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Fôro de fidalgo cavalleiro ou moço fidalgo com
exercicio.............................. 60$000
Fôro de fidalgo escudeiro ou moço fidalgo..... 50$000
Fôro de cavalleiro fidalgo ou escudeiro fidalgo.. 30$000
Licença de casamento...................... 30$000
Elevação á categoria de cidade.............. 40$000
Elevação á categoria de villa................ 20$000
Officiaes mores da casa real e do reino e outros empregados do paço
Officiaes móres effectivos da casa real ou do reino Tendo vencimento pagarão o emolumento a elle correspondente, segundo a regra geral estabelecida para os empregos publicos, e pagarão
mais pela parte honorifica................. 100$000
Não tendo vencimento...................... 100$000
Honras de official mór..................... 100$000
Camareira mór e aia, pagarão o mesmo emolumento que os officiaes mores com vencimento, tanto pelo lucrativo como pelo honorifico.
Gentis homens da real camara, veadores e damas camaristas, pagarão o emolumento correspondente ao vencimento, segundo a regra geral estabelecida para os empregos publicos e pagarão mais pelo honorifico................ 60$000
Damas honorarias......................... 60$000
Porteiro da real camara, o emolumento correspondente ao vencimento, segundo a regra geral estabelecida para os empregos publicos, e mais pela parte honorifica..................... 40$000
Tenente da guarda real.................... 20$000
Condecorações
Gran-cruz de qualquer das ordens............ 120$000
Dama da ordem de Santa Izabel............. 120$000
Commendador............................ 80$000
Official.................................. 60$000
Cavalleiro................................ 50$000
Transferencia de uma para outra ordem, metade do emolumento correspondente ao grau em que se verificar a transferencia.
Commendas rendosas, a quantia marcada para as commendas honorarias, e mais o emolumento correspondente ao rendimento, segundo a regra estabelecida para os empregos publicos.
Os militares condecorados com a nomeação de commendador da ordem de S. Bento de Aviz, ou da antiga e muito nobre ordem da Torre e Espada, do valor, lealdade e merito, pagarão só metade do emolumento determinado para estas mercês.
Os militares agraciados com a nomeação de cavalleiro da ordem de S. Bento de Aviz e de official ou cavalleiro da antiga e muito nobre ordem da Torre e Espada, do valor, lealdade e merito, não pagam emolumento.
Os estrangeiros agraciados com qualquer condecoração são tambem isentos de pagar por ella emolumentos.
Ficam em vigor quaesquer outras dispensas de emolumentos, que estiverem consignadas em leis e disposições especiaes, a favor de pessoas agraciadas com titulos, condecorações ou outras mercês honorificas. Licença para aceitar condecoração estrangeira.. 20$000
Varias mercês
Administração de capella e de quaesquer bens, por effeito de denuncia e encorporação, ou confirmação por successão de antigas doações regias, o emolumento correspondente ao rendimento dos respectivos bens, segundo a regra geral estabelecida para os empregos publicos.
Licença para instituir capella em numerario.... 50$000
Licença para corpos de mão morta poderem adquirir e conservar bens de raiz............ 80$000
Licença para alienação de capitaes dos corpos de mão morta............................. 8$000
Licença para annexação de irmandades....... 5$000
Licença para subrogação de bens dotaes...... 6$000
Licença para alterar appellidos.............. 10$000
Licença para saír do reino:
Até trinta dias............................ 3$000
Por cada mez alem d'este praso.............. 1$500
Legitimações:
De filhos adulterinos, sacrilegos ou incestuosos.. 20$000
De filhos naturaes......................... 10$000
Confirmação de adopção................... 10$000
Naturalisação............................ 5$000
Approvação de estatutos.................. 15$000
Sendo para estabelecimentos pios, de beneficencia ou litterarios não paga emolumentos.
Concessão de protecção real................. 5$000
Sendo a favor de estabelecimentos pios, de beneficencia ou litterarios não paga emolumentos.
Nomeação de perito paleographo............. 10$000
Titulos de capacidade para leccionar ou estabelecer collegio:
Sendo para instrucção primaria.............. 2$000
Sendo para instrucção secundaria............. 6$000
Ouvidores ou advogados perante o conselho d'estado................................ 3$000
Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça
Honras de conego ou pregador regio.......... 40$000
Subsidios a parochos....................... 5$000
Beneplacito em breves:
De oratorio particular...................... 20$000
De non residendo......................... 20$000
De annullação de ordens sacras.............. 20$000
De absolvição de excommunhão............. 10$000
De missa votiva........................... 8$000
De indulgencia........................... 8$000
De restituição ao quinquennio............... 34000
De extra têmpora, dispensa de idade, supplemento de idade, dispensa de irregularidade, de illegitimidade, e de ex defectu natalium ou de luto.................................. 1$000
De dispensa matrimonial................... $500
Licença para tomar ordens de presbytero...... 3$000
A promoção dos magistrados fica sujeita ao pagamento
de emolumentos, segundo as regras geraes estabelecidas
para os diversos empregos publicos.
Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios da guerra
Patentes de officiaes do exercito, a decima parte do soldo mensal.
Apostillas................................ $800
Patentes honorificas de officiaes dos extinctos corpos nacionaes, o dobro do emolumento das patentes dos officiaes do exercito.
Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar
Patentes dos officiaes da armada, a decima parte do soldo
mensal que vencem a bordo. Patentes dos officiaes do ultramar, a decima parte do soldo mensal.
Patentes dos officiaes de segunda linha do ultramar, o mesmo emolumento estabelecido para os officiaes de primeira linha.
Passaportes de navios mercantes que tiverem:
Até 50 metros cubicos inclusivè............. 2$000
De 50 exclusivè até 100.................... 54000
De 100 exclusivè até 200................... 8$000
De 200 exclusivè até 300................... 12$000
De 300 exclusivè para cima................. 20$000
Licenças para construcção de embarcações nas praias do estado ou para outros fins........ 3$000
Concessões de terrenos nas provincias ultramarinas:
Até 10:000 hectares inclusivè............... 20$000
Até 20:000 hectares inclusivè............... 30$000
Até 30:000 hectares inclusivè................ 40$000
E assim progressivamente na mesma proporção.
Pelos despachos ou quaesquer actos analogos aos comprehendidos nas tabellas das outras secretarias d'estado se levará o mesmo emolumento.
Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios estrangeiros
Addidos................................. 20$000
Consules geraes sem ordenado fixo........... 20$000
Consules sem ordenado..................... 15$000
Nomeação ou confirmação de vice-consul ou agente consular............................. 10$000
Exequatur a funccionarios consulares estrangeiros, o mesmo emolumento que nos seus respectivos paizes pagarem os funccionarios consulares portuguezes.
Quando não haja esclarecimentos para fazer effectiva esta reciprocidade, pagarão do modo seguinte:
Exequatur a consules geraes estrangeiros...... 20$000
Idem a consules estrangeiros................ 15$000
Idem a vice-consules e agentes consulares ou commerciaes estrangeiros.................... 10$000
Reconhecimentos de signaes................. 1$000
Verbas de emolumentos especiaes á secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria.
Contratos celebrados entre o governo e companhias, emprezas ou individuos, para construcção de estradas, caminhos de ferro, ou outros quaesquer melhoramentos publicos:
Sendo com subvenção, ou auxilio de qualquer natureza, que lhes seja dado pelo governo..... 50$000
Sem subvenção ou auxilio do governo......... 30$000
Copia dos mesmos contratos, por lauda........ $500
Approvação de estatutos de companhias, com a faculdade de começarem logo as suas operações... 20$000
Simples approvação de estatutos de companhias sem aquella faculdade.................... 10$000
Auctorisação ás companhias para começarem as suas operações.......................... 10$000
Reforma de estatutos...................... 10$000
Approvação de estatutos de monte pios, sociedades de soccorros mutuos, ou quaesquer outras analogas............................... 5$000
Concessão de privilegio de invenção ou introducção de novos inventos................... 20$000
Concessão de direitos de descoberta de minas... 3$000
Concessão provisoria de minas............... 34000
Concessão definitiva de minas.............. 20$000
Copia de planta de minas................... 5$000
Licença para côrte de madeiras das matas nacionaes................................. 3$000
Concessão de madeiras das matas nacionaes.... 3$000
Licenças para construcções, vedações ou outros
fins não especificados.................... 3$000
Palacio das côrtes, em 11 de fevereiro de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.
O sr. Costa Lobo: —Sr. presidente, eu não approvo este projecto. Daria porém o meu voto em silencio senão julgasse indispensavel pedir algumas explicações ao governo ou ás illustres commissões, e assim aproveito o ensejo para dizer as rasões que me levam a rejeitar o projecto em discussão.
Tudo quanto n'elle se refere á revisão das tabellas, a uniformidade da differente taxa de emolumentos que, pelo mesmo serviço, se pagavam nas differentes secretarias,. a graduação d'essa taxa segundo a importancia dos actos respectivos, a percentagem accommodada ao systema decimal, o augmento dos emolumentos; todas estas alterações recebem a minha approvação. Mas taes reformas são independentes da idéa fundamental do projecto, que eu rejeito, a qual consiste em transferir os emolumentos do cofre dos empregados das secretarias para os cofres do thesouro. São pagos os emolumentos pelos serviços prestados pelos empregados no expediente ordinario de certos negocios de interesse particular pendentes nas secretarias. Ora é uma verdade incontestavel a que não se póde dar contestação satisfactoria, que, destruido o estimulo do proveito pessoal derivado dos emolumentos, o trabalho ha de necessariamente ser mais tibio e demorado. Com esta reflexão não faço injustiça aos empregados; analyso a natureza humana. Nem se opponha que a quota parte auferida individualmente por cada serviço prestado é por tal fórma diminuta que nenhuma influencia póde ter na actividade dos empregados, porque estes sabem perfeitamente que o grande numero d'essas pequenas sommas perfazem uma quantia annual tão importante como aquella que se acha calculada na tabella annexa a este parecer, a qual é de 382$360 réis.
