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Sessão de 16 de Março de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretários — Os Srs. M. de Ponte de Lima V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — Incidente sobre o destino da Representação de uma Camara Municipal — Última redacção do Projecto de Lei sobre Commissões Mixtas — Ordem do dm, Parecer da Commissão de Petições, Votos em separado, e Proposta do Sr. Serpa Machado, sobre o Requerimento do Sr. C. do Farrobo.)

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 45 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da última Sessão — Estiveram presentes o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. Mencionou-se a seguinte

correspondencia.

Uma Representação da Camara Municipal do Concelho de Palmella, reclamando contra um Projecto de Lei que se diz existir, para obter privilegio, e montar uma machina movida a vapor para o fim de moer cereaes, azeitona, e branquear arroz, cuja reclamação faz pelos prejuizos que intende causará aos proprietarios de lagares de azeite, de moinhos, e de asenhas.

0 Sr. V. de Laborim (sobre a ordem) — Desejaria saber como se apresentou esse Requerimento, e quem o apresentou.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa— Achei-o na pasta, e como é de uma Corporação, o costume sempre foi lêr-se na Mesa; alem do que, perguntando eu aqui ao Official Maior a quem era dirigido, elle disse-me que era dirigido á Presidencia.

O Sr. V. de Laborim — Hontem, fazendo eu essa observação ao meu nobre amigo o Sr. V. de Oliveira, S. Ex.ª deu-me uma lição de Regimento, e fez-mo vêr, aonde no artigo 31 vejo, que não é essa a fórma: admittem-se na caixa, e a Commissão de Petições dá-lhes a direcção que julga conveniente.

O Sr. M. de Ponte de Lima — Para informação ao D. Par direi, que esta Representação não podia ir á caixa, porque veio fechada com sob-escripto dirigido á Presidencia.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa— Requerimentos desta natureza sempre se lêem na Mesa, e este diversifica muito da circumstancia em que falla o Sr. V. de Laborim.

O Sr. V. de Laborim — O Regimento não faz differença; o Regimento é Lei; e pratica contra o Regimento não a admitto.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Isto é uma Representação de uma Camara Municipal, e então parece-me que deve ter esta consideração em quanto a Camara não determinar o contrario.

O Sr. Presidente — Proponho que vá á Commissão de Petições, ou seja remettida ao Governo para lhe dar a consideração que merecer.

O Sr. D. de Palmella — Parece-me que devia simplesmente ficar na Secretaria.

O Sr. C. de Thomar — Peço a V. Em. queira mandar lêr o Pede (leu-se).

O Sr. D. de Palmella — Pois quando «Camara houver de conceder ou negar a licença para esse privilegio, então se tractará de lhe dar seguimento.

O Sr. C. de Thomar — As Representações das Camaras Municipaes não podem, no meu intender, ser tractadas assim: é pois conveniente que uma Commissão examine esse negocio (Apoiados), e tome a Camara embora depois a resolução que acaba de indicar o Sr. D. de Palmella (Apoiados); mas em todo o caso é necessario que procedamos com conhecimento de causa.

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, leu-se esse papel como representação de uma Camara Municipal; contêm um pedido justo ou injusto, attendivel ou não; porém e uma Camara a que representa, provavelmente a favor do que julga interesses municipaes (Apoiados). Mandar o papel, depois de lido, á Commissão de Petições fazei com que volte atraí. Este hão é o destino competente: parece-me que deve ser enviado uma, que dê sobre elle um parecer de meritto para se tomar uma resolução; essa seja embora de o remetter ao Governo. Não é um requerimento individual o que se apresenta; e por isso sobre elle não cumpre ouvir a Commissão de Petições. Seja outra, qual se quizer, a de Administração por exemplo; com tanto que a representarão da Camara Municipal de Setubal, dirigida a esta Camara, seja propriamente attendida.

A Representação foi dirigida á Commissão de Administração Publica.

O Sr. Presidente — Vai-se lêr a última redacção do Projecto sobre Commissões Mixtas.

Última redacção do Projecto N.° 93 V sobre Commissões Mixtas.

