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4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

affirmar que os adeantamentos foram quasi todos pagos em moeda estrangeira, o que é significativo.

O Orador: — Uma cousa é o pagamento dos vencimentos dos empregados publicos, que é feito pelo Banco de Portugal, outra cousa são os pagamentos que têem de fazer-se no estrangeiro.

A dotação da Familia Real é regularmente paga no primeiro dia de cada mês, por meio de folhas ou ordens de pagamento, que são pagas pela thesouraria do Banco de Portugal em réis.

Com respeito aos decretos ditatoriaes, a declaração do Governo é formal: esses decretos, emquanto não forem derogados, continuam vigorando.

Com relação ao contrato do Banco de Portugal, tenho a dizer que foi feito nas condições em que aquelle Banco costuma fazer os seus contratos commerciaes. O Governo não tinha que intervir nem confirmar tal contrato; o que fez foi obrigar-se a deduzir da dotação da Casa Real a parte que estava estabelecida no contrato, o que se fez antes da minha gerencia, e isso a pedido da, Administração da Casa Real.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Marquez de Penafiel: — Declaro que está constituida a commissão de negocios externos, tendo nomeado presidente o Digno Par Sr. Veiga Beirão e a mim para secretario.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei relativo á lista civil

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): — Continuando na ordem de considerações que fiz na sessão passada, devo dizer que, a proposito de algumas observações feitas pelo Digno Par Sr. Pimentel Pinto, suscitaram-se duvidas sobre se os chefes dos partidos tinham ou não sido consultados para a apresentação da proposta de lei que se discute.

Creio que é absolutamente dispensavel qualquer declaração minha a tal respeito, porque a votação feita pela Camara dos Senhores Deputados mostra que effectivamente os partidos concordam com a proposta.-

Alem d'isso, tendo a apresentado a ambos os chefes dos partidos, e não lhe tendo elles feito observação de especie alguma, claro era que estavam de acordo.

Referiu-se o Digno Par a tres febres que teem influido na vida politica portuguesa: a febre dos tabacos, a da ditadura e a da liquidação dos adeantamentos.

A febre dos tabacos parece não interessar muito o Digno Par, porque á da ditadura e á dos adeantamentos se referiu com mais largueza no seu programma politico.

Nem de uma nem de outra febre está atacado o Governo, pois que não provocou nem animou a discussão sobre adeantamentos, nem tem no seu programma ou no seu procedimento o menor acto ditatorial.

Referindo-se mais propriamente á economia do projecto, disse o Digno Par que, com respeito ao pagamento das dividas do reinado anterior, não bastava a vontade do Rei: era preciso que uma lei garantisse a execução d'essa vontade.

Quem assim pensa devia ser um defensor acerrimo e dedicado do artigo 5.° do projecto, que não faz outra cousa senão confirmar, pela lei, a vontade do Monarcha.

Disse o Digno Par que não se- podia apreciar o artigo l.°, porque não havia informações que habilitassem a saber se a lista civil que se propõe é demasiada ou menor do que deve ser.

Foi uma occasião solemne aquella em que teve de redigir-se a proposta do Governo, hoje o projecto de lei que se discute.

Nessa ocasião não se devia dizer ao Rei que imitasse a corte de D. João V ou do Rei-Sol; antes sim, que se sujeitasse aos limites do possivel, e esses limites eram, para a hypothese, a lista civil que se propõe.

Não ha ninguem que não deva restringir as faculdades de gastar ás forças das suas receitas, e alto se eleva um Rei que der este exemplo de correcção, de juizo e de patriotica dedicação apodos que o cercam, ao povo que o ama e aprecia.

Disse tambem o Digno Par que o projecto é desprimoroso para com o Chefe do Estado, porquanto o Monarcha tem que se conformar com a lei.

Devo dizer que não comprehendo, ou não attinjo a finura ou agudeza de tal argumento.

Não posso attingir a razão por que quando um Rei cumpre a lei, possa de um tal procedimento resultar um acto de desprimor, especialmente se essa lei se firma numa determinação positiva da sua vontade.

Affirmou tambem S.. Exa. que o projecto era inopportuno, porque a outra casa do Parlamento havia nomeado uma commissão de inquerito á administração do ultimo reinado, e que só depois d'essa commissão ter apurado as contas, é que seria opportuno definir o quantum a pagar pelas dividas da Casa Real.

Creio bem que é preciso não ter noção alguma do que tem sido a historia das commissões parlamentares semelhantes á que está funccionando — historia que, oxalá, conto que não venha agora a repetir-se — para se seguir um tal criterio.

Se se esperasse pelo parecer da commissão de inquerito, que se diria?

Que para o limbo das commissões se mandava a liquidação que se não queria fazer, e assim se queria illudir a expectativa publica.

O Digno Par, ao explanar o seu programma politico e nacionalista. ..

O Sr. Pimentel Pinto: — O quê ?

O Orador: — S. Exa. acceitou a doutrina dos...

O Sr. Pimentel Pinto: — Não acceitei a doutrina de ninguem.

Disse a minha opinião, clara e francamente, sob a minha propria responsabilidade.

Não fiz programma politico. Censurei aquillo que entendi dever censurar. Disse o que entendia dever dizer. Nacionalista será o Sr. Presidente do Conselho.

O Orador: — Julgo que não dirigi nenhum insulto: ser nacionalista é pertencer a um partido, como outro qualquer.

O Digno Par tambem disse que o marcar-se ou fixar-se a maneira de se liquidarem as dividas da Casa Real era um facto que definia, ipso fado, a inconstitucionalidade do projecto, por isso que a lei não tem effeito retroactivo.

Como a Camara vê, por tal doutrina, chega-se á hypothese de nunca poder haver lei alguma que regularize a effectividade de um pagamento, por dividas que são sempre factos passados.

S. Exa. affirmou, ainda, que o projecto era um absurdo.

O Sr. Pimentel Pinto: — Apoiado.

O Orador : — E um absurdo na opinião do Digno Par. Porem, como o projecto já teve muitos votos na Camara dos Senhores Deputados, encontro-me muito bem e muito á vontade com a companhia dos que em tal absurdo me seguiram.

Não desejo tomar muito tempo á Camara, e, por isso, vou terminar.

Mas, antes de dar por findas as minhas considerações, desejo tambem referir-me á manobra naval a que alludiu o Digno Par.

O Ministerio, suppô-lo S. Exa. constituindo uma esquadra com a formatura em angulo de caça: o navio almirante ronceiro e vagaroso, não deixando navegar os alliados das esquadras partidarias; occupando, é certo, o logar do ataque, mas, por falta de condições de