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CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1858.

Presidencia do ex.mo sr. visconde de laborim, vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Visconde de Balsemão.

As duas horas e meia da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

O Sr. Secretario Visconde de Balsemão leu a acta da antecedente sessão.

O Sr. Presidente declara que a acta está approvada, na conformidade do Regimento por não haver reclamação em contrario, e que se passa a ter a correspondencia.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte:

Um officio do Presidente do Conselho, Marquez de Loulé, remettendo o Decreto authografo pelo qual Sua Magestade El-Rei Houve por bem prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portugueza até 15 de Abril.

- da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição sobre ser o Governo auctorisado para melhorar a refórma no posto de Major ao Capitão addido ao 1.° batalhão de veteranos, Rodrigo Affonso d'Athoguia.

(Estavam presentes os Srs. Ministros, da Marinha, e da Justiça.)

O Sr. Secretario Conde de Mello expõe que lhe fóra remettida para apresentar na Camara, por parte do emprezario das obras da barra da Figueira, uma representação queixando-se do Decreto de 19 de Agosto do anno proximo passado, que lhe causara graves prejuizos. A representação vem assignada só pelo dito emprezario, e fica sobre a mesa, para ser vista pelos Dignos Pares que a quizerem examinar. (O Sr. Conde de Thomar—É só um exemplar?) Só um.

O Sr. Presidente faz constar que o dia seguinte é o designado para se apresentarem a Sua Magestade os authografos dos projectos de lei approvados por esta Camara, e por conseguinte previne os Dignos Pares, que compõem a Deputação, de que se devem achar no Paço ao meio dia.

Leu-se a lista dos nomes dos Dignos Pares que compõem a Deputação, que é pela maneira seguinte:

Ex.mos Srs. Vice-Presidente Visconde de Laborim = Conde de Mello = Visconde de Ourem— Barão de Chancelleiros = Barão de Pernes = Barão de Porto de Moz = e Barão da Vargem da Ordem.

O Sr. Barão de Chancelleiros remetteu para a Mesa um parecer da commissão de fazenda. Mandou-se imprimir.

O Sr. Aguiar—Sr. Presidente, eu desejo fazer, não direi uma interpellação em fórma, mas uma pergunta ao Governo, e pergunta que versa sobre um objecto de importancia e de urgencia, quanto a mim. Eu não sei se os Srs. Ministros que se acham na Camara me poderão desde já responder, no entanto eu faço a pergunta, porque se SS. Ex.ªs me não poderem responder, visto tractar-se de objecto alheio ás suas repartições, pode-lo-hão communicar ao Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, para que S. Ex.ª quanto antes satisfaça á minha pergunta.

Sr. Presidente, é certo que ha muitos dias a secção administrativa, e a do contencioso administrativo do Conselho de Estado não funccionam, com grave transtorno do serviço publico. Sr. Presidente, o Governo tendo sido perguntado sobre o estado de differentes negocios, cuja expedição não póde ser retardada sem graves consequencias para a causa publica, e sem offensa da justiça, tem declarado que a demora procede desses negocios estarem pendentes no Conselho de Estado. Ha com effeito pendentes muitos negocios de immediato interesse publico, ha além disso pendentes muitos recursos; a expedição destes negocios, a decisão destes recursos é urgente. O Governo não póde desconhecer essa urgencia, e comtudo os trabalhos das duas secções do Conselho de Estado estão suspensos!

Desejo saber donde provém esta suspensão. Eu não posso crer que ella nasça da falta de numero de membros necessario para poderem funccionar aquellas duas secções, e não o posso crer, porque se assim fosse, o Governo faria a respeito daquellas repartições o que já fizera ácerca de outras repartições do Estado. O Governo veio aqui pedir que todos os empregados publicos das differentes repartições do Estado podessem accumular as funcções de Par do Reino com as funcções dos empregos que exercem fóra desta Casa, e não vejo que possa haver razão alguma para se fazer uma excepção a respeito dos empregados daquellas duas repartições; tanto mais quando o Governo sabe que, segundo a resolução desta Camara, e conforme as disposições da Carta Constitucional, para que os membros daquellas duas repartições possam accumular as funcções que exercem nesta Casa com as de outros empregos é necessario que tenham obtido permissão da Camara, e que esta permissão se conceda a pedido do Governo, porque é o Governo quem sabe se essa accumulação é ou não necessaria, assim como deve saber qual é a deliberação que a este respeito tomaram os Dignos Pares que fazem parte daquellas duas repartições.

O Governo sabe que tendo declarado esta Camara que era necessario essa permissão, o Sr. Visconde de Algés, por si, e por todos os mais Pares, que são membros do Conselho de Estado, declarára que não exerciam as funcções respectivas ás duas secções do Conselho de Estado em quanto estivesse aberta esta Camara, uma vez que ella lhes não permittisse a accumulação das duas funcções.

E se estes Dignos Pares em conformidade com a resolução desta Camara teem deixado de concorrer aquellas repartições, e dahi vem a demora na expedição dos negocios e recursos pendentes; se a interrupção dos trabalhos nasce de não ter o Governo pedido á Camara a necessaria permissão para que os Pares Conselheiros de Estado, na qualidade de membros das secções administrativa e do contencioso administrativo do Conselho de Estado podessem continuar a exercer umas e outras funcções, grande responsabilidade pésa sobre o Ministerio, que tendo um meio de remover o obstaculo, que se oppunha a essa accumulação, o não fez até hoje, deixando continuar a interrupção dos trabalhos de duas repartições importantes, sem pensar nos inconvenientes dessa interrupção, ou pensando nelles, mas não tractando de remedia-los.