Art.º 1.º As resoluções das Commissões Mixtas de Pares e Deputados, em conformidade com o Art.° 54 da Carta Constitucional, são consultivas, ou definitivas, segundo os termos declarados na presente Lei.

Art.º 2.° Quando acamara dos Deputados não approvar as Emendas ou Addições da dos Pares, ou vice versa, e todavia a Camara recusante julgar que o Projecto é vantajoso, terá logar a Commissão Mixta, composta de doze Membros, e de quatro Supplentes de cada uma das Camaras, eleitos por escrutinio. O que será competentemente participado á outra Camara.

Art.º 3.° O Presidente da Camara dos Pares o Vice-Presidente, e os Supplentes á Presidencia, serão por sua ordem Presidentes da Commissão Mixta, quando para ella tiverem sido eleitos. Na falta de qualquer dos sobreditos presidirá o Par de maior idade, que fôr Membro da Commissão Mixta.

§. unico. Os trabalhos da Commissão serão regulados pelo respectivo Regimento, e provisoriamente pelo interno da Camara dos Pares.

Art.º 4.º Compete ao Presidente da Camara dos Pares designar, e fazer constar em ambas as Camaras, o dia e hora da primeira reunião da Commissão Mixta, que terá logar na Casa das Sessões da Camara dos Pares, em quanto não houver uma Sala destinada para a reunião das Côrtes; e servirão de Secretarios um Par e um Deputado, que a Commissão eleger, ou á escolha do Presidente da Commissão.

Art.º 5.º A discussão da Commissão Mixta versará sobre os Artigos, Emendas, ou Addições em que não tiverem concordado ambas as Camaras; e bem assim sobre quaesquer alterações, Additamentos, ou Emendas, que forem offerecidas na mesma discussão, com tanto que sejam de materia analoga ao mesmo objecto.

§. unico. O que a Commissão Mixta decidir, por pluralidade devotos, servirá, ou para ser inserido no Projecto de Lei, ou para ser logo recusado: o empate na votação equivale sempre á rejeição.

Art.º 6.º As resoluções que a Commissão Mixta approvar serão de novo discutidas, approvadas, ou rejeitadas por cada uma das Camaras: a sua discussão começará na Camara em que teve origem o Projecto, para cujo effeito lhe serão communicadas pelo Presidente da Commissão

§. unico. Não podem ser objecto de nova discussão aquelles artigos em que ambas as Camaras tiverem concordado.

Art.° 7.° Se em qualquer das Camaras fordes approvada a Proposta da Commissão Mixta, ficará ella rejeitada; e não poderá apresentar-se de novo á discussão durante a mesma Sessão da Legislatura.

Art.º 8.º É por este modo regulado o Artigo 54 da Carta Constitucional, e ficam em pleno vigor os actos até agora praticados pelas Commissões Mixtas.

Sala da Commissão de Redacção, em 16 de Março de 1849 = G. Cardeal Patriarcha = R. da Fonseca Magalhães = A. M. de Sousa Azevedo.

Foi julgada conforme ao que se vencêra, e mandou-se expedir para a outra Camara.

ordem do dia.

Parecer n.º 104 da Commissão, votos em separado em Parecer n.º 104 A do Sr. B. de S. Pedro, e em Parecer n.º 104 B do Sr. V. de Graciosa, Proposta do Sr. Serpa Machado, relativo tudo ao Requerimento do Sr. C. do Farrobo. Começou a discussão a pag. 341, col.ª 1.ª

Parecer. 104 da Commissão—pag. 341, col.ª 2.º

— dito n.º 104 A de voto em separado do Sr. B. de S. Pedro—pag. 341, col.ª 3.ª

— dito n.º 104B de voto em separado do Sr. V. de Graciosa—pag. 342, col.ª 1.ª -Requerimento do Sr. C. do Farrobo—-pag. 342, col.ª 1

Proposta do Sr. Serpa Machado. Proponho que se tracte de fazer uma Lei organica e regulamentar do art.º 33 da Carta, em logar de se decidir e approvar o Parecer da Commissão, e dos Membros dissidentes.

O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, eu pedia que entrassemos na discussão da Proposta do). Par o Sr. Serpa Machado, que é por onde devemos começar, visto ser uma questão preliminar.

