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334 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

queiros e capitalistas velam pelas suas grandes fortunas.

Não vem mal nenhum em dar liberdade ao povo. (Apoiados.) Concedemos ás camaras municipaes e ás juntas de parochia velarem pelo que é seu, velarem pelos seus proprios interesses, mas não lhe dizemos: haveis de tributar, haveis de opprimir, haveis de vexar, nada d’isso. A faculdade cessa para aquelles que não sabem ou não querem usar d’ella.

Eu não faço tamanha injustiça ao nosso povo. Respeito as opiniões contrarias, e talvez eu esteja em erro; mas creio bem que não o estou, e que tenho rasão. Que mal vem ao mundo porque as camaras municipaes vão buscar o seu imposto onde julgarem que é mais facil a arrecadação? Póde-se dizer que, porque ellas têem a gerencia do municipio, não têem igualmente direito a decretar a sua receita? Não. Não é assim. As suas receitas são para os seus melhoramentos. Se as camaras errarem lá têem o seu correctivo nas eleições; nas eleições depõem as suas attribuições os que geriram mal; e se a gerencia for tão desgraçada que mereça repressão, ha para isso o remedio da dissolução, que se lhe podo applicar.

Sr. presidente, v. exa. sabe as amarguras que se passam no ministerio do reino, quando as juntas dos districtos e as camaras municipaes desejam conseguir cousas sobre que a lei prende os braços aos proprios ministros; e que muitas vezes somos forçados a consentir que se faça, o que rigorosamente se não poderia talvez fazer; mas a forca da opinião reage contra o systema da confusão, e vem forçar o poder a conceder a liberdade que deveria dimanar da lei.

Eu não receio nada do povo, póde haver uma ou outra corporação que administre mal; mas não ha tambem erros quando o governo nomeia os seus funccionarios? An prevaricações não vem só das instituições populares ou dos seus agentes.

Tenho confiança no espirito de liberdade e na probidade dos gerentes dos dinheiros publicos. Por isso este receio do imposto que nós lhes não lançamos, e que assusta o digno par, a mim não me assusta. Creio que se os corpos administrativos acharem n’aquellas categorias de impostos algum que seja opressivo não o lançarão, porque não hão de querer castigar-se a si proprios. Nós deixâmos-lhes a liberdade de escolher o imposto que mais lhe convenha; são elles que hão de escolher.

Ha quem entenda que os productores, que ordinariamente são ricos, não devem pagar; ha quem entenda que os pobres tambem não podem pagar. Em todo o caso quem ha de pagar não lho dizemos nós; deixâmos-lhes a liberdade da escolha, e creio que hão de acertar; algumas vezes poderão errar, mas dos erros mesmo pela necessidade de os emendar, nasce o conhecimento da verdade: já isto era uma regra que se aprendia no meu tempo, no velho Genuense. Portanto o receio de que o povo se não possa governar não me parece justificado.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra.

O Orador: — Já disse na sessão passada, e torno agora a repetil-o, é inconveniente e perigoso privar de certos direitos os homens que têem um braço vigoroso, porque elles podem obrigar os poderes publicos a reconhecer os seus direitos.

É conveniente alargar as franquias populares e isso é evitar a revolução.

Creio que n’este ponto o projecto é liberal e não oppressor.

É contra o meu proposito entrar em todas as apreciações que o digno par fez, não tratarei da Inglaterra nem da França. Se me propozesse a isso, desejava sabel-o fazer tão bem como o digno par, e havia de me acautelar de travar uma contenda com s. exa. n’um terreno em que lhe reconheço decidida superioridade.

Ha comtudo um ponto que eu desejo tocar, é o do parocho ser membro nato da junta de parochia.

Sr. presidente, no projecto primitivo lá estava essa disposição; por conseguinte pelo que eu disser não se me póde attribuir amor proprio, mas fizeram-se tantas considerações na commissão, que me convenceram.

As juntas de parochia foram creadas por decreto de 26 de novembro de 1830; esse decreto não se referia senão a estes corpos, e não falla no parocho.

O duque de Palmella, duque da Terceira, Mousinho de Albuquerque, José Antonio Guerreiro e outros cavalheiros não queriam de fórma alguma desconsiderar o parcoho. Pelo contrario, creio que o queriam considerar.

Sobre a commissão da camara effectiva parece que pairava o espirito do virtuoso bispo de Bragança, e que ella se inspirou no principio de que nos fallou este illustre prelado quando aqui nos dizia: «O clero é tanto mais de lá (e apontava para o céu), quanto é menos de cá».

Foi esse principio que determinou a commissão a eliminar o parocho de um logar onde devia soffrer graves dissabores.

Foi de certo o mesmo principio que levou em outras occasiões o legislador a fazer igual eliminação.

Como os decretos de novembro de 1830, a que já alludi, o decreto de 18 de julho de 1830, que trata tambem do estabelecimento das juntas de parochia, não falla no parocho.

Ás juntas de parochia competiam quasi todas as attribuições que vem n’este codigo; o parocho nada tinha que ver com essas attribuições, e comtudo nunca se julgou desconsiderado.

Creio que nos ultimos tempos não tem sido maior a veneração paio clero do que era então.

V. exa., eu, e de certo muitos dignos pares recordâmo-nos de que o sr. Manuel da Silva Passos redigiu um codigo administrativo. N’esse codigo encontram-se muitas disposições a respeito das juntes de parochia, da sua organisação e das suas attribuições; o parocho não figura lá tambem, como não figura nos decretos anteriores.

Julgou-se alguem desconsiderado por isso? Houve alguma reclamação? Não houve nenhuma.

Entendeu-se que o parocho desligado de um encargo em que é muitas vezes contrariado nos seus desejos ou intuitos a favor dos interesses ecclesiasticos, livre de uma presidencia que não lhe serve senão para lhe acarretar desgostos, ficava mais respeitado na sua dignidade, que eu desejo o seja, sempre.

Em 1870 o sr. José Dias Ferreira promulgou um codigo. Ainda n’esta legislação não figurava o parocho, e não vi que por isso fosse atacada.

Houve talvez uma pessoa que fez sobre esse ponto alguns reparos; mas essa pessoa não digo eu quem era.

Depois de tudo isto, o temor de que o clero fique desconsiderado por não apparecer e parocho fazendo parte das juntas de parochia, não me parece bem fundado.

Julgo que não se póde tirar a administração da fabrica, nem dos rendimentos della, aquelles que concorrem para elles.

Desejaria que o parocho fosse tudo quanto os dignos pares querem que elle seja, porque respeito a religião e os seus ministros; mas a eliminação que aqui se propõe n’este codigo acho-a conveniente; e se por ella não ficam menos considerados os parochos, os o seu poder é moralmente tanto mais forte quanto é mais fraca a sua intervenção, creio que não fazemos mau serviço entregando aquelles que pagam a administração dos rendimentos parochiaes e da fabrica das igrejas.

Pensa-se geralmente que a fabrica da igreja é dos parochos.

Pois não é; e até quando as misericordias ou confrarias são fabriqueiras, o parocho não tem nada com isso.

Não nos estejamos a illudir; eu não tenho duvida nenhuma em que se lhe conceda esse direito, porque até mesmo propuz que elle fosse ali assistir aos actos que dizem respeito ao culto; mas não o julgo bem collocado na presiden-