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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nos obriguem a uma discussão politica, que seria impertinente nesta occasião, mas não nos digam que a situação é tão boa e tão isenta de perigos, que os que em fevereiro d'ella se afastavam, hoje a procuram com soffreguidão.

Que se fez para a modificar? Nada, nada, nada. Não é culpa dos homens que constituem o Governo, que são talentosos e experimentados, mas das circunstancias, que são graves e difficeis.

O Sr. Ferreira do Amaral quer uma monarchia liberal, francamente liberal, como a monarchia do tempo de Fontes e de Barjona, parecendo insinuar que os homens de hoje querem uma monarchia reaccionaria.

Tambem o partido regenerador de hoje quer uma monarchia liberal, francamente liberal, com processos e leis francamente liberaes, como condição essencial da felicidade do povo e da manutenção das instituições monarchicas. Aprendi na experiencia, e essa entrou tanto no meu espirito que com elle viverá e morrerá. Mas que se. fez já para isso? Fez-se porventura uma lei eleitoral que tornasse o Parlamento um genuino representante da nação, correspondendo assim a uma urgencia liberal? Cuidou-se de reformar a Carta para que não mais se possa repetir a aventura que acabou no dia 1 de fevereiro, e para que a dissolução das Côrtes deixasse de ser expediente do poder moderador? Reformou-se a Camara dos Pares por maneira que se forme um Governo estranho aos partidos e que com elles possa governar? Foi revogada a lei de imprensa, que criou o gabinete negro e que reduziu o jornalismo a uma situação deprimente? Foi reformado o juizo de instrucção criminal, que por seu alvedrio pode encarcerar pelo tempo que quiser es cidadãos que entender? Foi revogada a lei de 13 de fevereiro de 1896, contra a qual todos os homens publicos se teem pronunciado? Não estão em vigor, em pleno, completo e absoluto vigor setenta e dois decretos da ditadura, que tragicamente terminou? O que o Governo fez foi obrigar o novo Rei a uma dissolução das Côrtes sem motivo constitucional. O argumento adduzido pelo Sr. Amaral de que na Camara havia setenta franquistas não é nem pode ser uma razão constitucional, como não é razão attendivel a de que não deixariam annullar a ditadura, por isso mesmo que, com excepção de quatro decretos, está toda de pé.

Foi um erro gravissimo, por vir embaraçar toda a vida politica da nação. Mas então em que é melhor a situação? A situação economica mantem a mesma gravidade; não é a entrada de algum milho e centeio estrangeiro que modifica a situação economica geral, que é grave. A situação financeira é o que se está vendo: uma divida fluctuante de 78:000 contos de réis, supprimentos garantidos com o rendimento dos fósforos, e a Companhia dos Tabacos tendo uma letra de libras 500:000, em uma das mãos e uma reclamação para a reducção da renda na outra.

Como medida nova está-se votando na Camara dos Deputados uma autorização para a venda de 8:462 contos de réis de inscrições e a autorização para dois emprestimos na mesma Caixa Geral de Depositos, um a 5 per cento, outro a 6 por cento, para confusão das gentes.

Das colonias é o que se sabe: todo o incremento colonial parado ha annos, 3:400 contos de réis de divida em Angola e os soldados que regressaram de Timor tendo recebido os seus prets em café.

Então em que é melhor a situação?

Em se ter resolvido a questão dos adeantamentos?

Essa ficou agravada com tres discussões, em logar de uma, como provará a apreciação que vou fazer.

Dito isto vou ler a minha moção de ordem:

A Camara, reconhecendo que da, redacção das despesas da Casa Real depende a regularidade das relações financeiras entre ella e o Thesouro Publico, passa á ordem do dia. = Teixeira de Sousa.

Vou falar sobre o projecto que se discute, sem ambages nem habilidades, como entendo ser inteira verdade, sem a preoccupação de ataque ou cê defesa, sem que nos meus propositos intervenha a circunstancia de pretender agradar ao Rei ou ao povo.

Anima-me o desejo de esclarecer a questão, e tenho por fim expor á Camara e ao país as minhas responsabilidades, grandes ou pequenas, para que nenhuma duvida fique EO espirito de ninguem.

De duas partes se compõe o projecto que se discute: unia, relativa á dotação do Rei, outra respeitante á liquidação das dividas da Casa Real ao Thesouro.

A apreciação de ambas as. partes exige o conhecimento previo do que tem sido a situação da Fazenda da Casa Real, nas suas relações com o Thesouro Publico, para no fim se poder comprehender se o que se propõe para dotação do Rei é suificiente, é de mais ou de menos, para se concluir que, sem grande reducção nas despesas da Casa Real, a breve trecho a situação será cheia de embaraços e difficuldades.

Desde que me conheço na politica,

ouvi sempre dizer que se fizeram habilidades, noutros tempos, nos Ministerios da Guerra e da Justiça para se cobrirem dificuldades financeiras da Casa Real, chegando a haver formidaveis debates em que se procurou demonstrar que em Tancos e na Penitenciaria se despendera menos do que se apurava pelas contas, passando a differença a ser applicada ás deficiencias da lista civil. Fontes defendeu-se como um gigante. A accusação caiu por terra, mas . é facto que não havia inteira repugnancia em acreditar o que se dizia, pela convicção geral de que a Casa Real lutava com grandes difficuldades financeiras.

Ponho de parte o que de boca em boca andava, pois que, como de costume, a maledicencia e a fantasia primavam sempre sobre a verdade, e vou apreciar a significação que sobre o assunto teem alguns documentos publicos.

A lei de 19 de dezembro de 1834 fixou a dotação da Rainha D. Maria II em um conto de réis por dia, exactamente como depois foi fixada para os Reis D. Pedro V, D. Luiz I e D. Carlos I.

Desconheço o que se passou até 1859, mas sei que, desde então para cá, muitos foram os expedientes adoptados para supprir as deficiencias da dotação real, porque, na verdade, eram deficiencias em absoluto, ou porque a administração da Casa Real não era a mais economica.

Fosse qual fosse a razão, o que é certo é que differentes documentos publicos attestam e provam que o Thesouro mais de uma vez teve de auxiliar a Fazenda da Casa Real.

E não foi só nos ultimos tempos, mas já quando era Rei de Portugal D. Pedro V, fallecido a 11 de novembro de 1861, deixando a dor e a saudade em todos os portugueses.

Pois a 29 de março de 1859 foi ás Côrtes apresentada uma proposta de lei, que na lei de 23 de maio de 1859 se converteu, cujas principaes disposições eram assim concebidas:

E permittida a venda de tantos diamantes em bruto, pertencentes á Corôa d'estes reinos, quantos forem necessarios para com o seu producto, se compararem para a mesma Corôa titulos de divida interna consolidada de assentamento e juro de 3 por cento ao anno, até o valor de 1.000:000$000 réis.

A proporção que esta venda se verificar será o seu preço empregado nos referidos titulos de divida interna consolidada pelo valor do mercado, e os que assim forem comprados serão immediatamente averbados á Corôa d'estes reinos, e entregues ao mencionado Vedor; e o Hei receberá os seus juros e tf elles poderá dispor.

Estes titulos ficarão pertencendo á Corôa como inalienaveis e imprescritos; não podendo ser empenhados ou aggravados com qualquer encargo; e somente poderão ser permutados por virtude da lei.