O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 21 DE JULHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios-os dignos pares Visconde de Soares Franco, Conde de Fonte Nova

(Assistiam os Srs. ministros do reino e das obras publicas.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia,

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados acompanhando duas proposições:

Uma, fixando a força de mar para o anno economico de 1869-1870.

Remettida á commissão de fazenda.

Outra, auctorisando o governo a mandar contar ao tenente Luiz Augusto de Vasconcellos e Sá, como tempo de serviço effectivo, aquelle em que esteve doente por causa da queda que deu em occasião de serviço.

Remettida á commissão de guerra.

Um officio do ministerio da fazenda, enviando, para se depositarem no archivo da camara, os autographos dos decretos das côrtes geraes, em virtude dos quaes se passaram as respectivas cartas de lei, as quaes têem os n.ºs 84, 86, 91, 96, 100, 101, 104, 105, 106, 107, 113, 118, 119, 122; 126, 127, 128, 129, 130, 131, 140, 147, 149 e 156.

Um officio do digno par visconde de Fonte Arcada, participando que por motivo de doença não póde comparecer hoje á sessão.

O sr. Presidente:- Um dos redactores do Diario da camara, o sr. José Maria de Sousa Monteiro, dirigiu um requerimento á commissão administrativa, representando acerca das disposições do decreto dictatorial, que reformou as diversas repartições dependentes das camaras legislativas, o qual fez cessar todas as gratificações que recebiam alguns empregados a& camara, e assim elle requerente deixara de receber a gratificação que tinha pelo seu trabalho, pois não percebia ordenado, mas sim aquella remuneração.

A commissão administrativa, sendo-lhe presente este requerimento, decidiu que o negocio devia ser apresentado á camara.

O sr. Sousa Monteiro antes de fazer o requerimento dirigiu-se a mim, perguntando como devia proceder em vista do decreto, e considerando eu que as sessões da camara não podiam deixar de continuar a publicar-se com a devida regularidade, e que esta publicação não se podia fazer não havendo, como então, dois redactores; respondi estar certo de que a camara havia de adoptar as medidas necessárias para que elle continuasse a ser remunerado de algum modo. Em vista disto o sr. Sousa Monteiro continuou no desempenho das firmações deste cargo com a mesma assiduidade e dedicação que ha muitos annos emprega neste serviço (apoiados).

Agora, para esclarecimento da camara, devo explicar a maneira por que o sr. Sousa Monteiro foi admittido.

Tendo a camara reconhecido a necessidade de um redactor, auctorisou a mesa, de que era então presidente o sr. duque de Palmella, a contratar para esse fim uma pessoa que offerecesse as necessarias garantias e precisa idoneidade; abriu-se um concurso, ao qual foram admittidos diversos individuos, sendo dentre elles preferido o actual redactor, com quem se fez o respectivo contrato, estipulando-se-lhe não um ordenado, mas uma gratificação.

São estes os termos da questão. O requerimento do sr. Sousa Monteiro vae ser lido pelo sr. secretario, e a camara o tomará na devida consideração.

O sr. secretario (conde de Fonte Nova) leu o requerimento do sr. Sousa Monteiro.

O sr. Fernandes Thomás: - Sr. presidente, como nenhum digno par pede a palavra, direi alguma cousa sobre o objecto.

Entendo que este assumpto merece a attenção da camara, não só porque o cidadão que requer se julga aggravado nos seus direitos, mas porque diz respeito a uma cousa tão importante como é a publicação das nossas sessões.

A questão, como muito bem disse o sr. presidente, é esta. Havia dois redactores para, quando por qualquer eventualidade acontecesse um delles estar impedido, como ainda ha pouco succedeu, e não sei se ainda está succedendo, haver outro que fizesse as suas vezes. Por consequência já vê a camara a necessidade de haver dois redactores.

Em 1849 esta camara decidiu, em virtude do parecer de uma commissão nomeada para esse fim, que a mesa da camara contratasse um segundo redactor pelo modo e maneira que mais conveniente fosse ao serviço, attendendo não só á idoneidade da pessoa que houvesse de nomear, mas tambem á maior economia.

Abriu se um concurso, e differentes individuos foram a elle, sendo preferido o sr. Sousa Monteiro como o que mais provas tinha dado de aptidão para o desempenho do logar, estipulando se-lhe a gratificação de 700$000 réis.

Nestas condições estavam as cousas, tendo sempre o sr. Sousa Monteiro desempenhado este serviço com zelo e aptidão, como todos os dignos pares sabem; mas veiu o decreto de 16 de abril, que é hoje lei do estado, e determinou no seu artigo 3.° que se continuariam a abonar aos empregados das camaras os vencimentos que até então tinham recebido, mas que dahi por diante cessariam todas as gratificações; logo o vencimento deste empregado não podia continuar a ser mettido em folha por estar classificado como gratificação. E tambem verdade que elle tem continuado a trabalhar desde que se abriu a camara até hoje, e que foi o sr. presidente que lhe disse que continuasse a servir, porque assim era essencialmente necessario para a publicação das sessões.

Agora este empregado fez á commissão administrativa desta camara o requerimento que os dignos pares acabam de ouvir ler, e ao qual a commissão não quiz dar despacho sem que a camara manifestasse a sua opinião sobre elle, porque na verdade viu-se a commissão muito embaraçada, pois que, se por um lado reconhece a justiça do requerente, por outro lado não póde mandar abonar-lhe a gratificação que percebia por estar expressamente prohibida pelo decreto que reformou as repartições desta casa.

Agora, como ha de resolver-se este negocio? Pela minha parte declaro que não sei.

Lembrarei á camara o alvitre de se nomear uma commissão especial para dar parecer sobre elle. (Vozes: - Vá á commissão de legislação.) Ou vá á commissão que a camara determinar; o que é necessario é que possamos tomar uma resolução sobre este assumpto, e da maneira por que elle agora se apresenta á camara é mesmo impossível discuti-lo.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, concordo em que este negocio vá a uma commissão; no que não posso concordar é em que se chame gratificação ao que o illustre requerente tem recebido e pede se lhe continue a, pagar. Chamo-lhe illustre requerente, porque se trata de um dos homens mais probos que se têem sentado ás carteiras da

42