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416 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sufficiente a quantia de 1.706:000$000 réis. E as vossas commissões, considerando que é uma necessidade urgentissima e indiscutivel a conclusão destas linhas no mais curto espaço de tempo, e attendendo ás informações apresentadas pelo governo, são de opinião que deve ser approvado, para subir á sanccão regia o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 304

Artigo 1.° É o governo auctorisado a levantar até á quantia de 1.706:000$000 réis as sommas necessarias para a continuação e conclusão dos caminhos de ferro do Minho e Douro.

Art. 2.° O levantamento desta quantia será realisado por emissão de obrigações, nos termos e pela forma consignada na carta de lei de 2 de julho de 1867.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, em 9 de abril de 1818.= Marquez de Ficalho = Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Jayme Larcher = Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim = Marino João Franzini = Visconde da Praia Grande = Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho = Carlos Alaria Eugenio de Almeida == D. Affonso de Serpa Leitão Pimentel, relator.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, este parecer não foi distribuido,

Algumas Vozes: - Nós não o temos.

O sr. Presidente: - Eu vou mandar ler o projecto outra vez para lembrar aos dignos pares que estão enganados, porque effectivamente o parecer já foi distribuido e ha muito tempo dado para ordem do dia. Por consequencia, sem uma decisão da camara, eu não podia agora retirai-o da ordem do dia.

Foi approvado o projecto na generalidade e em seguida approvado o artigo 1.°

Leu-se o artigo 2.°

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, deste projecto, como disse a v. exa., não tive conhecimento 5 mas neste ponto sempre perguntarei ao sr. ministro das obras publicas uma cousa. Não desejo negar os meios com que s. exa. precisa ficar habilitado, mas o que desejo é que o sr. ministro informe a camara se pela approvação deste projecto ficará o caminho concluido?

O sr. Ministro das Obras Publicas:- Vou sómente responder ao digno par que o governo com a auctorisação que por esta lei lhe é dada, fica habilitado a concluir estes caminhos de ferro, na parte que hoje se acha em construcção.

O sr. Vaz Preto: - Se eu tivesse examinado o projecto não incommodaria o sr. ministro a pedir-lhe declarações.

Comtudo não se perde nada em que a camara e o paiz saibam, que quando se vem pedir ás côrtes uma somma qualquer para a construcção de um caminho de ferro, deve-se logo ficar prevenido que se ha de vir pedir outro tanto para o mesmo fim; porque se fazem os orçamentos sempre por metade e depois das obras estarem adiantadas se as quizermos concluidas, para não perder tudo, havemos de auctorisar nova despeza.

Nós não podemos confiar demasiadamente nas declarações dos srs. ministros, apesar do sr. visconde de Bivar nos dizer que em objectos desta ordem as declarações do governo merecem toda a consideração.

Posso ter muita consideração pelas pessoas dos srs. ministros, mas quanto ás suas opiniões como homens de governo não posso ter a mesma consideração, porque desgraçadamente s. exas têem mostrado que não têem uma opinião fixa, pois varia todos os dias e a todos os instantes; hoje apresentam uma, amanhã já é outra, e assim continuamente conforme as suas conveniencias.

Sobre um objecto em que se não deve ter senão uma só opinião, já eu vi aqui o sr. presidente do conselho apresentar tres opiniões differentes. Refiro-me á construcção do caminho de ferro da Beira Baixa. Qual dessas tres opiniões seria a verdadeira?

O que é celebre é que esta inconstancia do sr. Fontes tem-se pegado aos collegas de s. exa., e tanto que até o proprio sr. Lourenço de Carvalho, que coiro engenheiro tinha uma certa opinião sobre alguns dos nossos caminhos de ferro, depois que é ministro já mudou de parecer a respeito dellas, e já o vi mesmo apresentar tres opiniões, como o sr. presidente do conselho, sobre o mesmo assumpto.

Nestas circumstancias, peço ao meu illustre collega, o sr. visconde de Bivar, que me diga qual das tres opiniões do sr. Lourenço de Carvalho devo ter em consideração, qual tem auctoridade, porque dimanando todas tres de um membro do poder executivo, representado aqui pelos sra. ministros, é natural a hesitação que possamos ter sobre qual é dellas a verdadeira, ou a que devemos venerar.

Sobre este ponto nada mais direi.

Desejo que estes factos fiquem bem patentes e registados, porque ha cousas que parecendo simples á primeira vista, são comtudo complicadas, e carecem de grande ponderação, quando se reflecte bem nellas.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção, e vae-se votar o artigo 2.°

Posto á votação o artigo 2.°, foi approvado.

Foram tambem approvados os restantes artigos do projecto, sem nenhum digno par ter pedido a palavra.

O sr. Presidente: - Se a camara concorda, a sessão de amanhã (13) começará á uma hora da tarde. (Apoiados.)

A ordem, do dia serão os pareceres n.ºs., 296, 307, 288, 318, 301, 319, 312 e 313.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas da noite,

Dignos pares presentes na sessão nocturna
de 12 de abril de 1878

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marqueses, de Ficalho, de Sabugosa, de Vallada; Condes, dos Arcos, do Bomfim, de Cabral, de Cavalleiros, do Farrobo, da Fonte Nova, da Louzã, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre; Viscondes, de Alves de Sá, do Bivar, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, do Soares Franco; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Mamede, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pita.