O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

736

sidade de recorrer. Tem se dito que é conveniente abolir esses emolumentos, para que o povo ignorante não imagine que a justiça é vendida. Mas nunca se lembrou ninguem de dizer que se amesquinharam os empregados com o receberem esses emolumentos.

Sr. presidente, as nossas leis determinam que quando qualquer cidadão seja lesado por algum funccionario administrativo na sua pessoa ou nos seus bens, tem direito a uma justa reparação; mas o que as nossas leis não determinam nem podiam determinar é que haja retribuição pelo prejuizo que os pretendentes soffrera com a demora da decisão dos seus negocios; e a camara sabe quantas despezas se fazem e o quanto se padece pela dilação do seu despacho. Contra este prejuizo do publico havia uma garantia efficaz; era a recepção dos emolumentos. Essa garantia é destruida por este projecto.

Diz a illustre commissão em abono do projecto, uma cousa que não comprehendo, é que o serviço fica mais simplificado. Ora eu não o entendo assim, porque entendo que o serviço é simplificado quando tem de passar por menor numero de tramites ou formalidades; roas o que acontece por este projecto, é que o governo fica obrigado, como se estabelece no § 4.°, a cobrar esta receita e a fiscalisar essa cobrança.

Logo o serviço não fica simplificado, fica mais complicado por haver mais um elemento de serviço que não existia, porque é necessario que o estado agora cobre e fiscalise os emolumentos, que até agora não precisavam nem de cobrança nem de fiscalisação por parte do governo.

E os prejuizos que por esta fórma hão de resultar para o thesouro são faceis de prever. Não ha para com este uma grande divida de direitos de mercê? E é exactamente o processo de cobrança d'estes direitos que o governo tenciona estabelecer para a arrecadação dos emolumentos.

Ha mais. Mesmo com o systema até hoje seguido tem havido falha no pagamento dos emolumentos. Ora, se quando os empregados que eram interessados na sua cobrança, porque eram um complemento dos seus ordenados, não tinham força para os cobrar integralmente, o que não acontecerá com o estado? Eu espero que ha de acontecer com os emolumentos o mesmo que acontece com a recepção dos direitos de mercê. Entendo pois que o estado tambem é prejudicado, ainda que não fosse senão pela necessidade de estar a cobrar os emolumentos e a fiscalisados, serviço de que até hoje estava isento.

A terceira objecção que opponho ao projecto é que augmenta a despeza.

N'este ponto as observações que vou produzir, provarão ao governo que eu não venho aqui impugnar acintosamente as suas propostas. E visto que agora se me offerece occasião, direi que o meu fim não tem sido, nem é outro, senão o de concorrer com o meu conselho e com o meu voto para a decisão dos negocios publicos. Um e outro valem pouco, mas eu não tenho aquella feliz convicção aqui declarada ha pouco por um digno par, de que os membros hereditarios d'esta camara não são obrigados a comparecer n'este logar. Eu entendo os meus deveres por outra fórma, e é por isso que estou tomando á camara o tempo que ella poderia occupar mais proveitosamente.

Não me opporei, sr. presidente, á quantia dos ordenados fixada para os directores geraes, chefes de repartição e primeiros officiaes, bem que elles estejam desproporcionados com os percebidos por outros funccionarios que occupam um logar correspondente, senão mais elevado, na hierarchia do estado. Um professor das escolas superiores não póde ser posposto a qualquer d'estes empregados, e todavia o seu ordenado é muito inferior. Mas o que eu não posso admittir por nenhuma consideração, é o augmento da despeza que vae resultar das reformas; porque os empregados que até agora eram aposentados com o seu ordenado, para o futuro se-lo-hão com um muito maior, visto n'elle se comprehenderem os emolumentos, que montam a 500$000 réis.

Para provar porém que eu não venho para aqui achar só defeitos nas propostas do governo, as quaes eu creio que são apresentadas a esta camara para serem apreciadas e melhoradas, e não sómente para se approvarem ou rejeitarem por impulsos partidarios, declaro que algumas economias se fazem no projecto, principalmente no artigo transitorio. A primeira é a que resulta do que os segundos officiaes e amanuenses, que actualmente percebem emolumentos, quando forem substituidos, os que vierem occupar os seus logares deixam de os receber.