Por consequencia o interesse pessoal existe, e é tanto incentivo para o empregado como o é para o industrial, o qual de cada transacção recebe lucros insignificantes, mas que, sommados no fim do anno, perfazem um rendimento avultado.
Ora, cada genero de trabalho tem o seu movel. Ao soldado, que arrisca a vida no campo da batalha, aponta-se-lhe para a gloria e para os deveres da honra. O interesse aqui é de todo impotente. Mas a um trabalho mechanico e fastidioso, como é o de escrever officios e compulsar documentos, nenhum estimulo se póde antepor mais energico do que o proveito pessoal. O cumprimento do dever tambem é estimulo; e Deus me livre de desconhecer a sua valia; mas a camara sabe perfeitamente que, para estes casos, não tem a efficacia do primeiro.
Ha porém uma outra ordem de rasões que vem reforçar esta minha argumentação. Não ignora V. ex.ª que o nivelamento das classes sociaes, o vasto desenvolvimento da centralisação, e a dependencia em que todo o cidadão em maior ou menor grau actualmente se acha, da classe dos empregados publicos, tem feito surgir nos nossos tempos uma nova aristocracia, tão orgulhosa como as outras, e com menos fundamento para isso do que nenhuma. Fallo da aristocracia dos empregados publicos. E para que se não julgue que eu quero provocar-lhe animadversão, declaro que eu tambem lhe pertenço, porque como tal me tenho, quando estou aqui exercendo as funcções de par. Portanto o que eu disser dos empregados publicos de mim o digo.
Que existe similhante aristocracia toda a gente o sabe, e todos os pretendentes se queixam. E não se creia que eu fallo assim por qualquer aggravo pessoal, porque posso dizer de mim o que em relação ao paço dizia de si um antigo fidalgo a que as esteiras das secretarias me desconhecem ».
Mas a verdade é que a hombridade do funccionalismo é tão sobranceira, que a morgue burocrática passou a ser proverbial. Isto provém do conceito, no meu entender, demasiado presumido, que os funccionarios publicos formam da sua elevada posição em relação ás outras classes sociaes, conceito em que a opinião publica, na sua vaidade e loucos prejuizos, infelizmente concorda. Ser caixeiro de commercio ou empregado industrial é occupação despicienda, mas sommar algarismos ou copiar officios por conta do governo é o primeiro grau n'esta moderna nobiliarchia.
D'ahi a concorrencia frenetica aos empregos, o assalto incansavel ás avenidas do orçamento.
D'ahi os effeitos funestos, que naturalmente se seguem. Effeitos funestos para a riqueza publica, a qual é prejudicada pelo despreso a que são votados a agricultura, as artes e o commercio. Effeitos funestos para o caracter nacional, o qual perde aquella dignidade, que dá a consciencia de se não dever a posição adquirida senão ao proprio talento e ao trabalho. A grande arte n'um paiz em que predomina esta mania é a de ter por norte o astro do poder e saber marear o seu baixel á feição dos ventos politicos. Effeitos funestos para a vitalidade do systema constitucional, porque os partidos que lhe são necessarios, em logar de serem a união de homens ligados para a realisação de uma idéa politica, são bandos de sequazes, que pretendem obter empregos d'este ou daquelle chefe.
Quando, portanto, a illustre commissão nos apresenta como uma vantagem d'este projecto o concorrer para o decoro dos empregados publicos, não posso deixar de estranhar similhante rasão.
Eu creio que os funccionarios do estado têem já sufficiente consideração, sem que seja necessario cercar a sua posição de uma mais brilhante aureola. Creio que é inutil augmentar os estimulos de uma concorrencia, que tem avolumado o orçamento ás proporções em que agora o vemos. Creio que mais conveniente é atalhar essa epidemia, que vae desbaratando a fazenda e as qualidades viris da nação.
Demais, já alguem se amesquinhou em receber o salario do seu trabalho? Pois o empregado desconsidera-se, soffre em seu decoro pelo facto de receber paga do seu trabalho! E esta uma proposição que não posso admittir. Ha uma certa ordem de emolumentos; os emolumentos judiciaes, contra os quaes geralmente se clama, mas ninguem ainda se lembrou de dizer que eram contra o decoro dos empregados que os recebiam.
Tem-se dito d'elles que são um tributo sobre a justiça, e que assim favorecem a injustiça. Tem-se dito que é falsa a doutrina que suppõe que os que recorrem á justiça, devem pagar as suas despezas, por isso mesmo que não foi para estes completa a protecção da lei, ao passo que os outros particulares ficaram pacificamente ao abrigo da injustiça, graças á lei e aos tribunaes, aos quaes não tiveram neces-