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424 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Para Vossa Magestade ver. = Aleixo Tavano a fez.

Por decreto de 21 de janeiro de 1890.

Entregou o emolumento privativo do secretario geral. = A. M. de Amorim.

Pagou na recebedoria da receita eventual de Lisboa 318$000 réis de emolumentos (incluidos os 6 por cento addicionaes), verba n.° 9:642, datada de hoje; e mais satisfez a quantia de 15$000 réis do imposto destinado á manutenção dos hospitaes de alienados. Lei de 4 de setembro de 1889.

Ministerio do reino, em 31 de janeiro de 1890. = Agostinho José Maria do Valle.

Pagou 57$500 réis de sêllo, sendo 7$500 réis conforme a lei de 18 de julho de 1885.

Lisboa, 31 de janeiro de 1890. N.° 46. = Barros. = Mello.

Registada no archivo da Torre do Tombo, a fl. 126 do livro 5.° do registo de mercês. Pagou 5$040 réis.

Lisboa, 4 de julho de 1893. = J. Bastos.

Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias d Camara mostrou, por um recibo de talão n.° 3:396, passado na recebedoria da receita eventual de Lisboa em 29 de março de 1890, ter pago a quantia de 2:592$000 rei de direitos de mercê, a qual, com o abatimento de 10 por cento, concedido por lei de 1 de julho de 1867, na importancia de 288$000 réis, perfaz a de 2:880$000 réis, por que se acha debitado no presente diploma; tendo pago igualmente, como consta do mesmo recibo, 350$593 réis de 5 por cento addicionaes por lei de 18 de. julho de 1885, de 6 por cento addicionaes por lei de 27 de abril de 1882, e 2 por cento de sello. Em virtude do que e nos termos do artigo 7.° da carta de lei de 11 de agosto de 1860, se lhe passou esta quitação, assignada pelo conselheiro director geral das contribuições directas, em conformidade com o artigo 35.° do regulamento de 21 de fevereiro de 18.89.

Direcção geral das contribuições directas, em 2 de abril de 1890. = Pelo director geral, Miguel Maria do Olival Gouveia.

Pagou na recebedoria da 5.ª secção de Lisboa 1$060 réis de emolumentos e addicionaes. Verba n.° 12:145 datada de Hoje.

Segunda repartição da direcção geral das contribuições directas, em 2 de abril de 1890. = Neves e Castro.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como nenhum digno par se inscreve, vae votar-se.

Feita a chamada, foi o parecer approvado por 19 espheras brancas.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n:° 36, (codigo administrativo) a que diz respeito o parecer n.° 34

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia, e continua em discussão na sua generalidade o projecto n.° 36.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta:

«Havendo um erro typographico na citação feita no final do parecer n.° 34, onde se diz «artigo 252.°, n.° 4.°», deve entender-se «artigo 253.°, n.° 4.°»; proponho por isso que se faça essa rectificação.

«Camara dos pares, 15 de abril de 1896. = Jeronymo Pimentel.»

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que se faça uma rectificação neste sentido.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que se faça a rectificação no sentido que indicou o digno par, o sr. Jeronymo Pimentel, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a proposta.

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção.

Vae ler-se o projecto para se votar na sua generalidade.

Foi approvada a generalidade.

O. sr. Presidente: — Passa-se á especialidade, e entra em discussão o titulo I.

Vae ler-se.

Foi lido na mesa.

O sr. Conde de Thomar: — Eu tinha pedido a palavra sobre a generalidade do projecto.

O sr. Presidente: — Eu não ouvi.

A generalidade do projecto já foi votada.

O sr. Conde de Thomar: — V. exa. dá me a palavra?

O sr. Presidente: — Está em discussão o titulo I do projecto, e tem a palavra o digno par o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a generalidade do projecto, para concluir algumas considerações que devia ter feito hontem, e ao mesmo tempo agradecer ao nobre ministro do reino a resposta que s. exa. me deu com relação ás observações que apresentei nesta casa sobre a conveniencia de se manter na 2.ª classe o concelho de Fornos de Algodres.

S. exa. não me deu uma resposta categorica, mas devo, antever das palavras de s. exa. que aquelle concelho fica conservado em 2.ª classe.

Sobre este ponto nada mais direi.

Mas, sr. presidente, ha um assumpto que se prende, com o projecto em discussão, e a respeito do qual eu peço licença para dizer algumas palavras, mostrando, a quasi precipitação que houve na resolução o governo ácerca da comarca de Fornos de Algodres. E digo precipitação, porque estou convencido de que nem o sr. ministro do reino, nem o sr. ministro da justiça teriam procedido assim, se as informações dadas pelo respectivo governador civil fossem a expressão da verdade.

S. exa. não se compenetrou das circumstancias especiaes que se davam com relação á comarca de Fornos, de Algodres.

Esta comarca tem uma existencia de vinte annos. E a sua creação não foi um favor local, como poderia julgar-se, antes se baseou, como mostrei á camara, em circumstancias especiaes, que se davam n’aquella localidade.

Celorico dista de Fornos de Algodres cerca de 17 kilometros, e v. exas. vão ficar admirados se eu lhes disser que uma testemunha residente em Fornos de Algodres tem fatalmente de perder tres dias para ir a Celorico.

Esta circumstancia dá-se exactamente depois que se creou ou se abriu á exploração o caminho de ferro da Beira Alta.

Eu vou explicar a rasão por que uma testemunha perde tres dias.

O comboio que vae para Celorico passa em Fornos de Algodres ás dez horas e meia da manhã, e as audiencias principiam, ordinariamente, ás dez.

Por conseguinte, a testemunha tem de saír de véspera, se se quizer aproveitar do caminho de ferro. E como o caminho de ferro veiu acabar com todos os outros meios de transporte, a testemunha só com grande difficuldade e grande despeza póde achar outro meio de conducção.

Quando, acabada a audiencia, quizer regressar a Fornos de Algodres pelo comboio, tem de ficar para o dia se-