O projecto n'esta parte acaba com o abuso que existia, porque não havia lei que auctorisasse os ministros a darem emolumentos aos segundos officiaes e amanueuses; e por consequencia o ministro exorbitava dando emolumentos a estes empregados. Acabando-se agora com este abuso, a economia não é immediata, mas verificar-se-ha logo que forem substituidos os actuaes.

A outra economia é a que resulta da diminuição do ordenado dos primeiros officiaes que vierem substituir os actuaes, o qual fica reduzido a 900$000 réis, emquanto que antigamente com ordenado e emolumentos elles percebiam cerca de 1:100$000 réis.

Não tenho tambem rasões para duvidar de que a elevação das taxas da tabella produza, segundo os calculos do governo, 20 por cento de augmento, o que em 40:000:000 réis, que constituiam a somma total dos emolumentos das secretarias, produz um acrescimo de 8:000$000 réis.

Por estes motivos não estou desinclinado a reconhecer que o augmento de despeza proveniente da reforma dos empregados com o ordenado fixado pela tabella seja compensado pelas economias e receita que apontei.

Portanto, se a questão fosse simplesmente esta, que a despeza se equilibrasse com a receita creada, não podia ter duvidas; mas a este respeito tenho idéas muito fixas, e que logo apresentei, quando pela primeira vez usei da palavra n'esta casa.

Eu, sr. presidente, no estado actual do paiz, emquanto se não equilibrar a receita e a despeza publica, não voto o mais leve augmento de despeza que não seja exigido por necessidades imperiosas e impreteriveis, ou de que a reproducção palpavel, immediata e sensivel não compense largamente os encargos d'aquelle resultantes. Fóra d'estes dois unicos casos não voto um unico real de despeza. Estes são os meus principios; por elles quero que sejam aferidos os meus actos. Bom era que todos os homens publicos os estabelecessem com igual clareza.

Sr. presidente, é necessario pagar mais, é necessario dizer ao paiz que pague; mas é igualmente necessario, pelo menos, não aggravar a despeza. De outra maneira comprehende-se perfeitamente a reluctancia a satisfazer novos impostos. Emquanto o paiz vir que se arma o exercito e se estabelece um campo de manobras, na mesma occasião em que o governo esta levantando dinheiro com o enorme encargo de 15 por cento! Emquanto o paiz vir que ao lado do receita creada se estabelece desde logo uma despeza igual em penitenciarias, em guardas civis, em empregos retribuidos, em despezas de representação, a repugnancia a novas imposições não póde ser estranhada. Aquellas despezas consideradas de per si podem ser justificadas em rasões muito plausiveis. Mas o grande melhoramento, a grande reforma, a condição indispensavel de todos os futuros melhoramentos, o caminho seguro de uma prosperidade solida e crescente, é o equilibrio da fazenda publica. E por isso que eu entendo que o rendimento alcançado por esta revisão da tabella dos emolumentos não deveria ser applicado a avantajar a posição de empregados que menos o precisam, mas ás necessidades geraes do estado.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros, cavalheiro que eu muito respeito pelos seus grandes talentos, disse aqui em uma das sessões ultimas, fallando a respeito da receita resultante da reforma do ministerio dos negocios estrangeiros, que era ella tão diminuta que não valia a pena applica la á attenuação dos encargos publicos. Parece me que foi esta a idéa de s. ex.ª, salvo erro.

Ora permitta-me s. ex.ª que eu lhe cite um proverbio inglez que recommendo á consideração do governo. Os inglezes que em questões de dinheiro e da maneira de o augmentar devem ser ouvidos com attenção, dizem vulgarmente: «Tomae cuidado dos pence que as libras tomarão cuidado de si mesmas».

Isto é tambem o que eu digo..

Sopozemos com mão parcimoniosa as pequenas despezas, porque é o grande cumulo d'ellas que tem reduzido as nossas finanças a este estado de miseria, que é doloroso contemplar.

Mas, sr. presidente, eu não teria feito todas estas reflexões, senão quiz esse pedir algumas explicações á commissão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Peço a palavra sobre a ordem, para um assumpto differente do que se esta discutindo..

