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N: 36

SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Não houve correspondencia.- Ordem do dia, primeira parte: São approvados, sem discussão, os pareceres, n.° 244 sobre o projecto de lei n.° n.° 157, e n.° 246 sobre o projecto de lei n.° 98.- Segunda parte da ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 239 sobre o projecto de lei n.° 246.- Usam da palavra os dignos pares os srs. Henrique de Macedo e conde de Valbom.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presente 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclama-lo em contrario.

Não houve correspondencia.

(Esteve presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Foram lidos na mesa, e approvados sem discussão, os pareceres n.ºs 244 e 246, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 244

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou detidamente o projecto de lei n.° 157, já approvado na camara dos senhores deputados, pelo qual é o governo auctorisado a collocar na classe de reformados, com o posto de alferes, de que conserva a graduação honorifica, a Jacques Cesario Pessoa, antigo alferes do batalhão de caçadores n.° 5. A vossa commissão, adoptando os considerandos que precedem o projecto de lei inicial, e que a seu ver o justificam cabalmente, é de parecer que o mesmo projecto merece a vossa approvação.

Sala das sessões, aos 12 de março de 1884. = Barros e Sá === Antonio Florencio de Sousa Pinto = Augusto Xavier Palmeirim = José Joaquim de Castro = Visconde de S. Januario = Joaquim Maldonado d'Eça.

A commissão de fazenda não tem que oppor a este projecto de lei. = Conde do Casal Ribeiro = Thomás de Carvalho = A. X. Palmeirim.

Projecto de lei n.° 157

Artigo 1.° É o governo auctorisado a collocar na classe dos officiaes reformados, com o posto de que tem a graduação honorifica e como soldo correspondente, a Jacques Cesario Pessoa, com honras de alferes do exercito e antigo alferes do batalhão de caçadores n.° 5.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de julho de 1882. - Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

PARECER N.° 246

Senhores. - A vossa commissão de administração publica examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 98, que foi enviado a esta camara pela camara dos senhores deputados.

O projecto tem por fim designar para o concelho de Obidos melhor situação para as assembléas eleitoraes, e por forma a garantir o direito de votar, de um modo mais consentaneo á commodidade dos povos, e poderem estes exercel-o com mais facilidade.

Não ha uma nova creação de assembléas, mas apenas a deslocação da sede de uma das assembléas, para evitar, não só as abstenções de voto, mas obviar a despezas e incommodos para os que se empenham em votar; e assim a vossa commissão, de accordo com o governo, é de opinião que seja approvado a seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O concelho de Obidos, pertencente ao circulo n.° 86, - que se compõe de duas assembléas eleitoraes com a sede na villa de Obidos, será para a eleição de deputados dividido em duas assembléas, tendo uma a sede na freguezia do Carvalhal, composta d'esta freguezia e das de Bombarral, Roliça, dos Francos e Landal, e tendo a outra a sede na villa de Obidos, sendo composta das freguezias de Santa Maria, S. Pedro, Sobral da Alagoa, Vau, S. Gregorio, dos Negros e Amoreira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 1 õ de março de 1884. = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Couto Monteiro = Mello Gouveia = Thomás Ribeiro = Telles de Vasconcellos, relator.

Projecto de lei n.° 98

Artigo 1.° O concelho de Obidos, pertencente ao circulo n.° 86, que se compõe de duas assembléas eleitoraes com a séde na villa de Obidos, será, para a eleição de deputados, dividido em duas assembléas, tendo uma a séde na freguezia do Carvalhal, composta d'esta freguezia e das de Bombarral, Roliça, dos Francos e Landal, e tendo a outra a séde na villa de Obidos, sendo composta das freguezias de Santa Maria, S. Pedro, Sobral da Alagoa, Vau, S. Gregorio dos Negros e Amoreira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de junho de 1882. - Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Continuação da discussão do parecer n.° 239

O sr. Henrique de Macedo: - Disse que começaria por pedir licença para não cumprir á risca os preceitos do regimento, deixando de ler no principio do seu discurso a sua moção de ordem. Tinha de começar pela exposição de algumas considerações sobre assumpto de ordem politica estreitamente ligado com o projecto que se discutia e que durante a discussão tinha sido ventilado por todos os oradores. Notou que os differentes oradores que o antecederam no debate, todos haviam começado por declarar, que de muito mau grado e contrafeitos entravam no debate, suc-