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174 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

3.° Incumbir as commissões districtaes, creadas pelo artigo 3.° da citada lei, de promover o desenvolvimento da arboricultura nos concelhos do respectivo districto, conforme melhor convier aos interesses d'essas localidades, e bem assim de fiscalisar a execução das presentes providencias nos limites das attribuições que lhes estão conferidas em referencia á viação municipal.

É por certo para lastimar o facto de haver de desfalcar o fundo da viação municipal; no emtanto a deducção que se propõe é tão diminuta, e por outro lado tão proveitosa a applicação d'este recurso, que, na falta de outros, pareço justificada a mencionada deducção.

Á escassa receita proveniente d'esta fonte poderão as camaras, na actualidade, e ainda mais de futuro, quando augmentarem os respectivos rendimentos, addicionar os recursos que reclamarem as conveniencias de cada localidade.

Propõe-se por ultimo conferir ás commissões districtaes a fiscalisação d'este serviço, por analogia com as attribuições que exercem em referencia á viação municipal.

Demais, não será arriscado confiar que estas corporações, compostas de homens importantes em cada districto, hajam de influir poderosamente, pela auctoridade do seu voto, para incitar as camaras municipaes a realisar, segundo as conveniencias de cada concelho, um melhoramento de tão urgente e absoluta necessidade.

Tendo sido a commissão encarregada de emittir o seu parecer sobre a representação da real associação central de agricultura portugueza, cumpriu cuidadosamente o encargo; e propõe que a representação de que se trata seja re-mettida ao governo, a fim de ser tomada na devida consideração.

Na realidade as providencias propostas, auxiliando o plano de mais vasto alcance que o governo tenha em mente a tal respeito, offerecem desde já meios exequiveis que importa aproveitar.

Sala da commissão, 30 de março de 1873. = José Augusto Braamcamp = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Conde de Ponte = Antonio de Gamboa e Liz.

Não tendo havido quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Vae dar-se conhecimento á camara de um officio que acaba de chegar á mesa.

O sr. Secretario: - Leu um officio do ministerio da fazenda, remettendo uma relação dos juristas habilitados para serem eleitos ou nomeados membros da junta do credito publico, a fim de que possa ter logar a eleição da pessoa que, por parte da camara dos pares, ha de exercer o cargo de membro effectivo da junta na actual legislatura, e do respectivo substituto, em conformidade do disposto nas leis de 8 de junho de 1843 e 24 de janeiro de 1854.

Mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Vem com este officio uma lista dos nomes das pessoas que podem ser eleitas para membros da junta do credito publico. A camara quererá, de certo, que cada um dos seus membros tenha diante de si essa lista na occasião de eleger um membro para aquella importante corporação, porque assim mais facilmente os dignos pares poderão fazer a sua escolha. Lembrava, pois, que se porventura a mesma lista não existir já publicada no Diario do governo, porque apesar de ter ella agora chegado a esta camara, e bem assim o officio que a acompanha, a data d'estes documentos é de 24 de março; lembrava, repito, a conveniencia de se mandar publicar separadamente a referida lista (apoiados). Se não ha objecção a que se mande fazer essa publicação em separado, no caso de não ter sido feita em nenhum numero do Diario do governo, desde o dia 24 de março até hoje, darei as ordens necessarias para que ella se faça com brevidade, para ser distribuida pelos membros da camara (apoiados). Como já disse, facilita-se muito por este meio a escolha da pessoa que a camara tem de escolher para membro da junta do credito publico (apoiados). Não havendo, pois, objecção, reputo approvado este alvitre.

(Pausa.)

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, peço a palavra para chamar a attenção do governo sobre um negocio a que me referi outro dia, e em geral sobre a situação politica do nosso paiz; mas como não sabia se v. exa. esperava por alguns projectos importantes, que viessem da outra camara, para lhes dar direcção, por isso é que não pedi logo a palavra.

O sr. Presidente: - A mesa espera que venha da outra camara o orçamento, e outros projectos para lhes dar o competente destino. Mas se o digno par quer que o interrompa, quando vier alguma correspondencia da camara dos senhores deputados, não tenho duvida alguma em lhe dar já a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Não tenho duvida.

O sr. Presidente: - Então tem v. exa. a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, é grave o estado do paiz, é portanto melindrosa a situação que atravessâmos.

Diante dos perigos, porém, não recua o combatente; não desmaia, não trepida o soldado.

Ai do piloto que, adormecido, abandona a gente quando o mar ruge, quando o vento sopra, quando as vagas crescem, porque em breve a procella se declara e a catastrophe se consumma.

Nascer em tempo adequado ou fóra d'elle não depende do homem, tem comtudo na felicidade ou desventura humana muito grande importancia e muito grave. Porventura em má hora viriamos ao mundo unicamente para ver escandalos, para presenciar catastrophes e para medir abysmos; é possivel; mas é tambem certo e seguro que, se combatermos energicos na brecha, o porvir nos pertencerá, e com elle a ventura e a victoria, porque os abysmos se fecham, as catastrophes se suspendem e os escandalos passam, pois que só a verdade é eterna, só é eterna a memoria do varão prestante que sabe defende-la no meio das traições, das calumnias e dos perigos. Convido o sr. ministro e o governo, convido os meus pares que me escutam n'este senado para a grande conspiração de salvar a liberdade da ruina que a ameaça. Pela minha parte, soldado dedicado, alistado n'esta cruzada, protesto que pelo posto confiado á minha guarda, não será tomada de improviso a cidadella.

Trabalhemos com denodo, e se o esforço não podér carrear o triumpho, possamos applicar a nós aquellas sublimes palavras: Si fractus illdbaiur orbis, impavidum meferient ruince.

Sr. presidente, repetirei que é grave a situação do paiz. Tenho de dar as rasões em que fundo esta minha affirmativa. Apresentarei a minha these, desenvolvendo-a por meio dos argumentos que julgar mais adequados, ou, o que é o mesmo, mais ajustados ao fim que me proponho.

Chamo a attenção do governo para certos factos praticados nos districtos de Evora e de Braga. Começarei referindo-me a Braga, e com relação aos factos praticados n'este districto, vou ler uma correspondencia publicada no Jornal do commercio, de 25 de marco do anno que corre, e datada d'aquella cidade. Peço a maxima attenção da parte do governo (leu).

Tenho tambem aqui outro jornal que trata d'estes factos. É a Crença liberal, que se publica n'esta cidade, e tem defendido a politica do governo. N'esse jornal se le que os agentes carlistas, que bem se ve serem arrojados e decididos, têem chegado a alliciarem soldados do regimento de cavallaria 5, estacionado n'aquella cidade.

O sr. ministro da guerra ha de lembrar-se, que sendo ministro do reino ou da fazenda, achando-se em Portugal o general Prim, se agitou na camara dos pares a discussão sobre a expulsão do general Prim; eu fui d'aquelles que tive a honra de tomar a palavra para defender o procedi-