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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 453

distribuição d'este imposto, e se a contribuição predial tivesse de ser repartida porque é directa, tambem pela mesma rasão o deveria ser a industrial ou a da renda de casas.

Todos sabem que o sr. Fontes, era 1872, transformou a contribuição pessoal em imposto de quota, sem que ninguem julgasse por isso offendido o principio estabelecido na carta; e como a camara não ignora, este imposto é um imposto directo; assim é considerado aos olhos da sciencia, assim vem designado no orçamento do estado.

Alludindo agora á preferencia do systema de contribuição de quota sobre o de repartição, começarei por confessar, como já o fiz na outra casa do parlamento, prestando homenagem aos relevantes serviços prestados pelo digno par o sr. Fontes, na administração de que s. exa. fez parte, em 1851, que a implantação do systema de repartição em Portugal representa um melhoramento importante no nosso regimen financeiro, embora tivesse o grave inconveniente de impedir o espontaneo crescimento do imposto. No emtanto, hoje, decorridos vinte e sete annos, e provado pelos factos que nem o parlamento, nem as juntas geraes de districto têem lançado mão do que havia de bom no systema de repartição, que era investigar os factos economicos, usar da estatistica dos conhecimentos locaes, e corrigir com esses elementos as matrizes, para saber como os contingentes deviam ser distribuidos, fica bem demonstrado que a desigualdade continua a existir, e que nada se tem conseguido com o systema da repartição para a evitar. Nós temos estado a votaria mesma repartição, desde 1851, sobre a falsa base do lançamento, sem que nenhum parlamento se tenha julgado habilitado até hoje a ir procurar elementos diversos no sentido de melhorar essa distribuição; parece-me, pois, que o beneficio que se esperava da contribuição de repartição e que consistia no successivo melhoramento da distribuição do imposto, não chegou ainda e que, n'estas circumstancias, não me parece desassisado implantar no paiz, não de repente, mas pouco a pouco, um systema que restitue ao imposto a sua natural elasticidade, e que dá á matriz o caracter que ella deve ter de se modificar successiva e gradualmente, acompanhando o progressivo crescimento da riqueza collectavel. E não receio que d'este systema de fazer matrizes resulte diminuição de rendimento collectavel nos districtos. Não me conformo com a opinião do digno par, que suppõe que, uma vez estabelecido o imposto de quota, o interesse directo da parte do contribuinte em fazer diminuir apparentemente o seu rendimento, dará em resultado inscrever-se a propriedade, na matriz, por muito menos do seu valor real.

E a rasão por que não me conformo está em que ao elemento fiscal se deverá dar a necessaria preponderancia na formação das matrizes, resalvado sempre o pleno e legitimo uso da reclamação.

Eu sinto que os numerosos trabalhos de um distincto funccionario do meu ministerio, o sr. conselheiro Pedro Antonio de Carvalho, ao qual já tive occasião de me referir n'esta casa, lhe não tenham perinittido concluir o annuario das contribuições directas, documento importantissimo que lança muita luz sobre esta questão e que respectivamente á contribuição predial contem esclarecimentos extremamente valiosos. Por elle se verá que nas condições em que actualmente se está fazendo a revisão das matrizes, mesmo dentro do systema de repartição, julgaram indispensavel os illustres ministros, meus antecessores, dar toda a força ao elemento fiscal, modificando assim as disposições do decreto de 1874, que confiava aos interessados, isto é, a commissões parochiaes, a descripção das suas propriedades na matriz, disposições de que resultou que n'alguns districtos, em Portalegre, por exemplo, as matrizes desceram muito abaixo do rendimento collectavel, anteriormente descripto na matriz.

N'estas circumstancias é claro que, procedendo-se agora á revisão das matrizes para dar uma base segura ao novo systema de contribuição, não póde querer o governo que se deixe de conservar n'esse trabalho o predominio do elemento fiscal; e não póde haver receio fundado de que diminua o valor collectavel, devendo, comtudo, a par disso, conservar-se ao contribuinte todas as garantias, para que não soara gravames, imposições injustas, ou se torne victima de desigualdades que vão de encontro ao espirito da lei.

Com estas observações creio ter respondido ao digno par. Mais tarde, se for necessario, tomará o encargo de defender o projecto o distincto relator da commissão, o sr. Mathias de Carvalho.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Conde de Valbom: - Faz diversas considerações tendentes a provar que o systema de repartição é preferivel ao da quota, logo que haja aperfeiçoamento das matrizes.

CO discurso do orador será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Mathias de Carvalho: - Sustentou o projecto mostrando as vantagens do imposto de quota sobre o de repartição; disse que a experiencia, mesmo no nosso paiz, tem tornado bem evidente a impossibilidade de se chegar por este ultimo systema á perequação do imposto predial; apresentou dados estatisticos para provar as grandes desigualdades que por similhante forma existem na distribuição districtal, divisão e subdivisão dos contingentes; mostrou que subsistindo o methodo de repartição, as matrizes não se aperfeiçoariam, porquanto na apreciação da materia collectavel ellas estão de facto postas de lado, achando-se substituidas pela interferencia das administrações locaes; e fez varias considerações sobre a conveniencia de se adoptar o systema de quota, que corrigiria com o tempo grande parte dos indicados defeitos, uma vez revistas e regularisadas as matrizes, tornando-se assim proporcional o imposto e podendo acompanhar o desenvolvimento e condições da riqueza publica. Finalmente, ponderou que as circumstancias do thesouro exigiam dos poderes publicos o emprego de todos os meios tendentes a obter-se, no mais breve praso, o equilibrio do orçamento.

(O discurso, na integra, do digno par, será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: -Vae-se ler uma mensagem recebida da camara dos senhores deputados.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Um officio do presidente da direcção da associação commercial do Porto, remettendo 80 exemplares do relatorio dos actos da mesma direcção no anno de 1879;

Mandaram-se distribuir.

O sr. Conde de Valbom: - Referindo-se aos paizes mais adiantados em tudo o que diz respeito a materia de impostos, procura demonstrar que de todos elles tem sido banido o systema de quota, sendo substituido pelo de repartição. Alarga-se em considerações ácerca dos inconvenientes que devem resultar para o thesouro e para o contribuinte, se for approvado o projecto que se discute, na parte em que se pretende Acabar com o systema de repartição para o lançamento do imposto predial.

(O discurso do orador será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Conde de Linhares (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Como está a dar a hora, vou levantar a sessão.

A ordem do dia para sexta feira, 26 do corrente, é a mesma que estava dada para hoje e mais os pareceres n.03 64, 6õ, 66 e 67.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.