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SESSÃO N.° 40 DE 12 DE AGOSTO DE 1908 9

E certo que na liquidação que referiu entraram creditos antigos, como o do enxoval da Rainha Senhora D. Maria II, que, fixado na importancia de 100 contos de réis, para elle o Thesouro somente tinha pago 74:018$483 réis.

Pouco tempo depois, a lei de 13 de maio de 1896, estabelecia no seu artigo 30.°:

Fica autorizado o Governo para liquidai pela forma que julgar mais conveniente os direitos em divida, provenientes de despachos feitos na alfandega, em harmonia com os preceitos da portaria de 22 de novembro de 1879 e mais providencias sobre o assunto.

Fundado nesta lei, em 31 de dezembro de 1896 foi aberto um credito especial de 324 contos de réis.

Essa importancia entrou na Casa Real, e seguramente não modificou sensivelmente as suas difficuldades financeiras, que continuaram a subsistir.

Ao tempo já a administração tinha feito, em 9 de maio de 1894, uma outra reclamação no sentido de o Estado pagar rendas pelos predios por elle occupados e que eram do usufruto da Coroa.

A contabilidade, ouvida sobre o assunto, foi de parecer que uma commissão especial procedesse á averbação dos mesmos predios, calculando as rendas em 5 por cento do valor fixado.

As rendas então foram calculadas em 28:904$000 réis; mas, fundada em nova reclamação da Casa Real, que declarara haver outras rendas a liquidar, a importancia das rendas foi passada para 83:504$000 réis.

A lei de 12 de junho de 1901 autorizou o pagamento das rendas e a abertura de creditos especiaes para elle. E, nestas circunstancias, foram abertos:

Decreto de 24-5-902 (901-902) 307:788$115

de 2-8-902(902-903) 83:504$000

» de 21-12-903 (903-904) 83:504$000

» de 22-7-905 (904-905) 83:504$000

» de 27-7-905 (905-906) 83:504$000

» de 30-7-906(906-907)28:904$000

» de 13-7-907 907-908) 28:904$000

Em 7 annos....... 699:612$115

Esta importante somma, arrecadada e gasta pela Casa Real, mostra ainda que a sua administração não tem sido economica nem cuidada, e antes, a priori, se reconhece que grandes e profundas economias nella é possivel realizar, pelo menos assentá-la em bases tão firmes e solidas, que não venha a carecer dos reforços financeiros que lhe teem sido feitos por meio dos expedientes que teem apreciado.

Desde 1894, só por motivo de reclamações e rendas, entraram na Casa Real 1:039 contos de réis. Não discuto a legitimidade nem a legalidade dos pagamentos feitos, mas nitida é a impressão que estes factos deixam de que a Casa Real tem gasto muito mais do que ai suas receitas ordinarias e legaes o permittiam, do que resulta ou um aumento consideravel da dotação do Rei ou um reducção consideravel das despesas da Casa Real. E, como o primeiro caso não é possivel, o segundo impõe-se como indispensavel para que de futuro não haja as difficuldades que levaram á situação actual.

A Casa Real e o Rei D. Carlos receberam diversas quantias adeantadamente. Quanto? Ha de ser apurado pela commissão de que trata o artigo 5.° do projecto. O decreto de 30 de agosto de 1907 calculou-as na importancia de 771 contos de réis, mas incluindo no computo o que adeantamento não fôra, como por exemplo, o que me attribuem. Attribuem-me ter feito adeantamentos á Casa Real de cêrca de 31 contos de réis, quando, se adeantamento devesse ser considerado só abonara nessas circunstancias 1:300 libras por um acto de expediente vulgar para funccionarios do Estado. Supponhamos que a importancia calculada era exacta: 771 contos de réis. Parece fora de duvida que 306 contos de réis d'esse dinheiro, foram empregados na acquisição do yacht Amelia, que é propriedade do Estado, não devendo por isso o Estado ser credor da Casa Real d'essa importancia. Ainda assim os abo nos em questão sommam 465 contos de réis. Alem das rendas, elevadas importancia de 83:504$000 réis, a Casa Real teve necessidade de se endividar com o Thesouro em 465 contos de réis, sem contar os juros nem o agio do dinheiro recebido em ouro.