O Orador: — As explicações que tenho a pedir são as seguintes: a primeira, é a rasão por que n'esta tabella de emolumentos são exceptuadas as licenças concedidas aos officiaes do exercito e da armada? A segunda, é a respeito das condecorações. Qual é o motivo por que os militares são isentos de pagar os emolumentos de condecorações? Póde ser que haja muito boas rasões para fazer estas excepções; mas eu é que as não conheço.

Ha ainda uma outra explicação, que desejo que o governo ou a commissão me dê? Ha no orçamento, e especialmente nos orçamentos do ministerio da guerra e das obras publicas, uma enorme quantidade de gratificações. Ora, eu entendo por gratificação uma recompensa extraordinaria por serviços extraordinarios; mas logo que a gratificação tem o caracter de permanencia e de importancia correlativa ao ordenado do emprego, deixa de ser gratificação, para se converter em ordenado. O que é, sobretudo, exacto quando a gratificação é recebida por um emprego differente, e tem só o nome de gratificação para assim escapar á legislação relativa á accumulação de ordenados. Pergunto eu pois, se 6e por essas gratificações se pagam emolumentos? Creio que não. Mas eu entendo que se devem pagar, e não vejo rasão para disposição contraria.

Porque o militar que recebe por exemplo 800$000 réis de soldo e que ao mesmo tempo recebe por outro emprego outro tanto de gratificação permanente, póde dizer-se que esta é tambem ordenado, e por consequencia deve estar sujeita a todas as regras que regulam os ordenados.

E sobre estes pontos que eu desejava obter esclarecimentos, e em conformidade com elles formularei algumas propostas, que terei a honra de mandar para a mesa.

O ar. Braamcamp: — Eu não póde ouvir bem o que s. ex.ª disse, ou seja por defeito meu, ou por vicio de construcção da casa, mas parece-me que o digno par impugnou o projecto por ser prejudicial aos empregados e por transtornar o serviço publico. Sobre estas duas proposições devo dizer em primeiro logar que este projecto tem um pequeno alcance financeiro: versa tão sómente sobre a arrecadação de um imposto que produzia 40:000$000 réis. Já se vê por consequencia que o assumpto não se presta a considerações de uma grande generalidade. As commissões encararam a proposta do governo não tanto pelo seu lado financeiro, como pelo alcance moral que ella encerra.

Existe um imposto cobrado diversamente em cada uma das secretarias, desproporcionado nos actos era que recáe, portanto as commissões applaudiram o projecto que faz desapparecer similhantes irregularidades e estabelece o imposto uniforme e proporcional.

Em segundo logar preoccupou essencialmente as commissões o pensamento de acabar com uma pratica, embora fundada em leis antigas, mas que hoje não deve permanecer, qual é a de existir, um imposto cobrado por uma corporação de pessoas aliás respeitaveis (e não é agora a occasião de apreciar a respeitabilidade d'essas pessoas), que podia fazer as larguezas, que quizesse, e applicava o producto do imposto a retribuir uma parte dos membros da corporação em desharmonia com os principios que regem o lançamento e cobrança dos impostos; por consequencia as commissões abraçaram com verdadeiro gosto a disposição que tende a fazer desapparecer similhante antigualha.

Por ultimo, sr. presidente, qual é a maior vantagem que as commissões entendem que ha de resultar d'este projecto? Eu digo-o francamente: é a tendencia que se manifesta para a descentralisação.

Posto isto, sr. presidente, parece-me que se desvanecem os defeitos que o digno par notou no projecto. Quanto ás considerações que o digno par apresentou, com relação ao maior decoro dos empregados das secretarias d'estado, é preciso declarar que esses funccionarios não se occupam exclusivamente em expedir diplomas de mercês honorificas ou de interesse particular, com o intuito do que lhes advém dos emolumentos. Esta idéa é essencialmente errada; destruir similhante presumpção, concorre por certo para augmentar o decoro d'aquellas repartições. Julgo pois que é bem cabida a expressão que se acha no parecer.

