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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO EXMO SR. CONDE DE CASTRO, VICE-PRESIDENTE

Secretarios os dignos pares

Marquez de Sousa

Marquez de Vallada

(Assistia o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros).

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Sousa) deu conta da seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a organisação e mais disposições das sociedades anonymas.

As commissões reunidas de obras publicas e legislação.

Um officio do digno par visconde de Villa Maior, participando que por incommodo de saude não póde fazer parte da deputação para que tinha sido nomeado.

O sr. Miguel do Canto: — Sr. presidente, quando hontem pedi á camara que mandasse publicar no Diario de Lisboa uma representação do municipio de Leiria, que tive a honra de apresentar n'essa occasião, não me lembrava que na sessão do anno proximo findo tinha esta camara tomado uma resolução, contra a qual ia de encontro o meu pedido.

Agora porém, visto V. ex.ª já ter mandado ter a representação de que se trata, prescindo pela minha parte de que se publique no Diario de Lisboa. Não acho necessario que se altere agora uma resolução, que foi tomada por motivos justos e ponderosos.

O sr. Conde de Lavradio: — Sr. presidente, pedi a palavra para participar a V. ex.ª e á camara que a deputação, encarregada de apresentar a Sua Magestade os autographos dos decretos das côrtes geraes, foi por Sua Magestade recebida com a costumada benevolencia.

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, antes da ordem do dia da sessão de hontem agitou-se aqui uma questão que não ficou resolvida, e agora eu pedia a attenção do meu nobre amigo, o sr. conde de Thomar, porque foi s. ex.ª que hontem impugnou a deliberação que a mesa tinha tomado, segundo as praxes regimentaes.

O meu amigo, o sr. Miguel do Canto, apresentou hontem uma representação, a qual se discutiu se devia ser impressa no Diario de Lisboa; a mesa, como lhe cumpria, disse que ficava para segunda leitura, e o sr. conde de Thomar disse que para aproveitar o tempo era inutil proceder-se á sua leitura; a mesa então lembrou que havia uma resolução da camara, para que não fosse publicada nenhuma representação sem se ter. Eu hontem pedi a palavra, a fim de lembrar quaes as circumstancias por que a camara tinha tomado aquella resolução. Foi quando o sr. marquez de Vallada aqui apresentou uma representação contra o casamento civil, que vinha cheia de proposições inconvenientes contra, os poderes do estado.

O digno par, o sr. conde de Thomar, disse que sendo eu um dos propugnadores mais constantes das economias, não devia estar defendendo a publicação d'este papel, porque era um augmento de despeza.

Folgo de ver que s. ex.ª fizesse justiça ás minhas opiniões, porque eu não sou capaz de esquecer os meus principios, quer esteja na opposição, quer em outras situações» politicas. Folgo muito que o digno par me fizesse justiça, porque s. ex.ª é tambem um dos homens que se não costuma afastar dos seus principios, nem mesmo na corrente das paixões politicas. Mas por isso mesmo que não estou defendendo nem atacando o governo, peço á camara que tome em muita attenção o que passo a expor. Diz-se, e, com fundamento, que feita a leitura por um digno par, a camara toma conhecimento do que se diz. Ora isto assim; devia ser, mas não é. Os dignos pares costumam, sempre prestar pouca attenção ao que se lê, acrescentando que não são muito boas as condições acusticas d'esta sala, o que se lê parece-me bem difficil que, pela simples leitura que o par faz, a camara tome conhecimento do que vem n'esses papeis.

Parece-me pois que pela moção que vou mandar para a mesa, fica a questão resolvida, e recáe a responsabilidade sobre alguem, que é o que se deve querer; mas esse alguem ha de ser a mesa, porque é ella quem dirige os trabalhos da camara, e quem deve saber o que se deve ou não imprimir.

Mando pois para a mesa a minha moção, que V. ex.ª submetterá á approvação da camara quando o achar mais conveniente, a fim de não alterar a ordem dos trabalhos que V. ex.ª dirige tão competentemente.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, quando pedi hontem a palavra para antes da ordem do dia, acabava de se ter na mesa o officio que o sr. ministro dos negocios estrangeiros - mandou para esta camara, satisfazendo a um pedido que eu fiz, da correspondencia que houve entre aquelle ministerio e o nosso consul do Rio da Prata nos annos de 1842 e 1843. A camara ha de lembrar-se de que eu pedi essa correspondencia por ter lido n'um discurso, que no largo tempo em que estacionou o navio do commando do auctor do mesmo discurso nas aguas do Rio da Prata, o consul portuguez tinha recebido do nosso ministro dos negocios estrangeiros um officio, que dizia pura e simplesmente; que aquella repartição, se haviam recebido todas as suas communicações, que excediam a duzentas, e eram a correspondencia de alguns annos!

Esta asserção, apesar da respeitabilidade do cavalheiro que a proferiu; pareceu-me inexacta, e a prova de que me não enganei esta nos documentos que acompanham o officio do sr. ministro, dos negocios estrangeiros.

Mostram esses documentos que nos annos de 1842 e 1843 que é a epocha a que se alludia, foram expedidos pelo respectivo ministerio áquelle funccionario nove despachos ou officios, alem de doze circulares. Os officios accusavam a recepção dos officios n.ºs 19 a 33 de 1841, n.ºs 1 a 28: de 1842, e n.ºs 1 a 25 de 1843.

Houve pois mais de um officio n'aquelles dois annos, e