O Sr. Presidente — Está admittida á discussão, e por tanto póde-se entrar nessa questão. Tem a palavra o Sr. C. de Lavradio.

O Sr. V. de Laborim — é por onde nós devemos principiar (Apoiados); mas o D. Par o Sr. C. de Lavradio tinha pedido a palavra sobre a materia.

O Sr. C. de Lavradio (sobre a ordem) — Sr. Presidente, parece-me que a questão apresentada pelo D. Par o Sr. Serpa Machado póde ser tractada conjunctamente com a materia da discussão. O Sr. V. de Laborim — A questão do D. Par o Sr. Serpa Machado parece-me (pode ser que eu me engane), que importa Um addiamento. Peço a V. Em.ª queira mandar fazer a leitura da Proposta (Apoiados — Tendo-se lido). É uma questão prejudicial: importa por tanto um addiamento, cuja discussão deve ter logar antes da questão.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, a Proposta do D. Par o Sr. Serpa Machado é uma questão prévia, que devia ter sido apresentada no logar competente, mas que o não póde ser depois de se haver entrado na discussão da materia, que é conveniente que continue, tanto mais que me parece, que esta Proposta póde ser muito bem tractada, ao mesmo tempo que a materia principal; porque no meu modo de intender, uma das conclusões que se ha de tirar desta discussão é a necessidade da interpretação do Artigo 33 da Carta Constitucional. É por tanto escusado haver duas discussões, quando se póde tractar uma conjunctamente com a outra.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, sinto muito não me poder conformar com a opinião do D. Par C. de Lavradio: eu encaro a questão de maneira diversa daquella pela qual S. Ex.ª a encarou. Eu intendo assim o negocio. Dirigiu-se um Requerimento á Camara, o qual foi mandado á Commissão de Petições, que sobre elle apresentou o seu Parecer: entrando este em discussão, e approvando-se a Proposta do Sr. Serpa Machado, fica prejudicado o deferimento que devesse ter logar no mesmo Requerimento. Intendo por isso, que a Proposta deve previamente ser tractada, quanto á fórma da sua discussão, porque a respeito da materia que contém, eu sou de opinião que deve ser rejeitada, por isso que impossibilita a Camara de produzir qualquer resolução sobre o Requerimento, como intendo lhe cumpre, porque necessariamente lhe deve dar aquella solução que julgar adequada.

Por tanto, julgo que esta questão deve ser tractada separadamente, para o que muito conviria, que V. Em.ª consultasse a Camara a este respeito, sendo o que sobre elle tenho por agora a dizer, não tractando ainda de emittir a minha opinião sobre qual seja a resolução que deva tomar-se sobre a materia do Requerimento.

O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, creio que não estamos todos nos mesmos principios, e nasce isto da confusão, com que o negocio se apresenta. A indicação do meu nobre amigo, o D. Par o Sr. Serpa Machado, foi admittida á discussão; e assim a opinião do D. Par o. Sr. C. de Lavradio teria muito cabimento, para ella ser rejeitada depois de ser discutida; mas nunca antes disso, e é aqui o logar proprio para ella o ser, pois que, sendo o seu resultado um perfeito addiamento, póde, segundo o art.° 56 do nosso Regimento, ser admittido, e depois discutido em qualquer estado da discussão.

O Sr. C. de Thomar — Eu estou já prevenido pelos D. Pares que me precederam. Não póde deixar de ser considerada como um addiamento a Proposta do D. Par o Sr. Serpa Machado; e se um addiamento, como disseram os D. Pares, póde propôr-se em todo o estado da discussão, hão de conceder que este foi apresentado na occasião mais opportuna.

Accrescentarei que não concordo com a opinião do D. Par o Sr. C. de Lavradio, quando diz — que desta discussão póde resultar a revogação de um artigo da Carta: segundo eu intendo, desta discussão não póde resultar outra couza senão, que a Camara póde tomar hoje uma resolução, confirmando ou revogando o que já decidiu; mas intenda-se tambem, que se a Camara revoga hoje o que já decidiu, não está inhibida para daqui a oito ou quinze dias tomar uma outra deliberação, derogando essa resolução; e assim póde continuar a verificar-se em quanto não houver uma Lei, que fixe por uma vez a intelligencia do respectivo artigo da Carta. Em quanto a este respeito se não fizer o mesmo, que se fez a respeito das Commissões Mixtas, a Camara fica no direito de approvar á manhã o que reprovou hoje.

