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N.º 32

SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios – os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — A requerimento do sr. conde de Lagoaça entra em discussão, e é approvado, o parecer admittindo como par do reino hereditario o sr. marquez da Praia e de Monforte (Duarte).

Ordem do dia: continuação do projecto de lei n.° 36 (codigo administrativo), a que diz respeito o parecer n.° 34. O digno par Jeronymo Pimentel manda para a mesa uma emenda a um erro typographico que se encontra no parecer. Foi admittida. Foi approvada a generalidade do projecto, começando a discussão na especialidade pelo titulo I, e usando da palavra os srs. conde de Thomar, Thomás Ribeiro, ministro do reino, conde de Lagoaça e conde de Bertiandos. — O sr. ministro do reino participa que Sua Magestade receberá no dia seguinte a deputação que ha de ir apresentar os autographos das leis ultimamente votadas. — O sr. presidente levanta a sessão, marcando a seguinte para sexta feira.

Abertura da sessão ás duas horas e cincoenta e cinco minutos da tarde, estando presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Estava presente o sr. ministro do reino. Entrou durante a sessão o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Não houve correspondencia.

O sr. Conde de Lagoaça: — Sr. presidente, acha-se já impresso o parecer da commissão de verificação de poderes, que conclue pela admissão do sr. marquez da Praia e de Monforte (Duarte) como par hereditario.

O parecer é relatado pelo digno par o sr. Sequeira Pinto, e está assignado por outros membros da commissão. Basta isto para dizer que está perfeitamente em ordem.

Eu pedia a v. exa. que se dignasse consultar a camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim de que este parecer, que tem o n.° 35, entre desde já em discussão.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o requerimento do digno par o sr. conde de Lagoaça, para que se dispense o regimento a fim de entrar desde já em discussão o parecer n.° 35, tenham a bondade de se levantar.

O requerimento foi approvado, e em seguida lido o parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 35

Senhores. — O marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros, official mór da casa real, presidente da camara municipal de Loures, requer para ser admittido a prestar juramento e tomar assento na ca-camara dos dignos pares do reino pelo direito que diz pertencer-lhe por successão de seu avô materno o visconde de Monforte, Luiz Coutinho de Albergaria Freire.

Estão juntos ao processo quatorze documentos e demonstrado que o requerente prova que tem trinta annos completos de idade;

Que é cidadão portuguez e não perdeu essa qualidade:

Que se acha no plena goso de seus direitos civis e politicos;

Que tem moralidade e boa conducta;

Que é bacharel formado pela universidade de Coimbra;

Que da certidão passada na inscripção das matrizes prediaes possue bens de raiz com o rendimento collectavel superior a 3:000$000 réis;

Que é fallecido seu avô materno visconde de Monforte, que prestara juramento e tomara assento na camara dos dignos pares;

Que é igualmente fallecida sua mãe a exma. marqueza da Praia e de Monforte.

Senhores. A vossa commissão de verificação de poderes tendo examinado o processo relativo á pretensão do marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros, tendo em vista a disposição do artigo 1.° da carta de lei de 11 de abril de 1845, que diz assim:

«A dignidade de par do reino herda-se por varonia de legitimo matrimonio na linha recta descendente com representação in infinitum e exclusão das linhas collateraes; mas quando na linha de successão por legitimo matrimonio não houver por morte do par descendente varão mas femea, o seu filho legitimo varão mais velho succederá por morte d’ella no pariato.»

Considerando que a doutrina exposta está mantida e confirmada nos diplomas de 3 de maio de 1878; 24 de julho de 1885; decreto de 25 de setembro de 1895 e carta de lei de 3 de abril de 1896; é de parecer que se acha plenamente justificado o direito do requerente marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros, a tomar assento na camara dos dignos pares do reino por successão de seu avô materno o visconde de Monforte devendo ser admittido a prestar juramento.

Camara dos dignos pares do reino, sala das sessões da commissão de verificação de poderes, em 10 de abril de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho = Conde de Thomar = Carlos Augusto Palmeirim = Frederico Arouca = Arthur Hintze Ribeiro = Diogo A. Sequeira Pinto.

Illmo. e exmo. sr. — O marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, bacharel formado em direito e official mór da casa real, casado, proprietario e presidente da camara municipal de Loures, desejando tomar assento na camara dos dignos pares do reino, a que tem direito por successão de seu avô materno o visconde de Monforte, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, e para mostrar que o requerente está nas circumstancias prescriptas pela lei, junta os documentos abaixo relacionados.

E por isso pede a v. exa. se digne dar o devido destino a este meu requerimento. — E. R. M.cê = Marquez da Praia e de Monforte (Duarte).

Os tres pares do reino abaixo assignados attestam, e sendo necessario juram, que o exmo. sr. marquez da Praia e de Monforte, D. Duarte Borges de Medeiros, tem exemplar comportamento moral, civil, religioso e politico do que teem perfeito conhecimento pela convivencia com o

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