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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 57

EM 8 DE AGOSTO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho Marquez de Penafiel

SUMMARIO. — Leitura e approvação da acta. — Expediente.— O Sr. Presidente declara ter recebido tres representações, sendo uma relativa ao regime da instrucção secundaria e as outras aos interesses da classe piscatoria e aos interesses da industria rolheira. A Camara resolve que sejam publicadas antes de serem enviadas ás commissões respectivas.— O Digno Par Sr. Conde de Castello de Paiva requer um documento pelo Ministerio das Obras Publicas. — O Digno Par Sr. D. João de Alarcão apresenta o parecer sobre o projecto de lei relativo a providencias contra a peste bubonica e pede dispensa do regimento para que possa entrar desde logo em discussão. A Camara assim o resolve e o projecto é approvado.

Ordem do dia: Continuação da discussão do projecto concernente a lista civil. — Usa da palavra o Digno Par Sr. Sebastião Baracho, que 16 e sustenta a sua moção de ordem. Responde-lhe o Digno Par Sr. Alexandre Cabral, relator.— O Sr. Ministro da Fazenda refere se em seguida á parte do discurso do Digno Par Sr. Baracho respectiva ao emprestimo feito pelo Banco de Portugal á Casa Real. — O Digno Par Sr. Pimentel Pinto, que deve usar da palavra na sessão seguinte, manifesta, o desejo de que o Sr. Presidente do Conselho esteja presente. — É a sessão levantada.

Pelas 2 horas e 25 minutos da tarde o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 20 Dignos Pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

Mencionou-se a seguinte expediente:

Mensagem da Camara dos Senhores Deputados, acompanhando o projecto de lei que tem por fim conceder, mediante reciprocidade e concessões compensadoras, o tratamento de nação mais favorecida, a tudo o que disser respeito a profissões ou industrias, protecção da propriedade industrial, taxas de navegação e direitos de importação e consumo.

As commissões de negocios externos e fazenda.

Officio em que o Digno Par Sr. Eduardo de Serpa Pimentel participa que, por incommodo de saude, não tem comparecido ás sessões da Camara nem ás reuniões da commissão para que foi nomeado.

Para o archivo.

O Sr. Presidente: — Fui procurado por uma commissão delegada dos pães,

tutores e encarregados da educação de alumnos dos lyceus de Lisboa, que me entregou uma representação em que se pedem modificações no regime da instrucção secundaria.

Comquanto esta representação não seja dirigida á Camara, foi-me apresentada para eu lhe dar d'ella conhecimento.

A commissão solicitou que a mesma representação fosse publicada nos Annaes da Camara. (Apoiados).

Foi-me tambem entregue uma representação em que a União dos Pescadores Portugueses pede ao Governo protecção para a sua classe.

Peço autorização para ser publicada nos Annaes. (Apoiados).

Ainda recebi outra representação em que os fabricantes e operarios da industria rolheira pedem isenção da contribuição industrial durante o periodo de cinco annos.

Peço tambem autorização para ser publicada. (Apoiados).

Visto que a Camara assim o autoriza, far se-ha a publicação e depois serão as tres representações enviadas ás commissões respectivas.1.

O Sr. D. João de Alarcão: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que autoriza o Governo a despender até a quantia de 20 contos de réis na extincção da peste bubonica nos Açores.

Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que se dispense o regimento para entrar desde já em discussão este projecto.

Consultada a Camara, foi approvada a urgencia, e em seguida Lido na mesa o projecto de lei, que é do teor seguinte:

Senhores. — Examinou a vossa commissão de fazenda como lhe cumpria e exigem as circunstancias em que se encontram as Ilhas dos Açores, nalgumas das quaes se manifestaram casos de peste bubonica, o projecto de lei n.° 40 vindo da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim providenciar para debellação d'aquella enfermidade.

Por outras epocas e por motivo identico se tomaram providencias para à defesa sanitaria das povoações atacadas.

Entendendo a vossa commissão que no. momento actual as medidas adoptadas pelo Governo são necessarias e de caracter urgente, é de parecer que o alludido projecto deve ser approvado, para converter-se em lei.

Sala das sessões da commissão, em

1 No fim d'esta sessão vão publicadas as tres representações