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A2 NNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

em 22 de julho transacto, pedindo documentos concernentes aos adeantamentos. Nesses meus pedidos não esbocei, sequer, a minima referencia ao emprestimo de 361 contos de réis, nem tão pouco ás duas portarias com elle concomitantes. Requeri em termos genericos.

Pois, em officio de 29 de julho ultimo, do Ministerio da Fazenda, fazem-se as seguintes asseverações:

Illmo. e Exmo. Sr. — Em additamento ao seu officio de 23 do corrente e com relação ainda ao requerimento do Digno Par do Reino, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, apresentado na sessão de 4 de maio ultimo, tenho a honra de enviar a V. Exa. a adjunta copia do officio da Direcção Geral da Thesouraria, acompanhado de dois documentos relativos aos adeantamentos feitos A Casa Real, e as portarias enviadas ao Banco de Portugal sobre o emprestimo contrahido pela Administração da Casa Real. = (a) Manuel Affonso de Espregueira,

E o Sr. Ministro da Fazenda que faz esta afirmação, constante igualmente de um officio da Direcção Geral da Thesouraria, de 28 de julho de 1908.

Como é, pois, que S. Exa. ousou affirmar aqui, na sessão de 8 de agosto, que o emprestimo no Banco nada tinha, com os adeantamentos, em qualquer das suas modalidades?

Fui eu que cousa alguma requeri referentemente ao emprestimo e respectivas portarias, que identifiquei este negocio cora- os adeantamentos? Não.

Analysei-o nesse sentido, sob a égide do Sr. Ministro da Fazenda, a qual é perito em questões de adeantamentos.

Labora, porem, num grosseiro erro S. Exa., quando capitula o emprestimo de 361 contos de réis, de questão commercial.

Questão commercial?! Pode, porventura, o Governo arvorar-se em agente de negocios, e interferir nelles como no do emprestimo do Banco, e que o Sr. Espregueira procura fazer passar como correntio?

Em quantos mais negocios d'esse genero interveio ou intervem o Governo? Ou ha duas bitolas no poder, uma para os poderosos e outra para os desfavorecidos?

Mal se procede com semelhante norteamento. Do alto é que tem de emanar o exemplo. De outro modo, com os tempos igualitarios que vão deslisando, mal, muito mal vae e irá para os favorecidos, e mormente quando as excepções se verifiquem em condições onerosas para. o Estado, como nas que se effectivou o contrato de 361 contos de réis.

O primitivo contrato foi celebrado em 11 de outubro de 1907, sob a caução de uma apolice de um seguro de vida, na importancia de 180 contos de réis,

É admissivel que o Banco autorizasse um emprestimo de 361 contos de réis, apenas com a caução de 180 contos de réis?

Ninguem o acredita. Semelhante acto condemnaria, sem remissão, a gerencia bancaria.

D'ahi o appello para o Governo, o que motivou a primeira portaria, de 10 de outubro de 1907, pela qual é autorizada a deducção semestral de l5 contos de réis na dotação regia, para se liquidar a operação dentro do prazo fixado (vinte annos).

E d'esta autorização a longo prazo, para se liquidar a operação, que resulta o compromisso, impendente sobre o Thesouro.

Se as portarias a que me reporto não tivessem esse significado, se ellas representassem apenas um desconto trivial no vencimento de um funccionario, por mais alto que elle fosse, não carecia de ser certificado pela segunda portaria. E, todavia, este segundo diploma, que tem a data de 14 de fevereiro de 1908, existe. É firmado pelo Sr. Espregueira, e conclue por estas textuaes e expressivas palavras:

Ha por bem o mesmo Augusto Senhor mandar, pela Direcção Geral da Thesouraria do Ministerio da Fazenda, declarar ao governador do referido Banco que o Governo fará deduzir semestralmente em conta da dotação que for fixada pelas Côrtes para o mesmo Augusto Senhor a verba de 15:000$000 réis até que se liquide a operação dentre do prazo marcado (vinte annos) no mencionado contrato.

Em boa razão, pode alguem concluir, depois de examinadas as peças do processo, o qual nitidamente explanei, que as portarias alludidas teem apenas a significação que lhes dá o Sr. Ministro da Fazenda?

Pode S. Exa. insistir sobre o que confusa e desacertadamente disse na sessão de 8 do corrente. É mesmo natural que o faça, attentos os se es antecedentes.

Isso, porem, não obstará a que a verdade dos factos, tal qual deriva dos documentos officiaes que apresentei, se mantenha integra e inabalavel.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): — Posso responder de uma maneira clara ás perguntas formuladas pelo Digno Par Sr. Dantas Baracho.

As quantias que, por doação especial e espontanea vontade de Sua Majestade El-Rei D. Carlos, foram destinadas ao Thesouro, foram realmente deduzidas da sua dotação.

O Sr. Sebastião Baracho: — O que perguntei foi se foram devolvidas, a quem e quando,

O Orador: — Não me consta que fossem restituidas. Essa informação que deram ao Digno Par é absolutamente destituida de motivo. Não ha documento nenhum que o affirme.

A deducção fez-se nas folhas de pagamento, entrando essas quantias, desde logo, como receita do Estado.

A dotação foi sempre paga em réis, como todos os vencimentos dos funccionarios do Estado, excepto os diplomatas e cônsules, porque a estes funccionarios paga-se no estrangeiro.

O decreto ditatorial a que o Digno Par se referiu foi cumprido integralmente, porque taes decretos só cessam de ser cumpridos quando são modificados, alterados ou annullados pelas Camaras.

Recebeu, portanto, a Casa Real o que por aquelle decreto se lhe dava.

Emquanto ao contrato com o Banco de Portugal, admiro-me de que o Digno Par voltasse a essa questão, depois das explicações que lhe dei.

A garantia unica do Estado nesse contrato é pagar semestralmente a quantia estabelecida, deduzindo-a da dotação do Chefe do Estado.

Não havendo dotação, não se deduz nada.

Não ha o menor compromisso da parte do Estado para garantia d'esse contrato.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: — Sr. Presidente: V. Exa. faz o obsequio de consultar a Camara sobre se permitte que eu fale immediatamente para responder ao Sr. Ministro da Fazenda?

O Sr. Presidente:—Acham-se inscritos para falar os Dignos Pares Srs. Alpoim e Francisco José Machado.

O Sr. José de Alpoim: — Desisto da palavra em favor do Digno Par Sr. Baracho.

O Sr. Francisco José Machado: — Tenho tambem muito prazer em ceder a palavra em favor do Digno Par Sr. Baracho.

O Sr. Sebastião Baracho: — Agradeço aos Dignos Pares Srs. Alpoim e Machado a cedencia da palavra; e, posto isto, volto de novo á questão, attenta a forma confusa como se exprimiu o Sr. Ministro da Fazenda, nalguns dos pontos concernentemente aos quaes o chamei a terreno, noutros conduziu-se S. Exa. como um reincidente, fazendo affirmações cuja vacuidade é manifesta. Não obstante esta maneira de proceder, que todos puderam apreciar, o Sr. Ministro da Fazenda asseverou que eu não tinha razão. Reconhece-se que nelle encontrou eco a asserção do Digno Par