Mas fallando mais particularmente da questão de que ora se tracta, não ha dúvida que não podemos entrar na questão principal, sem se tractar primeiro a do addiamento que propoz o D. Par o Sr. Serpa Machado, visto que elle propõe, que se não entre na discussão do Requerimento, sem que se tracte primeiramente de decidir, se se deve fazer uma Lei regulamentar dos artigos 31, 32, e 33 da Carta. É esta uma questão que prejudica toda e qualquer outra, e portanto é necessario tracta-la em primeiro logar.

O Sr. C. de Lavradio — Não posso deixar de dizer, que se encararmos a Proposta do D. Par o Sr. Serpa Machado como uma questão de addiamento, não ha dúvida nenhuma em que ella foi apresentada no tempo competente. Agora necessito de dar uma explicação.

Eu não disse que desta questão resultava a interpretação da Carta; e se o disse certamente não o queria dizer assim: o que porém digo é, que della hade resultar a necessidade da interpretação da Carta, e eu o demonstrarei.

Quanto á discussão do addiamento não tenho nada a dizer, nem me opponho a ella (Apoiados).

O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, o addiamento limitado é uma consequencia da minha Proposta, mas não é o objecto principal della: o que eu proponho é a necessidade de uma Lei organica, e daqui se deduz o addiamento na resolução da questão; mas esta materia tem tal ligação com os pontos sobre que a Commissão deu o seu Parecer, que me parece que não é possivel fallar nella sem tocar nesses pontos. A Camara resolverá o que intender: ou tractar promiscuamente da questão dos Pareceres, ou considera-la em separado; mas eu, como já disse, supponho que se não poderá fallar na materia principal da rainha Proposta, sem que se toque nos pontos que foram o objecto dos Pareceres.

O Sr. Presidente — Eu vou consultar a Camara sobre a questão que se tem agitado, e vem a ser se se ha de tractar previamente da Proposta

apresentada pelo D. Par o Sr. Serpa Machado ou se esta deverá tractar-se conjunctamente com o Parecer que está em discussão.

O Sr. C. de Lavradio — Então peço a palavra para perguntar á Camara, se se considera habilitada para tractar agora do objecto da Proposta apresentada pelo D. Par o Sr. Serpa Machado.

Pergunto á Camara — Está ella habilitada para entrar desde já na discussão de materia tão importante qual é a interpretação de um artigo da Carta? Pois, sem que se tivesse dado para Ordem do dia, ha de tractar-se de uma questão tão importante, qual é a interpretação de um artigo da Lei Fundamental? Se se tracta de discutir o addiamento, considerava eu admissivel esta discussão; mas era necessario apresentar alguma circumstancia plausivel para se sobreestar no deferimento, que a Camara tem de dar ao Requerimento que lhe foi apresentado. Não se tracta aqui senão de deferir a esse Requerimento; mas sobreestar a esse deferimento para se interpretar primeiro um artigo da Carta, isso seria um absurdo.

O Sr. D. de Palmella — Ou eu intendo muito mal esta questão de Ordem, ou o meu Collega e amigo o Sr. C. de Lavradio não a intende como eu. Não se pretende que vamos desde já interpretar o artigo 31.* da Carta (Apoiados); o que se pretende é que a interpretação tenha logar antes de votar-se o Parecer da Commissão apoiado».;

Peço licença á Camara para observar, que não se tem até ao presente intendido como devera ser a disposição da Carta; e o meu voto é, que deve haver uma Lei regulamentar sobre a disposição do artigo 31.º, para não deixar ao arbitrio do Governo no futuro o prevalecer-se dessa disposição de uma maneira irregular. Intendo porém igualmente, que por isso não deve deixar de tractar-se previamente do Parecer da Commissão.