Torno a repetir: que se os Srs. Ministrou estão habilitados a responder-me, peço que me respondam, mas se o não estão, peço a SS. Ex.ªs que communiquem ao Sr. Ministro do Reino que na presença de um negocio desta natureza e tão urgente, eu espero que quanto antes venha aqui responder.

(Entra o Sr. Ministro da Fazenda).

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, acabo de ser informado que o Digno Par o Sr. Aguiar perguntou ao Governo se tem ou não funccionado as duas Secções, administrativa e do contencioso administrativo do Conselho d'Estado mas eu não sei se essas duas Repartições tem ou não

funccionado, nem sou o Ministro competente (que é o do Reino) a quem pertence saber se funccionam ou não; no entanto parece-me que o Digno Par que fez esta pergunta póde talvez responder...

O Sr. Aguiar—Se me dá licença, respondo.

O Sr. Ministro da Fazenda — Dou.

O Sr. Aguiar— Pois então respondo que a Secção administrativa, e a do contencioso administrativo do Conselho d'Estado não tem funccionado, e sei isto pelo testimunho de pessoas competentes, algumas das quaes se acham dentro desta sala, e que pertencem aquellas Secções do Conselho d'Estado. É por isso que eu não perguntei se ellas tem funccionado, mas perguntei a razão por que deixam de funccionar; accrescentando que julgo não ter sido por falta de numero de seus membros, aliás o Governo de certo faria supprir esta falta, vindo pedir licença a esta Camara para que os Dignos Pares do Reino, membros daquellas duas Secções, pudessem accumular as suas funcções legislativas com as dos logares de membros das mesmas Secções.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu não sei se poderei responder explicitamente ao Digno Par, que parece desejar que eu diga o que se passou entre o Governo e esta Camara n'uma conferencia particular que já tivera logar. (O Sr. Aguiar—Peço-a palavra.) Não me parece que haja motivo para tanto calor da parte do Digno Par...

O Sr. Aguiar—Eu direi a S. Ex.ª se ha motivo ou não.

O Sr. Ministro da Fazenda — Pois diga.

O Sr. Aguiar — Eu digo que o Sr. Ministro não tem direito de dizer que eu fiz a pergunta com a intenção de chamar para a discussão publica o que* se passou n'uma sessão, ou conferencia particular. E como é que eu queria dizer o que lá se passou se eu nem lá estive? A insinuação do Sr. Ministro é muito mal cabida, é uma insinuação que não quero qualificar, mas que rejeito inteiramente. Caia o odioso desta insinuação sobre quem a fez.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu não temo o odioso.

O Sr. Aguiar—Não duvido que o Sr. Ministro não tema o odioso, e como já tem tomado outros, tome agora mais esse.

O Sr. Ministro da Fazenda—-O Digno Par não me obriga a tomar o calor que S. Ex.ª tomou. No entanto sempre direi, que eu não esperava que n'uma Camara conservadora, como é esta, se proferissem ápartes, ou se dirigissem expressões aos Ministros como aquellas de que se serviu o Digno Par. Parecia-me que era nossa obrigação, sobre tudo nestes logares, respeitarmo-nos reciprocamente; mas se o Digno Par continuar a empregar a lingoagem que já empregou, eu, ou não lhe responderei, ou terei (provocado) de dirigir-lhe respostas, que lhe não agradem; porque os nossos direitos aqui são iguaes, e os Ministros não vem certamente a esta Camara para serem injuriados, e se não vem para isso, eu peço ao Digno Par que proceda a nosso respeito em harmonia com os usos parlamentares.

Sr. Presidente, se as duas secções administrativa e do contencioso administrativo do Conselho de Estado não teem funccionado, parece que era aos Dignos Pares membros dessas secções a quem pertencia explicar o motivo dessa falta, não ao Governo. Mas o Digno Par perguntou a razão por que o Governo não tem vindo a esta Camara pedir que a Camara consinta que os Dignos Pares possam accumular as funcções legislativas comas dos empregos que teem naquellas secções. E eu respondo que o Governo não fez tal pedido, nem o ha de fazer, ao menos os homens que hoje aqui se sentam nestes bancos, e creio mesmo que se o Digno Par, o Sr. Aguiar, aqui estivesse tambem não viria pedir essa permissão (O Sr. Aguiar: Não vinha?...) Ora, eu realmente não sei para que é esse calor que S. Ex.ª toma n'uma questão méramente doutrinal?! A esse calor opporei eu sempre o maior sangue frio; mas se se quer fazer desta questão uma questão politica faça-se muito embora: o Governo acceitava tambem nesse terreno.

Sr. Presidente, apresentou-se nesta casa uma proposta para que a Camara resolvesse se os Dignos Pares, que eram Conselheiros de Estado, podiam accumular funcções desses cargos na secção do contencioso e na secção administrativa sem licença da Camara; e o Governo não foi convidado para discutir esta proposta com a commissão, como é costume. Assevero á Camara que eu não tive convite algum para esse fim, e estou auctorisado pelos meus collegas para declarar o mesmo a seu respeito. Todos sabem o que se passou depois: apresentou-se o parecer nesta Camara n'uma sessão, a que não assistiu nenhum Ministro, foi lido em seguida, dispensada a impressão, a distribuição, a fixação do dia em que devia ser discutido, e o convite aos Ministros para virem assistir a essa discussão, como manda o regimento. Foram, pois, postas de parte todas as regras