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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 425

tempo, e não resuscitará. (Hilaridade.) Não lhe ha de aproveitar a maxima de Horacio:

"Multa renascentur, quoe jam cecidere... vocabula."

Alvará de tratamento de dom. - É outra verba improductiva. O tratamento de dom e a sua concessão foram regulados pela lei de 3 de janeiro de 1611. N'ella estão designados os individuos e categorias a que pertence este tratamento, bispos, condes, filhos de condes, etc.

Quem tem dom por successão não requer o alvará; não vae pedir o que já tem. Por mercê nova, não me consta que se tenha concedido a pessoa alguma o tratamento de dom desde tempos mui remotos.

Por direito de successão, lembra-me que só duas vezes foi requerido, quando eu servia o logar de ajudante do procurador geral da corôa junto do ministerio do reino; porém nenhum dos requerentes se mostrou estar no caso de obter essa mercê.

"Alvará de qualquer fôro de fidalgo, inherente a titulo. Não ha nenhum.

O de fidalgo cavalleiro pertencia, pela legislação antiga, aos desembargadores do paço, aos tenentes generaes e marechaes de campo; hoje devia pertencer aos generaes do divisão e de brigada, mas não me consta que tenha sido solicitado.

"Diplomas de nomeação de quaesquer outros entregados da casa real, etc."

Pois n'esta classe trata-se porventura de empregados da casa real? Não posso comprehender como se diz quaesquer outros, sem ter havido aqui menção de alguns. Nem os titulos, nem os fóros de filhamento, nem finalmente as honras de que trata esta classe são empregos da real casa. Mas sabe v. exa. de onde procede o erro?

Este artigo foi para aqui transplantado da classe 4.º, n.° 4 da tabella actualmente em vigor, que diz respeito aos empregados da casa real, onde estava devidamente collocado.

Depois de feita a indicação das taxas respectivas aos diplomas de muitos d'estes empregos, acrescentava-se e quaesquer outros, etc.

Ahi estavam perfeitamente essas palavras; porém, n'este logar do projecto é que não podem ficar, porque não fazem sentido. O que se deve fazer transferir esta verba para onde estava, ainda que vá aggravada com cinco tostões mais (Riso.), porque o pagamento de sêllo sobre diplomas não especificados de qualquer emprego da casa real é, segundo o referido numero da tabella actual, 19$500 réis, e pela que estou discutindo, importa em 20$000 réis.

Tambem aqui foi desprezada a base dos 50 por cento, mas d'esta vez o augmento foi menor.

"Alvará de mercê de uso de brasão de armas."

O brasão de armas é inherente á fidalguia de cota de armas.

Quem gosa d'essa fidalguia, tem o brasão e usa d'elle sem pedir o alvará; quem não a gosa, e quer brasão, não costuma recorrer ao ministerio do reino; dirigese a um abridor que lhe faz ao mesmo tempo 5 brasão e a mercê. (Riso.)

Passemos á classe 3.ª

"Carta de official ou cavalleiro."

Devia ter-se attendido á differença que ha n'estas qualificações. O grau de official é muito superior ao grau de cavalleiro. Na ordem da Torre e Espada, por exemplo, correspondem a este grau honras de alferes, e áquelle as de tenente coronel. E uma diiferença importante.

Não faço proposta alguma no sentido destas indicações, pela rasão que já dei. Mas pedirei simplesmente, e d'esta vez tenho a certeza de que hei de ser attendido, que não se dêem as honras de uma quarta edição a um erro typographico, que teve duas na outra casa do parlamento, é a terceira n'esta camara. Encontra-se na verba seguinte:

"Carta de transito de uma para outra banda l5$000 réis."

Parece-me um imposto muito avultado para tão pequeno transito! (Riso.) E já que passei o Tejo não volterei senão para agradecer á camara a benevolencia com que me escutou. (Riso.)

Vozes: - Muito bem.

O sr. Miguel Osorio: - A maneira graciosa por que o sr. Couto Monteiro tratou do assumpto, desculpa-me tambem do modo por que fiz ainda agora uso da palavra.

Nem o sr. Couto Monteiro, pela respeitabilidade do seu caracter, nem eu, pelo respeito que professo pela camara, trataria de ridicularisar o assumpto; mas o que é verdade é que os factos geraes o ridiculisam, e é isso que é necessario remediar.

O sr. Couto Monteiro: - Apoiado.

O Orador: - Eu pois, sem espirito de opposição, pois que estou filiado no partido do governo, reconheço que a opposição que tem o direito de combater as idéas do governo, tem, tambem o de lhe exigir que vá de accordo com as idéas do seu partido, e as idéas do partido progressista não podem ser duvidosas n'esta materia. Vamos pois a votar esta lei como financeira, e traga o governo, como é do seu dever, uma lei de condecorações, pela qual se acabem estas velharias absolutas, e se eleve o espirito publico com distincções reservadas ao merito e ás virtudes civicas.

A opposição argumenta dizendo que isto faz com que diminua a receita, n'isso não estou de accordo; parece-me até que ainda póde dar muito, pois que, como já disse, a vaidade dos ricos ha de crescer com o preço, por isso mesmo que individuos de poucos meios os não poderão obter, terão os ricos ensejo de ostentar a sua riqueza; mas este não deve ser o fim de uma tal instituição.

Parece me até que muito augmentaria a receita, se, porventura, se declarasse que ia restabelecer-se para o anno o uso do dom e da senhoria.

O que seria melhor, repito, seria o governo tratar do apresentar para o anno um outro systema de condecorações que habilite a classe militar, não a receber distincções tão mesquinhas hoje, e que outr'ora se deram a D. João de Castro, em premio dos altos feitos que praticou na India.

Rehabilitemos as instituições e veremos como se eleva o espirito publico.

São estas as impressões que me ficaram do brilhante discurso que sobre este assumpto fez o meu illustre amigo o sr. Couto Monteiro, com quem n'este ponto estou de accordo.

Sr. presidente, eu não fiz proposta nenhuma, na hypothese de que o sr. ministro não acceitava nenhuma; porque vendo eu que s. exa. acceitava outras propostas, mandaria tambem para a mesa uma sobre os bilhetes de theatro, não me occupando nem da classe ecclesiastica. nem de outras, que tambem respeito muito, que têem aqui distinctos defensores, não podendo deixar eu de especialisar o sr. bispo do Algarve.

Não faço, pois, proposta alguma na idéa de que não devemos alterar ou embaraçar o systema financeiro do governo.

Em relação, porem, ao que disse o sr. bispo eleito do Algarve, sinto não estar de accordo com s. exa.

Sempre a santa sé e os bispos foram muito contrarios á concessão d'estas graças, não já pelo privilegio que representavam, mas pela necessidade de manter uma certa igualdade entre todas as classes na manifestação externa de obediencia aos preceitos da igreja, necessidade muito attendivel n'um paiz exclusivamente catholico como era o nosso, onde se tornava conveniente que as pessoas altamente collocadas concorressem aos templos a fim de darem exemplo de devoção ás classes inferiores.

É certo que tanto se póde adorar a divindade na igreja como no oratorio, e pessoas haverá que julguem que a podem adorar no recanto do seu aposento tão bem como no templo; mas é indubitavel que a igreja teve sempre em vista que as classes superiores mostrassem ao povo de um