O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, eu estou perfeitamente prevenido pelo nobre D. de Palmella. O meu amigo o Sr. C. de Lavradio hade permittir que lhe diga — que me parece que labora n'um perfeito equivoco, porque não se tracta agora de interpretar o artigo 31.º da Carta, mas de se deliberar se se hade fazer uma Lei regulamentar para esse fim.

O Sr. C; de Lavradio — Eu desejo que a Camara me diga, porque este Requerimento ha de ter uma resolução, se esta ha de esperar por uma Lei que se ha de fazer....

Sr. Presidente, nós não podemos deixar de nos occupar hoje deste Requerimento, para dizer á parte que vamos fazer uma Lei, para depois lhe deferirmos o seu Requerimento (O Sr. V. de Laborim— Peço a palavra), em que não se nos pede senão a declaração da intelligencia, que a Camara deu a uma resolução que tomou. Para isto não havemos dizer que vamos fazer primeiro uma Lei para interpretar um artigo da Carta! Eu peço á Camara, que antes de decidir alguma couza, considere bem a materia, e o que vai fazer.

O Sr. V. de Laborim —Sr. Presidente, as razões, que deu o D. Par são convenientes para rejeitar a Proposta do Sr. Serpa Machado; eu hei de rejeita-la, e peço desde já a palavra sobre essa materia; mas querer S. Ex.ª que isto se faça (volto a repetir o que disse) antes do negocio se discutir, por se persuadir que se tracta de interpretar o artigo 31 da Carta, quando se está discutindo se para isso se ha de fazer uma Lei; não tem logar: peço-lhe que reflicta, com mais attenção, e ha de mudar de pensar.

O Sr. C. de Thomar—Votos.

Ficou empatada a Cotação sobre discutir-se a Proposta do Sr. Serpa Machado juntamente com o Parecer e votos em separado da Commissão.

O Sr. Presidente — No rigor do Regimento não se póde pôr á votação no mesmo dia uma questão que ficar empatada; mas parece-me que a Camara póde dispensar esta parte do Regimento, e vou consultar a Camara, por que o artigo 73 diz (Leu-o).

O Sr. D. de Palmella — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Tem a palavra.

O Sr. D. de Palmella — A questão é de ordem, e esse artigo do Regimento deve applicar-se só aos objectos cuja decisão importa alguma consequencia fóra da Camara; agora porém tracta-se de uma questão de ordem na Camara (Apoiados).

O Sr. Presidente — Mas parece-me ao menos do meu dever consultar a Camara, e obter para segurança uma votação.

A Camara resolveu que progredisse a discussão. O Sr. Sousa Azevedo — V. Em.ª dá licença? dispensa-se para entrar já em discussão; e depois de acabada esta, tem logar a nova votação.

O Sr. Presidente—Mas já tem faltado differentes D. Pares, e não tenho nenhum inscripto, e então segue-se pôr á votação; mas parece-me que antes de votar convinha fixar o sentido da Proposta, porque ella, segundo me parece, involve só o reconhecimento da necessidade de uma Lei organica e regulamentar deste artigo, e não expressa o addiamento, nem a exclusão; más creio que é da intenção do D. Par, que fez á Proposta, que votando-se nunca se intende addiada a resolução dos Pareceres. - Se esta é a intenção do D. Par....

O Sr. D. de Palmella—V; Em.ª faz favor de tornar, a mandar lêr, a Proposta do D. Par? por que me parece que ella é prejudicial, visto que diz — em logar de se decidir, etc.(Tendo-se lido) É um addiamento do Parecer.

O Sr. Presidente — Por tanto está bem intendido o sentido da Proposta, e vou pô-la á votação, porque não ha ninguem que tenha pedido a palavra—

O Sr. V. de Laborim — Eu já tinha pedido a palavra, e disse que a rejeitava.

O Sr. Presidente—Então perdoe: está era discussão a Proposta....

O Sr. D. de Palmella — Está se a querem rejeitar.

O Sr. V. de Laborim — Peço a palavra.

(.) Discussão — pag. 195, col.ª 2.ª—208, 2.ª — 214, 4.º—223, 1.º—primeira redacção — 284, 1º -