Consultando as minhas notas supponho que o digno par passou depois a considerar que n'este projecto havia augmento de despeza, e com toda a rasão declarou que não approvaria nenhum augmento de despeza quando não fosse justificado; mas posso asseverar a s. ex.ª que não ha n'este projecto augmento de despeza. Referindo-me ás aposentações, peço licença para dizer o seguinte: Qual é a lei que regula as aposentações dos empregados? (Leu.)

A disposição do decreto de 8 de setembro de 1859, que regula o serviço do ministerio do reino, foi transportada para os outros ministerios,

Portanto o empregado só póde ser aposentado quando se impossibilitar physica ou moralmente de continuar a servir, e entendo que nenhum outro principio mais restrictivo se póde adoptar. Ainda que haja um augmento de despeza, é ou não justificada a aposentação? Respondo affirmativamente; assim como o serviço é desempenhado até que a saude e as forças do empregado o permittem desempenhar, assim tambem o estado deve concorrer em seu auxilio quando ¡.esse empregado se impossibilitar; mas não me parece que j por este lado se aggrave a despeza, porque se deve contar com o augmento da receita proveniente das novas tabellas e com a reducção dos ordenados dos segundos officiaes.

Creio, sr. presidente, haver respondido ás differentes objecções do digno par, e demonstrado que o projecto nem prejudica os empregados, nem altera o serviço publico, e que longe de ser nocivo, encerra as vantagens que ponderei á camara, vantagens entre as quaes avulta a manifesta tendencia para a descentralisação (apoiados).

O sr. Costa Lobo: — Agradeço ao digno par as expressões de benevolencia que teve a bondade de me dirigir; mas a sua resposta não teve o effeito de me convencer, e dou a rasão em poucas palavras.

Eu não nego, e desde o principio o disse, que este projecto tem vantagens, mas vantagens que se podiam alcançar independentemente da sua idéa fundamental, e que nada têem que ver com ella.

Diz s. ex.ª que =a recepção dos emolumentos pelos empregados é uma antigualha contraria aos principios da sciencia, e que deve acabar =. É precisamente contra esta idéa, cuja applicação ao nosso paiz tem produzido effeitos funestíssimos, que eu me insurjo. Esse desprezo pela experiencia, esse systema de governar segundo os principios abstractos da sciencia, esse prurido de imitação do que se faz em outros paizes não tem produzido senão leis e instituições sem firmeza, sem consistencia e sem efficacia, que se fazem e se desfazem como um castello de cartas.

A saciedade não se molda a bello prazer de cada um. Tem um desenvolvimento organico e espontaneo, de que é sobretudo necessario tomar conta.

Ha, por exemplo, um principio, como este da recepção dos emolumentos pelos empregados, que dá os melhores resultados, do qual ainda ninguem se queixou, o qual é conveniente para o estado, para os particulares e para a fazenda. Os emolumentos são cobrados diligentemente, mas segundo a estricta determinação da lei. Este systema dá os melhores resultados, não ha rasão alguma para que se extinga. Mas porque é uma antigualha, acabe-se cora elle, ainda que se vão suscitar immensos inconvenientes que até hoje não existiam.

Replicou ainda o digno par que o interesse derivado dos emolumentos não se dava senão em relação a uma parte do trabalho dos empregados, que não actuava sobre todo o serviço que estava a seu cargo. Concordo. Mas segue-se d'ahi que devamos destruir esse incentivo, efficaz como è sómente porque elle não tem a efficacia que desejavamos, e sem lhe substituir outro?

Emquanto ás aposentações não nego que os empregados publicos são mesquinhamente retribuidos, e que é duro que um funccionario com trinta annos de serviço e impossibilitado de trabalhar seja aposentado sómente com 700$000 ou 800$000 réis. Mas ha maiores lastimas no serviço publico. Como póde viver um amanuense com 240$000 a 300$000 réis? Sabe V. ex.ª o que me lembrava, quando o illustre ministro dos negocios estrangeiros nos demonstrava aqui a necessidade de uma maior dotação para o seu ministerio? Lembrava-me aquelle caso referido por um sr. deputado na outra camara, o caso de um amanuense que morreu litteralmente de fome.

O digno par relator da commissão não attendeu ao que eu disse a respeito da classe militar.