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SESSÃO N.° 23 DE 4 DE JULHO DE 1908

boa conducta; que tem o rendimento de 2:435$052 réis; que lhe aproveita a carta de lei de 12 de junho de 1902, por provar- ter mais de tres sessões legislativas; e que seu pae prestara juramento e tomara assento na Camara.

Pelas provas documentadas é a vossa commissão de parecer que o pretendente deve prestar juramento e tem ar assento na Camara por direito hereditario.

Sala da commissão, em 1 de junho de 1908. = Julio de Vilhena = Luiz Pimentel Pinto = D. João de Alarcão = Francisco José Machado = Conde de Sabugosa = Antonio Costa = Gonçalo Xavier de Almeida Garrett - Luciano Monteiro = Marquez de Sousa Holstein (relator).

Illmo e Exmo. Sr.-Os Viscondes de Balsemão precisam, para fins convenientes, que V, Exa. lhes certifique qual o rendimento collectavel dos predios que possuem neste concelho, e assim - P. a V. Exa. lhes defira. - E. R. M.cê.

Avis, 10 de abril de 1908.= Pelos requerentes, Luís Pedro Nolasco Monteiro.

Mariano José da Silva Lobo, escrivão de fazenda do concelho de Avis, etc.

Certifico, para satisfação do que acima se requer, que, examinando a matriz predial da freguesia da Figueira d'este concelho, nella, a fl. 64 e 66, se encontram duas herdades descritas em nome dos Exmos Srs. Viscondes de Balsemão, sob os artigos n.ºs 373 e 374, com o rendimento collectavel de 341$095 réis e 655$836 réis,- denominadas da Texugueira e Penosa, respectivamente, perfazendo o total do rendimento collectavel de 996$925 réis.

Por verdade e assim constar dos alludidos documentos, aos quaes me reporto, passei a presente, que assino.

Avis, em 14 de abril de 1908.= Mariano José da Silva Lobo.

(Segue o reconhecimento).

Illmo. e Exmo. Sr. - Os Exmos. Viscondes de Balsemão, da cidade de Lisboa, precisam, para fins convenientes, que V. Exa. lhes certifique qual o rendimento collectavel dos predios que possuem neste concelho, e assim - P. a V. Exa. lhes defira. - E. R. M.cê

Sousel, 15 de abril de 1908.= Pelos requerentes, o Solicitador, João Antonio Margalho.

CERTIDÃO

José Filipe Mendes, segundo aspirante de fazenda do concelho de Sousel, no impedimento do respectivo escrivão:

Certifico, em face da matriz predial da freguesia do Cano, que a fl. 115, sob o artigo n.° 651, se acha descrita, em nome do Exmo. Visconde de Balsemão, uma herdade denominada da Lage, com o rendimento collectavel de 700$820 réis. Mais certifico não se achar descrita no mesmo nome mais propriedade alguma.

Por ser verdade e em vista do requerimento retro, passo a presente, de que dou fé.

Repartição de Fazenda do concelho de Sousel, 18 de abril de 1908. - E eu, José Filippe Mendes, segundo aspirante, a escrevi e assino. = José Filippe Mendes.

(Segue o reconhecimento).

Illmo. e Exmo. Sr. - Os Viscondes de Balsemão precisam, para fins convenientes, que V. Exa. lhes certifique qual o rendimento collectavel dos predios que possuem neste concelho, e assim P. a V. Exa. lhes defira, - E. R. M. -Arronches, 18 abril de 1908.= los requerentes, Luis Pedro Nolasco Martins.

CERTIDÃO

João Carlos Brêda de Mello, escrivão de fazenda do concelho de Arronches:

Certifico, em virtude da petição supra, e em face dos documentos comprovativos que me foram, apresentados para a transferencia para o nome dos Exmos. Viscondes de Balsemão, de Lisboa, dos bens que neste concelho existiam em nome dos Marqueses de Penalva, que foram de Lisboa, e dos quaes documentos, por uma certidão extrahida da escritura de partilhas entre estes e os Condes de Tarouca, consta que os predios que pertenceram' aos Srs. Viscondes de Balsemão são vinte, sendo:

Na freguesia da Assunção, 17, com o rendimento collectavel de 195$385 réis.

Na freguesia dos Delegados, l, com o rendimento collectavel de 170$219 réis.

Na freguesia dos Mosteiros, l, com o rendimento collectavel de 188$599 réis.

E na freguesia do Rosario, l, com o rendimento collectavel de 183$104 réis, os quaes todos perfazem o rendimento collectavel total de 737$307 réis, já hoje inscrito nas respectivas matrizes em nome dos Srs. Viscondes de Balsemão.

E por ser verdade, para constar, passei a- presente certidão, que assino e ás supracitadas matrizes e rendimento me reporto.

Repartição de Fazenda do concelho de Arronches, em 6 de abril de 1908.= O Escrivão de Fazenda, João Carlos Brêda de Mello.

Ilmo. e Exmo. Sr. - Diz Luis Pinto de Sousa Coutinho, 5.° Visconde de Balsemão, Grande do Reino, que, assistindo-lhe o direito hereditario de tomar assento na Camara dos Dignos Pares do Reino, porque, sendo filho legitimo por varonia na linha recta de successão de seu fallecido pae Vasco Pinto de Sousa Coutinho, vulgarmente conhecido por Vasco Pinto de Balsemão, 4.° Visconde de Balsemão, Grande do Reino, o qual prestou juramento e tomou assento na Camara dos Dignos Pares da Reino, o que tudo prova pelos documentos autênticos e justificativos- P. a V. Exa. haja por bem submetter a sua pretensão á Camara dos Dignos Pares do Reino, da qual V. Exa. é Digníssimo Presidente. - E. R. M. = Visconde de Balsemão.

Certifico que a fl. 272 do livro 4 dos óbitos d'esta freguesia da Lapa está o termo do teor seguinte:

Aos 23 dias do mês de dezembro do anno de 1862, ás sete e meia horas da manhã, na casa n.° 41 da Rua do Sacramento d'esta freguesia, bairro de Alcantara, districto ecclesiastico e diocese de Lisboa, falleceu com Sacramento e com testamento o Exmo. Visconde de Balsemão, Vasco Pinto de Sousa Coutinho Alvo Brandão Godinho, Par do Reino, de idade de sessenta annos, casado com a Exa. Viscondessa do mesmo titulo, D. Maria do Pinho Perestrello do Amaral Vasconcellos, parochiano da freguesia de Nossa Senhora das Mercês, natural de Belem, filho do 2.° Visconde de Balsemão, Luis Maximo Alfredo Pinto de Sousa Coutinho Alvo Brandão Godinho e da Exa. ma Viscondessa do mesmo titulo, D. Maria Rosa Alvo Brandão; ignoram se os avós. Deixou dois filhos menores. Foi depositado no jazigo proprio n.° 455 no Cemiterio dos Prazeres. E para constar lavrei e em duplicado este assento que assinei. Era ut supra.-O Cura, Manuel de Sant' Anna Noronha.

Nada mais contem o dito termo.

Lisboa, 27 de dezembro de 1901.= O Coadjutor, José Maria de Matos Rasquilho.

(Segue o reconhecimento).

Certifico que no livro n.° 16 dos registos dos baptizados d'esta parochia, a fl. 11-v., se encontra o assento seguinte:

Aos 17 dias do mês de janeiro de 1839, no oratorio do palacio em que