E ainda d'esta vez não ficaram as cousas dispostas a poder viver a Casa Real com a dotação legal e ordinaria, o que á evidencia prova que é insufla ciente ou ha vicios de administração, que carecem de ser corrigidos.

Em maio de 1906 subiu o Governo franquista ao poder.

A Casa Real, já em março, abril e maio de 1896, não tinha recebido adeantamento algum.

E certo isso, mas logo em novembro do mesmo anno o Rei D. Carlos contrahiu no Banco de Portugal um emprestimo de 75 contos de réis, o qual em outubro de 1907 se elevou a réis 361:171$553, destinado ao pagamento do emprestimo de 75 contos de réis e a cobrir o deficit da Casa Real, calculado em 13 contos de réis por mês.

Este contrato foi ratificado por El-Rei D. Manuel em fevereiro ultimo, está garantido com titulos externos adquiridos com o producto de um seguro de vida do Rei D. Carlos, de 250 contos de réis, se não estou em erro.

Não defendo o regime de adeantar á Casa Real os meios de que ella precisa para cobrir as suas faltas, antes o condemno pela maneira mais absoluta, não podendo reviver, quaesquer que sejam as circunstancias que se deparem, mas quero significar que, se não for feita uma grande e profunda reforma na administração da Casa Real, esta chegará a difficuldades de tal ordem, que o Parlamento terá de intervir, como tantas vezes já interveio, para modificar a situação financeira da Casa do Rei.

Não defendo o que se fez, e dou as mais inequivocas demonstrações de que de tal systema me defendi, de que contra elle lutei, conseguindo um cabedal de desgostos que me incommodaram; o que digo e refiro virá a convencer de que, se não houver profundas modificações na administração da Casa Real, não terão desapparecido definitivamente as difficuldades financeiras, que mais de uma vez o país foi chamado a solver.

O convencimento d'esta verdade levava a adoptar um de dois processos: uma profunda reforma na administração da Casa Real ou o aumento da dotação do Rei.

Dadas as diversas circunstancias, politicas e financeiras, que concorrem na escolha de processo, nenhuma duvida por minha parte tenho de que é preferivel a reducção nas despesas da Casa Real.

O Governo franquista determinou-se pelo aumento da dotação do Rei.

O decreto de 30 de agosto de 1907, que liquidava ditatorialmente as dividas da Casa Real ao Thesouro, proclamou a insuficiencia da lista civil.

O decreto foi constituido por duas partes: pela l.ª, liquidava em 771 contos de réis as dividas da Casa Real ao Thesouro, levando em conta 306 contos dê réis do yacht D. Amélia e prescindindo a Coroa da importancia annuade 28:904$1000 réis peia renda dos predios occupados pelas repartições publicas; pela 2.ª, o Estado passava a cus, tear as propriedades na posse da Coroa, até 100 contos de réis em cada anno, tomava ainda a seu cargo o Museu dos Coches e a prontificação dos estábulos, até 60 contos de réis por anno.

A Casa Real ficava alliviada de réis 160 contos de encargos, o mesmo que deixar os encargos e aumentar a dotação do Rei por igual importancia. Que significa isto? Se o Governo franquista estivesse no poder m 1890, quando foi fixada a dotação do Rei D. Carlos I e tivesse então o criterio que o dominou em 1907, a doação seria de 365 contos de réis, aumentada de 160 contos de réis. Não haveria talvez os adeantamentos, que, em 1907, foram liquidados em réis 71 contos, mas o Rei e a Casa Real, em 17 annos decorridos, teriam