336 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
ma importancia que ligo á outra questão dos impostos decretados dictatorialmente.
Approvo e acho uma excellente reforma a que introduz o sr. ministro, fazendo eleger directamente a junta geral de districto.
Desde que esta corporação fica auctorisada a lançar impostos, é natural e legitimo que seja eleita directamente pelos proprios, sobre quem esses impostos devem recaír.
Ha uma outra innovação, com a qual me não conformo, e sinto que o sr. ministro estabelecesse uma excepção ao principio que se encontra no artigo 8.°, que as funcções dos corpos administrativos são gratuitas.
Este principio deve ser absoluto para todas as corporações da localidade, a essas deve bastar a honra e a, influencia que do exercicio do cargo lhes resultam. Basta que sejam remunerados os que em nome do poder central superintendem a administração local.
Esta excepção pois, em favor do conselho do districto e da commissão districtal, não me parece rasoavel, nem util nem necessaria, não encontra fundamento, para que se estabeleça uma gratificação aos vogaes do conselho e da commissão, gratificação que é insignificante para quem a recebe, sem a qual haverá sempre quem sirva, mas que vae aggravar as contribuições, que já são pesadas em demasia, e que difficilmente te poderão augmentar.
Não me aterram, como disse, os poderes amplos e largos que se dão ás corporações locaes, e acho que não poderão na pratica usar, como se imagina, das faculdades que lhes são concedidas.
Ha, porém, uma outra medida que me inquieta, as aposentações numerosas que por este projecto se concedem aos funccionarios administrativos, bem que se determine do uma maneira positiva de que cofre devem saír todas essa? aposentações.
Um districto, por exemplo, póde aposentar um grande numero de funccionarios, que n’elle venham completar a contagem do tempo gasto no serviço constante de outros districtos, ficando assim sobrecarregado com um encargo onerosissimo, pois que se não determinam as condições d’essas aposentações, nem se estabelece o principio de pagar a aposentação quem aproveitou o serviço.
Este inconveniente parece-me grave, e seria importante attender a elle, ou estabelecendo-se um cofre commum para que concorressem todos os districtos com uma determinada verba para este fim, ou que se providenciasse de outro qualquer modo, mas por fórma que não haja injustiça e não pese com desigualdade o encargo em prejuizo de uns districtos ou concelhos e em beneficio de outros.
Ha ainda um outro assumpto a que desejo referir-me, e que apesar de parecer a alguns futil e de pouca importancia, deve merecer a nossa attenção.
Diz-se no artigo 378.°, que «os magistrados administrativos teem o primeiro logar em todos os actos o solemnidades publicas»; eu desejava que o sr. relator da commissão me explicasse o sentido em que esta disposição deve ser tomada.
Entre nós não se dá uma grande importancia a estes preceitos de etiqueta, que em todos os paizes monarchicos são regulados com a mais minuciosa pontualidade; pois importa muito evitar, entre pessoas que devem coadjuvar-se e trabalhar para um fim commum, toda a causa de conflictos, de irritações de amor proprio e de vaidade, que embora nascidos da pequenez do nosso espirito, são muitas vezes origem de grandes desordens.
Nada tento que dizer se este artigo só tem por fim recordar o conhecido axioma — cedant arma logar, e dá aos funccionarios civis precedencia sobre os militares; não assim se os antepõe tambem aos ecclesiasticos, o que seria contra todas as tradições, usos e até leis do nosso paiz.
Referindo-me com especialidade á parto do projecte que trata da administração parochial, vejo que nas attribuições dos parochos ha uma alteração importante, Apesar do sr. ministro do reino ter sustentado que d’ella não resultava desconsideração para o parocho, ou que, pelo menos, não era essa a sua intenção, o que acredito, vejo que na realidade se apouca e se restringe a influencia d’aquelle importantissimo representante da mais suave e da mais poderosa das forças sociaes, a religião.
Não me parece que haja vantagem alguma na actualidade em privar o parocho de ser o presidente da junta sobretudo nas parochias ruraes, onde o espirito dos povo não aprecia ainda as subtis distincções entre o civil e o eclesiastico, o temporal e o espiritual, e a quem esta innovação parecerá uma déchéance um certo abatimento do limem, que estão habituados a considerar como o seu [..] natural.
E cos animos populares a abolição da auctoridade administrativa dos parochos ha de dispol-os a acatar menos a sua auctoridade espiritual, mórnente se elle for collocada na dependencia dos seus parochianos, até nos negocios que mais directamente se referem ao culto e á administração da fabrica da igreja.
Não me agrada que o parocho tenha de comparece perante a junta, da qual nem sequer é membro, com um supplicante que requer ou implora, e perante homens atu ralmente dispostos a abusar da sua nova posição.
Reconheço a distincção fundamental e a mutua independencia dos dois poderes, espiritual e temporal, comecando de ordem universal e indispensavel para o livro denvolvimento das sociedades; mas n’este ponto embryioario, para assim dizer, n’esta unidade social primitiva, o que o laço que prende as familias associadas é principalmente o laço religioso, nas parochias ruraes sobretudo onde campanario da aldeia representa para o lavrador curvo para a terra que cultiva, tudo o que ha elevado, de [..] de universal, tudo o que o liga á sociedade e a Deus na parochia, emfim, que tomou o nome do parochio seja elle sempre a maior e primeira auctoridade, e estende-se a sua benefica e conciliadora influencia até os interesses temporaes d’aquelles de quem quasi sempre é guia conselho, até nos mais reconditos e mais importantes negocios.
Quando se altera a legislação existente, quando se atacam habitos a que o povo está affeito, é indinsavel que existam motivos ponderosos, rasões gravissimas para o fazer.
Eu não os descobri ainda, nem tão poucos ouvi ainda expor sobre o caso presente e ninguem dinue seja grande mal, perigosa confusão de poderes, que unam como n’uma raiz commum donde brotam independentes mais harmonicas as duas organisações civil e eccusticas.
E demais, o grande obstaculo ás novas formas é sempre entre nós a carencia de pessoal, de portanto fazer muitas vezes falta nas juntas de [...] um homem illustrado que dirija e encaminhe os [...] havendo de certo muitos casos onde não seja facil a ausencia do parocho.
E se alguns negocios por sua natu especial não carecerem de sua intervenção, livre lhe abster-se de n’elles tomar parte.
Seja porém a abstenção volunta não imposta pela lei.
A minha proposta tem de ir á missão, e espero que será adoptada; senão tal como a sento, peio menos de modo que nos negocios relativos culto se faça sentir a influencia do funccionario a que se serviço incumbe.
Não ao insisto pois n’este ponto aguardo a decisão que ainda nos ha de ser submettida
Sr. presidente, n’este breve me do projecto notei o que se me afigurou imperfeição tambem notar evidentes melhoramentos e deve justiça ao espirito liberal que inspirou este importante trabalho. Revela uma fé robusta na capacidade do para governar-se; e encaminha-se para a realisão do da organisação e administração de um povo livro [..] local sob a inspec-