar, por estarem essas prisões sob a alçada da lei de 13 de fevereiro.
Tanto bastou para ter a certeza que se não tratava do criminoso e vil attentado do dia 1 de fevereiro.
O anarchismo não é, felizmente para a nossa querida patria, uma criação indigena. Nem aqui nasceu, nem aqui floresce. A caracteristica de todos os attentados anarchistas, sem excepção, é serem sempre praticados por individuos isolados.
Assim foi assassinado o Presidente Mac Kinley, assim morreu o Presidente Carnot, assim se roubou a vida á Imperatriz da Austria, assim foi morto o Rei Humberto, assim succumbiu o ultimo Imperador da Russia.
Na sinistra tarde de 1 de fevereiro foi um verdadeiro bando armado de assassinos, que desfecharam carabinas e revólveres sobre a carruagem real.
Dois morreram. Onde estão os outros?
Que tem feito em longos cinco meses o juiz de instrucção criminal, magistrado da confiança do Sr. Ministro do Reino?
Porque esteve suspenso o inquerito durante semanas, semanas e semanas? Porque persiste o Sr. Ministro do Reino em manter um juiz de instrucção criminal que ouve testemunhas deante de testemunhas, que lhes não defere sequer juramento, que em tudo procede atabalhoada, confusa e tumultuariamente ?
Quer o Sr. Presidente saber o que ha poucos dias se fez em Franca ao decano dos juizes da instrucção criminal de Paris, e reputado o mais hábil e o mais considerado de todos?
Toda a Camara conhece seguramente o famoso e sensacional processo Lemoine, que durante meses e meses tem pejado as columnas de todos os jornaes do mundo.
A Lemoine. o pretenso descobridor do processo de industrialmente fazer verdadeiros diamantes, tinha sido concedida liberdade provisoria, para mais facilmente poder confundir os seus suppostos detractores, todos que duvidavam do seu maravilhoso invento.
Em determinado dia, e a determinada hora, tinha de comparecer no tribunal deante do juiz.
Em vez de apparecer, mandou uma espirituosa carta com a famosa receita. Procurou-se. Tinha-se evadido.
No dia seguinte o Sr. Briand, Ministro dos Cultos e Garde des Sceaux, demittia o Sr. Le Poittevin.
O acto ministerial causou no Palacio da Justiça formidavel sensação. Ninguem o quer acreditar. Os jornalistas correm ao Ministerio dos Cultos a saber do proprio Sr. Briand informações.
Não o encontram, mas falam com um dos seus mais intelligentes collaboradores.
Quer V. Exa., Sr. Presidente, que a camara saber qual a nota officios fornecida á imprensa?
Vae em francês para não tirar a nenhuma das palavras o seu exacto e justo valor:
"II ne restera bientôt plus de la mesur prise par lê Garde dês Sceaux dans cette affaire, ou tant de choses inexactes ont été dites ou ecrites, qu'une indication qu'il étai necessaire, même indispeneable de donner dans l'iuterêt de la justice...
Chamo particularmente a attenção da Camara para as palavras que seguem:
... à savoir, que instruction dês a ffaires criminelles est chose grave et serieuse qui dot se proposer pour effet et pour but non de donner la comédie au public, mais d'assure la répression des délits et_des crimes et le chatiment dês coupables".
É assim que se pensa e se procede na Republica Francesa, porque Republica nunca quis dizer desrespeito da justiça.
E isto, Sr. Presidente, tratando-se apenas de dois directores de uma companhia, não de duas vidas torpe e sceleradamente roubadas ao amor de uma familia, ao amor de todo um povo!
Mas quer ainda S. Exa., o Sr. Presidente, saber como no Ministerio dos Cultos era considerado o Sr. Poittevin?
É ainda a mesma nota officiosa que o vae dizer:
"Maintenant je crois pouvoir dire que cê n'est pas sans peine que le Garde des Sceaux a pris cette mesure coutre M. Le Poittevin, qu'il considere comme un magistrat distingue, et un juriscousulte de valeur. Il n'a pas voulu briser la carriere de M. le Poittevin en agissant comme il a fait.
Demittiu-o, bem entendido, de juiz de instrucção criminal, conservando-lhe a sua qualidade de juiz e terá outra commissão.
"II a jugé que, daus l'interêt de la justice, un exemple était indispensable, et il est convaincu qu eet exemple porteira sés fruits.
Ora pergunto se, em face de tudo que se tem passado com tão indecoroso e vergonho inquerito, não seria tempo do Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino tomar uma resolução inspirada no sagrado interesse e respeito da justiça: substituir quem, como juiz de instrucção criminal, só provas de incapacidade- e incompetencia tem :lado no exercicio de tão alta magistratura.
A não ser que o juiz de instrucção criminal - o que se não deve, nem
pode acreditar - seja apenas um docil instrumento nas mãos do Governo, e que a inanidade do seu inquerito entre tambem na chamada acalmação. D'este triste dilemma não ha fugir!
Haja decoro no poder.
Basta, Sr. Presidente do Conselho, de andar pelos asylos a lamuriar-se da sua alta situação, basta de proclamar que não está ahi por sua vontade, basta de gritar aos quatro ventos, com ridicula e deprimente modestia, a sua incapacidade para as funcções de Presidente de Conselho.
É como se S. Exa., envergando o seu nobre uniforme de almirante, andasse a dizer que não sabia sequer commandar uma divisão, quanto mais uma esquadra!
Desde o momento em que se encontra investido em tão alto cargo, o seu dever é mostrar-se digno de o exercer, e dar ao Pais essa justa e imprescindível impressão.
Que nada seja farça. Nem inquerito, nem Governo.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Breves têem de ser as considerações com que vou responder ao Digno Par que acabou de falar.
Começou S. Exa. por dizer que o facto de se não terem ainda descoberto os cumplices dos assassinatos de El-Rei e do Principe Real era uma vergonha para o Governo, para o juiz de instrucção criminal, para todos, emfim.
Responderei a S. Exa. que a razão por que se não têem descoberto taes cumplices e todos dizerem que os ha, mas ninguem dizer quem são.
Hei de fornecer ao Digno Par uma relação...
O Sr. Conde de Arnoso: - Hei de pedir que seja publicado o relatorio sobre o inquerito, quando estiver concluso, e o Sr. Presidente do Conselho entender que pode ser do meu conhecimento ou de qualquer outra, pessoa; antes d'isso agradeço, mas não o quero.
O Orador: - Não me refiro ao relatorio do inquerito: refiro-me a uma relação das diligencias que sobre o assunto se têem feito diariamente, desde que tomou posse do seu cargo o actual juiz de instrucção criminal.
Por essa relação verá o Digno Par que a informação de que se têem passado longas semanas sem uma unica diligencia é absolutamente destituida de fundamento.
Disse o Digno Par que eu tinha feito declarações confusas em resposta ao Sr. Baracho.
O Sr. Conde de Arnoso: - A con-