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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

7 de abril de 1908. = Moraes Carvalho = Antonio Teixeira de Sousa = D. João de Alar cão = Pereira de Miranda = Alexandre Cabral = F. F. Dias Costa.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 40

Artigo l.° É o Governo autorizado a despender até a quantia de 20 contos de réis e a tomar as providencias extraordinarias que, na debellação da peste bubonica, a saude publica reclame.

Art. 2.° O Governo dará conta ás Côrtes do uso que fizer da autorização concedida.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa}.

Se ninguem pede a palavra, vae votar-se.

Foi approvado.

O Sr. Conde de Castello de Paiva: — Há dias pedi uns documentos pelo Ministerio das Obras Publicas, e como ainda não viessem, peço a V. Exa. se digne instar pela sua remessa.

O Sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei relativo a lista civil

O Sr. Sebastião Baracho: — Na sessão do dia 4, o Sr. Presidente do Conselho estranhou que o Digno Par Ressano Garcia tivesse versado a questão politica, discutindo a lista civil.

Este reparo, que mal se explica, não fez proselytos. Nem sequer encontrou eco no Sr. Ministro da Fazenda, cujo discurso foi muito mais politico do que de feição a defender o projecto, nas suas peculiares modalidades.

Na sua oração, o Sr. Espregueira entoou um hymno ao liberalismo e á legalidade, que este Governo sustenta, como a corda sustenta o enforcado, e rematou o panegyrico, que simultaneamente endereçou ás clientelas rotativas, como que exclamando: — Rotativismo, super omnia! Rotativismo for ever!

Para com a acalmação occorrente, e para com o platónico pontifice acalmador, foi o Sr. Ministro da Fazenda de um silencio glacial, verdadeiramente siberiano.

Não o acompanharei, por meu turno, nesse terreno, visto esta questão ser, em parte, genuinamente politica; e, em tal campo, as principaes responsabilidades cabem, no desastre que se está acentuando, ao Sr. Presidente do Conselho, a quem me vou dirigir, no intuito de lhe exprobrar as faltas, e de lhe salientar os erros.

Com effeito, a situação do Sr. Presidente do Conselho é positivamente deploravel; e, todavia, o melhor ensejo se lhe offereceu para prestar um relevante serviço ao País, e para deixar assinalado o seu nome na Historia.

Para isso, bastava ter excluido os rotativos, quando organizou o actual Ministerio, cuja composição devia ter-se inclinado toda para a esquerda. As monarchias ou teem de ser sincera e basilarmente democraticas, ou teem de sossobrar e de se extinguir.

Nesse norteamento. devia ter batido á porta dos republicanos, pedindo-lhes auxilio. Nada seria para admirar semelhante acto, cuja recommendação estava nas circunstancias, inilludivelmente acabrunhadoras, em que ascendeu aos conselhos da Coroa o Sr. Ferreira do Amaral.

Era-lhe recusada a collaboração, patrioticamente solicitada, em condições ultra-excepcionaes? Peor para es recusantes. A Nação apreciaria.

Em qualquer caso, o Ministerio a organizar deveria ser retintamente liberal, com exclusão absoluta dos rotativos, cuja falencia é palpitante; e assiste-me o direito de me expressar com este desassombro, porque, mesmo quando me não escaceassem os meritos, não me era. licito, por motivos que ocioso seria especificar neste momento, compartilhar do poder com o Sr. Presidente do Conselho.

Organizado o Gabinete, a regressão, por mina, ha annos insistentemente preconizada, á legislação vigorante em 31 de dezembro de 1885, verificar-se-hia imediatamente, somo inicio de vida politica decente, com tendencias progressivas, indispensaveis ao seu esmerado cultivo, attentas as fagueiras brisas reinantes de encendrado e reconfortante liberalismo.

Na realização d'esse programa, honesto e sadio, o Sr. Ferreira do Amaral teria de recorrer á Camara eleita pelo Governo da ditadura.

Negava-lhe ella, e bem assina esta casa do Parlamento, a sua cooperação reformadora?

Peor para ellas.

Afigura-se-me, porem, que ambas reflectiriam antes de se lançarem nessa perigosa aventura; e, tanto mais, que o Governo as não convocaria, sem ter previamente apurado, honrada e cristallinamente a questão fazendaria, a começar por todos os adeantaraentos illegaes e suas adherencias.

O arrolamento dos criminosos desvios dos haveres do Thesouro, acompanhado da relação nominal de adeantados e adeantadores, de especie varia, deveria produzir os melhores effeitos, abatendo muita prosápia, e fornecendo a mais solida plataforma eleitoral, para que a representação da Nação fosse, em todo o ponto, genuina.

Com uma Camara popular, livremente constituida, e com um Ministerio d'ella oriundo, e em que a firmeza de animo, a mais latitudinaria clemencia e o bom senso se confundissem com a prudencia e com a honestidade, com uma Camara e com um Governo assim, repito, seria licito prever a prolongação ainda por algum tempo, com proveito geral, do regime que ahi se está subvertendo lentamente, sem honra nem gloria para ninguem.

Em logar de trilhar pelo caminho amplo das reformas, que podiam conduzir ao Capitolio, preferiu o Sr. Presidente do Conselho enveredar por tortuosos meandros, que o despenharam da rocha Tarpeia.

Em vez de respirar, a plenos pulmões, o ambiente resuscitante de 1820; e, á falta delle, o de 1836, preferiu collocar-se entre a bigorna rotativa e o martelo nacional, que o derrearam até ao extremo de estar sendo o embaraçoso aleijão que todos presenceiam. A este respeito não pode haver já a minima illusão.

Reduzido pelos seus erros accumula-dos, ao estado de empecilho e estorvo autenticado e garantido, procura com grosseiros derivativos, e com equivocos expedientes, tradicional e exuberantemente condemnados, prolongar a agonia em que estrebucha, motivada pelo falseamento da sua missão, retumbante, inicial e enganosamente apregoada de legalista e de acalmadora. Tão ambigua situação é, demais, aggravada com o preparo evidente da transmissão de poderes ao exautorado rotativismo.

Não reedito neste momento, por escusado e inutil, os actos comprovativos d'estas minhas asserções, e que constituem perniciosa e longa serie, desde o perfilhamento tumultuario do ignóbil decreto eleitoral de 8 de agosto de 1901, com a sua sinistra applicação em 8 de abril derradeiro, até aos incessantes ataques ás regalias individuaes pela execranda ditadura policial, com laivos terroristas, para quem o habeas corpus, respeitado, note-se de passagem, por todas as sociedades civilizadas, é positivamente um mytho, com applauso — desnecessario seria dizê-lo — do insensato e despotico Governo, que taes violencias recommenda e encarece.

Rolando por tão escabrosa pendente, chegou-se até á presente proposta acêrca da lista civil, com os alçapões, evasivas e ratoeiras em que ella é fertil, destoante completamente da decente simplicidade das suas predecessoras. Em destaque, neste bloco de miserias, urdidas com patente menoscabo da economia e da seriedade no poder, osten-